PARTE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

PARTE TÉCNICA. Os itens relacionados abaixo são exigências mínimas definidas pela ITF para realização de um torneio profissional desse nível. Todas as decisões referentes a essa área caberão ao Supervisor da ITF designado para o torneio, cabendo a ele aprovar ou não qualquer situação na área técnica:
PARTE TÉCNICA. Relatório com os quantitativos dos serviços preventivos, corretivos, em andamento e a executar, respectivamente; • Estudos e levantamentos realizados.

Related to PARTE TÉCNICA

  • SUPORTE TÉCNICO 5.1 Para efeitos de uma Nota de Encomenda, o suporte técnico consiste em serviços anuais de suporte técnico da Oracle que o Cliente pode ter encomendado à Oracle ou a um revendedor autorizado dos Programas. Se encomendado, o suporte técnico anual (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) é fornecido ao abrigo das políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa requerer para a prestação dos serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico estão incorporadas no presente Anexo P e estão sujeitas a alteração a critério da Oracle; todavia, as alterações da política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de serviços de suporte técnico prestados para os Programas com suporte durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de suporte técnico. O Cliente deve rever as políticas antes de realizar a Nota de Encomenda dos serviços de suporte técnico aplicáveis. O Cliente pode aceder à versão actual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.