Palmares Cláusulas Exemplificativas

Palmares. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Colônia Isabel, Xxxxxxx Xxxxxx e Maraial. Nos quadros do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o município é constituído de 5 distritos: Palmares, Catende, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx e Maraial. A Lei Estadual n.º 1.931, de 11-09-1928, desmembra do município de Palmares os distritos de Maraial e Jaqueira, para constituírem o novo município de Maraial. A mesma Lei desmembra do município de Palmares o distrito de Catende, elevando-o à categoria de município. Em divisão territorial administrativa referente ao ano de 1933 o município aparece constituído de 3 distritos: Palmares, Bentevi e Xxxxxxx Xxxxxx. Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937. O Decreto-lei Estadual n.º 235, de 09-12-1938, transfere o distrito de Bentevi do município de Palmares para Bonito. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Xxxxxxx Xxxxxx. Pela Lei Municipal n.º 170, de 05-08-1953, é criado o distrito de Santo Antônio dos Trempes e anexado ao município de Palmares. A Lei Estadual n.º 1.818, de 29-12-1953, desmembra do município de Palmares o distrito de Xxxxxxx Xxxxxx, elevando-o à categoria de município. Em divisões territoriais datada de 1-VII-1960 o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Trempes. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 31-XII-1971. Pela Lei Municipal n.º 663, de 05-06-1974, o distrito de Santo Antônio dos Trempes tomou a denominação de Santo Antônio dos Palmares. Em divisão territorial datada de 2015, o município é constituído de 2 distritos: Palmares e Santo Antônio dos Palmares.
Palmares. Região do Agreste Pernambucano (4 municípios) 1. Bezerros 2. Caruaru 3. Garanhuns 4. Surubim Quadro da Definição dos Municípios da Região de Atendimento R3 – Região do São Francisco e Sertão Pernambucano (6 municípios)

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.