Recuperação de Áreas Degradadas Cláusulas Exemplificativas

Recuperação de Áreas Degradadas. A Contratada é responsável pela recuperação das áreas degradadas pelas atividades de construção, devendo apresentar, para análise da Fiscalização do Empreendedor, a proposta das ações a serem tomadas em cada caso. A data de recuperação deve ser a mais breve possível, sendo que deverá ocorrer durante a construção, imediatamente em caso da configuração de qualquer das situações a seguir: – Início do período chuvoso em áreas cuja drenagem esteja sofrendo interferência; – Início de qualquer processo erosivo; – Término das atividades de construção. A Contratada deve implementar a recuperação física e biológica das áreas, inicialmente, regularizando e suavizando taludes e o perfil o terreno, respeitando a vegetação e linhas de drenagem natural. Em seguida, a camada orgânica superficial do solo deve ser recomposta, utilizando o material fértil armazenado e a vegetação restabelecida, incluindo adubação e plantio onde preciso. A Contratada deve realizar o acompanhamento dos resultados e as correções necessárias até que se possa afirmar que a regeneração definitiva está encaminhada, a critério da Fiscalização do Empreendedor. Se as recuperações previstas ao término dos diversos serviços ou atos da Contratada não forem cumpridas, a critério da Fiscalização da CAR, a Contratada deve:
Recuperação de Áreas Degradadas. A Contratada é responsável pela recuperação das áreas degradadas decorrentes das atividades de construção, devendo apresentar, para análise do CTGA, a proposta das ações a serem tomadas em cada caso, se necessário. A data de recuperação deve ser o mais breve possível, sendo que deverá ocorrer durante a construção, imediatamente em caso da configuração de qualquer das situações a seguir: ⮚ Início do período chuvoso em áreas cuja drenagem esteja sofrendo interferência; ⮚ Início de qualquer processo erosivo; ⮚ Término das atividades de construção. Executar as ações aprovadas pela Fiscalização da CAR;
Recuperação de Áreas Degradadas. 11. Conceitos e técnicas de biorremediação e de fitorremediação.
Recuperação de Áreas Degradadas. Após o encerramento das atividades pertinentes às áreas de apoio, tais como canteiro de obras; instalações industriais e equipamentos; jazidas e caixas de empréstimo; bota-foras, O terreno deverá ser recuperado adotando como critério, sempre que possível, a manutenção das características naturais da paisagem, em conformidade com as determinações do órgão ambiental licenciador. Caso as referidas áreas tenham sido alvo de licenciamento específico, a Contratada deverá obter junto ao órgão ambiental licenciador documento de encerramento das atividades.
Recuperação de Áreas Degradadas. 80.400,00 723.600,00 7.600,00 68.400,00 0,00 0,00 2.3 EDUCAÇÃO AMBIENTAL 6.254,55 56.290,91 6.254,55 56.290,91 6.254,53 56.290,90 3 MOBILIDADE URBANA 260.000,00 0,00 260.000,00 0,00 260.000,00 0,00
Recuperação de Áreas Degradadas. 6.1 Construção de Paliçadas 2,54% 2,54%

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. Os produtos serão recebidos:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: