Paraguai Cláusulas Exemplificativas

Paraguai. A defesa do consumidor na República do Paraguai está prevista expressamente nos artigos 27171, 38172 e 72173 da Constituição Nacional de 1992 e é eminentemente regulamentada, a nível infraconstitucional, pela Ley de Defensa del Consumidor y del Usuario de 27 de outubro de 1998 – Lei n. 1.334174. Haja vista a lei paraguaia ter tido como principais fontes de inspiração o Código de Defesa do Consumidor do Brasil e a Ley de Defensa del Consumidor da Argentina, tem-se que boa parte de suas disposições almejam a mesma proteção ao consumidor mercosulino já engendrada pelas legislações nacionais preexistentes. Em aspectos relacionados à ordem pública e ao princípio interpretativo do favorecimento do consumidor em casos de dubiedade, bem como ao rol de direitos básicos do consumidor, as previsões paraguaias não deixam a desejar frente às legislações vizinhas. No entanto, o mesmo não pode ser dito com relação à proibição de vantagem manifestamente excessiva, à obrigatoriedade de se compatibilizar os produtos ofertados às normas dos órgãos competentes e ao aumento injustificado de preços. O direito de alterar cláusulas contratuais costumeiramente garantido ao consumidor e a responsabilização por defeitos do produto ou 171 PARAGUAY. Constitución Nacional de la República del Paraguay de 20 de junio de 1992. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/spanish/par_res3.htm>. Artigo 27. In verbis: El empleo de los medios de comunicación es de interés público; en consecuencia, no se los podrá clausurar ni suspender su funcionamiento. No se admitirá la prensa carente de dirección responsable. Se prohibe toda práctica discriminatoria en la provisión de insumos para la prensa, así como interferir las frecuencias radioeléctricas y obstruir, de la manera que fuese, la libre circulación, la distribución y la venta de periódicos, libros, revistas o demás publicaciones con dirección o autoría responsable. Se garantiza el pluralismo informativo. La ley regulará la publicidad a los efectos de la mejor protección de los derechos del niño, del joven, del analfabeto, del consumidor y de la mujer. (grifo nosso) 172 PARAGUAY. Constitución Nacional de la República del Paraguay de 20 de junio de 1992. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/spanish/par_res3.htm>. Artigo 38. In verbis: “Toda persona tiene derecho, individual o colectivamente, a reclamar a las autoridades públicas medidas para la defensa del ambiente, de la integridad del hábitat, de la salubridad pública, del acervo cul...
Paraguai. Lei n.º 5.393 de 20 de janeiro de 2015. Sobre el derecho aplicable alos contratos internacionales. Assunção: Gabinete Civil de la Presidencia. Disponível em: <xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx_xx_xx.xxx>.
Paraguai. I. Governos Departamentais
Paraguai. Não ofertado.
Paraguai a. Bens e Serviços: USD 700.000.-
Paraguai. 1. O Paraguai outorgará o acesso ao seu mercado de compras governamentais à República Argentina e à República Federativa do Brasil quando realizem a abertura ao Paraguai dos mercados de governos estaduais e provinciais limítrofes com os Estados Partes.