ÍNDICE
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TÍTULO | |||||
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EXTRA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM (SBBE), EM BELÉM – PA. | |||||
CÓDIGO | |||||
SUBSTITUI A | SUBSTITUÍDA POR | ||||
AUTOR | MATRICULA | RUBRICA | |||
Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxx | 15.235-41 | ||||
VALIDADO POR | MATRÍCULA | RUBRICA | |||
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 14.575-22 | ||||
APROVADO POR | MATRÍCULA | RUBRICA | |||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 12.805-41 | ||||
REV | MODIFICAÇÕES | DATA | RESPONSÁVEL | MATRÍCULA | RUBRICA |
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUPERINTENDÊNCIA DO AEROPORTO DE BELÉM
FOLHA 01/37
ÍNDICE
1.0 INTRODUÇÃO | 3 |
2.0 OBJETIVO | 3 |
3.0 SISTEMAS ABRANGIDOS | 3 |
4.0 DEFINIÇÕES E CONCEITOS | 6 |
5.0 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS | 14 |
6.0 SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 14 |
7.0 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA | 24 |
8.0 OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA | 24 |
9.0 ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS | 25 |
10.0 APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS EM CONTRATO | 27 |
11.0 DISPOSIÇÕES GERAIS | 28 |
12.0 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 31 |
13.0 CAPACIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA | 31 |
ADENDO 1 – RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS | 32 |
ADENDO 2 – RELAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE | 34 |
ADENDO 3 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (ROTINAS MÍNIMAS) | 35 |
1.0 – INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados para a Manutenção e Assistência Técnica do Sistema de Escadas Rolantes e Elevadores do Aeroporto Internacional de Belém em Belém do Pará, orientando, descrevendo e disciplinando, todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a INFRAERO.
2.0 – OBJETIVO
O objetivo deste termo de referência é a contratação de serviços de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e extra manutenção e assistência técnica do Sistema de Escadas Rolantes e Elevadores do Aeroporto Internacional de Belém em Belém do Pará, permitindo seu bom funcionamento, dentro dos parâmetros nominais dos fabricantes.
A contratação deverá também atender os seguintes objetivos gerais:
- Realizar eficientemente todo o trabalho necessário para manter e assegurar que os sistemas estejam operantes, com seus equipamentos e instalações em condições normais de trabalho.
- Minimizar os custos e encargos da INFRAERO na execução dos serviços de manutenção dos sistemas.
- Assegurar o contínuo aprimoramento dos procedimentos para a execução dos serviços de manutenção.
- Otimizar o rendimento dos sistemas, de seus equipamentos e instalações, buscando maximizar a vida útil dos mesmos.
- Oferecer indicações e sugestões que possam aumentar a eficiência dos sistemas e do controle dos serviços, visando o máximo de produtividade e qualidade.
- Buscar e sugerir novas técnicas e/ou equipamentos, a fim de possibilitar a melhoria e atualização tecnológica dos sistemas.
- Integrar-se à sistemática e atividades de manutenção e assistência técnica realizadas pela INFRAERO nos sistemas objetos do CONTRATO.
3.0 – SISTEMAS ABRANGIDOS
3.1 – Sistema de Elevadores
O Aeroporto Internacional de Belém em Belém do Pará, possui um sistema de elevadores composto por 08 (oito) equipamentos distribuídos entre os Terminais de Passageiros e área de serviço do Aeroporto Internacional de Belém.
Cada Elevador é composto dos seguintes conjuntos principais:
Casa de Máquinas – É a sala onde fica montado o maquinário responsável pela tração e controle do elevador. Neste recinto, é permitido apenas o acesso de funcionários da manutenção (Empresa Contratada e FISCALIZAÇÃO da INFRAERO).
Cabina – É a parte do equipamento que faz o transporte vertical de pessoas e cargas na edificação onde o elevador está situado.
Caixa de Corrida – É o vão (túnel vertical) onde ocorre o deslocamento vertical da cabina. Neste recinto, é permitido apenas o acesso de funcionários da manutenção (Empresa Contratada e FISCALIZAÇÃO da INFRAERO).
Poço – Parte inferior do vão de deslocamento vertical da cabina. Neste recinto, é permitido apenas o acesso de funcionários da manutenção (Empresa Contratada e FISCALIZAÇÃO da INFRAERO).
Parte Superior da Cabina – Local onde ficam situados vários equipamentos de suporte e comando da cabina de passageiros. Neste recinto, é permitido apenas o acesso de funcionários da manutenção (Empresa Contratada e FISCALIZAÇÃO da INFRAERO).
Os serviços serão realizados nos seguintes equipamentos:
Equipamento | Marca | Modelo | N.º referência e Posição | Número de Paradas. | Ano Fab. |
Elevador Hidráulico De Carga | Otis | 37NK0202 | EL-01 TPS | 2 paradas ( 1° e 2° pavimentos ) | 1998 |
Elevador Hidráulico | Otis | 37NK0197 | EL-02 TPS | 2 paradas ( 1°e 2° pavimentos ) | 1998 |
Elevador Hidráulico | Otis | 37NK0189 | EL-03 TPS | 2 paradas ( 1°e 2° pavimentos ) | 1998 |
Elevador Hidráulico Panorâmico | Otis | ADV210HP126 0 | EL-04 TPS | 2 paradas ( 1°e 2° pavimentos ) | 1998 |
Elevador Hidráulico Panorâmico | Otis | ADV210HP126 0 | EL-05 TPS | 2 paradas ( 1° e 2° pavimentos ) | 1998 |
Elevador Hidráulico | Otis | 37NK0199 | EL-06 TPS 1 | 2 paradas ( 1° e 2° pavimentos ) | 1998 |
Elevador Hidráulico | Otis | 37NK0200 | EL-07 TPS 1 | 2 paradas ( 1° e 2° pavimentos ) | 1998 |
Elevador Hidráulico | Otis | 37NK0201 | EL-08 TPS 0 | 0 xxxxxxx ( 0x, 0x ,0x x 0x pavimentos ) | 1998 |
A CONTRATADA deverá executar manutenção e assistência técnica no sistema de Elevadores, incluindo todos os seus mecanismos, tais como eletromecânico, mecânico, elétrico, eletrônico, de emergência, de segurança e quaisquer outros que façam parte do sistema.
3.3 – Sistema de Escadas Rolantes
O Aeroporto Internacional de Belém em Belém do Pará, possui um sistema de Escadas Rolantes composto por 06 (seis) equipamentos distribuídos no Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Belém.
Cada Escada Rolante é composta dos seguintes conjuntos principais:
Poços (superior e inferior) – É o local onde fica montado o maquinário responsável pela tração e controle da escada rolante. Neste espaço, é permitido apenas o acesso de funcionários da manutenção (Empresa Contratada e FISCALIZAÇÃO da INFRAERO).
Área de Transporte e Movimentação – É a parte do equipamento que faz o transporte de pessoas entre os pavimentos.
Os serviços serão realizados nos seguintes equipamentos:
Equipamento | Marca | Modelo | Posição | Atende | Ano Fab. |
Escada Rolante ER-01 | Otis | 1000NCE | TPS – Embarque Doméstico Remoto (K0191) | Desce do 2º para o 1° Pavimento - 1º e 2º Pav. | 1998 |
Escada Rolante ER-02 | Otis | 1000NCE | TPS – Saguão /Circulação lado Banco do Brasil – (K0193) | Desce do 2º para o 1° Pavimento - 1º e 2º Pav. | 1998 |
Escada Rolante ER-02 | Otis | 1000NCE | TPS – Desembarque Doméstico – (K0192) | Desce do 2º para o 1° Pavimento - 1º e 2º Pav. | 1998 |
Escada Rolante ER-04 | Otis | 1000NCE | TPS – Embarque Remoto Internacional – (K0189) | Desce do 2º para o 1° Pavimento - 1º e 2º Pav. | 1998 |
Escada Rolante ER-05 | Otis | 1000NCE | TPS – Desembarque Internacional – (k0190) | Desce do 2º para o 1° Pavimento - 1º e 2º Pav.. | 1998 |
Escada Rolante ER-01 | Otis | 1000NCE | TPS 1 - Saguão / Circulação Lado Chafaris – (k0194) | Sobe do 1° para o 2° Pavimento - 1º e 2º Pav. | 1998 |
A CONTRATADA deverá executar manutenção e assistência técnica no sistema de Escadas Rolantes, incluindo todos os seus mecanismos, tais como eletromecânico, mecânico, elétrico, eletrônico, de emergência, de segurança e quaisquer outros que façam parte do sistema.
4.0 - DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento entre CONTRATANTE e CONTRATADOS, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços, fica estabelecida a adoção dos seguintes Conceitos e Definições:
4.1 - Terminologia
É o conjunto de definições e conceitos de termos técnicos, elaborados com o objetivo de estabelecer uma linguagem comum entre CONTRATANTE e CONTRATADA na execução dos serviços.
4.2 - Padronização
É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais e outras características dos Equipamentos, Sistemas ou Atividades.
4.3 - Métodos
É o conjunto de preceitos destinados a estabelecer regras, condições e programas para a execução dos serviços nos Equipamentos e Sistemas.
4.4 - Especificação
É o conjunto de preceitos destinados a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para os materiais, elementos e subconjuntos dos componentes de Equipamentos e Sistemas.
4.5 - Sistema
É o conjunto constituído por 1 ou mais subsistemas.
4.6 - Subsistema
É o conjunto de equipamentos, ligados fisicamente ou não, os quais, através do desempenho de suas funções individuais, contribuem para uma mesma função.
4.7 - Sistemas e Equipamentos Críticos
São os equipamentos ou Sistemas cuja falha ou defeito acarretará situações anormais, níveis I e II.
4.8 - Equipamentos
Conjunto unitário, completo e distinto, que exerce uma ou mais funções determinadas quando em funcionamento.
4.9 - Defeito
É a ocorrência que não impede o funcionamento do equipamento ou sistema afetado, todavia, pode a curto ou longo prazo, acarretar a sua indisponibilidade.
4.10 - Falha
Anormalidade num equipamento ou sistema com interrupção da capacidade de desempenhar sua função.
4.11 - Manutenção
Combinação de todas as ações técnicas e administrativas, incluindo as de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um item em um estado no qual possa desempenhar uma função requerida. A manutenção pode incluir uma modificação de um item.
4.11.1 - Manutenção Preventiva
Conjunto de ações desenvolvidas em um Equipamento ou Sistema com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade através de inspeções sistemáticas, detecção e medidas necessárias para evitar falhas com o objetivo de mantê- lo operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante.
Dentre estas atividades incluem-se ensaios, ajustes e testes de rotina, limpeza geral, pintura, reconstituição de partes com características alteradas, substituição de peças ou componentes desgastados, reorganização interna e externa de componentes e cablagem de Equipamentos ou Sistemas, adaptação de componentes, entre outras.
4.11.2 - Manutenção Corretiva
Conjunto de ações desenvolvidas com objetivo de fazer retornar às condições especificadas, um Equipamento ou Sistema após a ocorrência de defeitos ou falhas.
4.11.3 - Manutenção Preditiva
Tipo de manutenção que permite garantir um nível de qualidade de serviço desejado, com base na aplicação sistemática de técnicas de análise, utilizando-se meios de supervisão centralizados por amostragem, para reduzir ao mínimo a manutenção preventiva e a manutenção corretiva.
4.12 - Extra manutenção
São todas as atividades atribuídas à manutenção que não se enquadram na manutenção preditiva, preventiva, corretiva, retrabalho e engenharia de manutenção. As atividades de fabricação, projeto, parecer técnico, instalação, revitalização, participação em eventos, operação dos equipamentos, subsistemas e sistemas, quando atribuídas à área de manutenção, são classificadas como extra manutenção.
4.13 - Plano de Manutenção
É o plano elaborado para cada equipamento ou para cada sistema, segundo determinada metodologia, com descrição pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, seqüências ou periodicidade e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços.
4.14 - Ficha de Cadastro dos Equipamentos
É o documento no qual são registrados os dados do equipamento contendo o nome do fabricante, características, capacidade, utilização, observações e outras informações.
4.15 - Ficha de Histórico dos Equipamentos
É o documento no qual são registrados, seqüencialmente por data ocorrências / eventos no equipamento.
4.16 - Requisição de Serviço
É o meio utilizado pela INFRAERO para solicitar providências à CONTRATADA, que origina sempre uma Ordem de Serviço. Os meios considerados para tais solicitações podem ser via telefone, rádio transceptor, e-mail, pessoalmente, documento, entre outros.
4.17 - Ordem de Serviço (0.S.)
É documento emitido onde são registrados dados relativos às atividades desenvolvidas pelo pessoal de execução de manutenção incluindo o tipo de atividade, sua prioridade, falha ou defeito encontrado e como foi reparado, duração, recursos humanos e materiais utilizados, e outros dados que permitam avaliar a eficiência de atuação da manutenção e suas implicações com custos e programação. Nos casos de manutenção preventiva e, a O. S. será emitida de acordo com a programação estabelecida. Para os casos de manutenção corretiva, serviços extra manutenção, retrabalho ou outros a O. S. poderá ser emitida durante ou até mesmo, em casos emergenciais, após a conclusão dos eventos.
4.18 - Ordem de Serviço Inicial (0.S.I.)
É documento emitido pela CONTRATANTE, onde se define oficialmente o início da vigência do contrato para a CONTRATADA, no qual deverá constar: tipo de serviço autorizado ou objeto do contrato, data de início e prazo de execução do serviço, característica e o valor do contrato.
4.19 - Níveis de Manutenção
Correspondem a cada uma das categorias abaixo, conforme o tipo e a dificuldade para a execução dos serviços de manutenção.
1° NÍVEL - Engloba os serviços de manutenção caracterizados por intervenções elementares e de baixo grau de complexidade técnica. É realizada no próprio local de funcionamento dos equipamentos, por pessoal que detenha a qualificação técnica necessária para operar e compreender as informações dos indicadores do equipamento e, possa, em decorrência disso, tomar medidas imediatas visando sanar irregularidades de funcionamento. Compreende basicamente os serviços de limpeza e conservação das instalações e dos equipamentos; troca de lâmpadas, fusíveis, filtros, subconjuntos, cartões, lubrificantes e componentes especiais; correção de pequenos vazamentos; verificação e ajustes de níveis; comutação de equipamento como um todo e sua troca e serviços similares, quando não envolver manipulações complexas.
2° NÍVEL - Consiste dos serviços de manutenção caracterizados por intervenções de média complexidade e/ou porte técnico. Compreende as atividades, que necessitam de pessoal técnico especializado nesse nível e qualificado para manusear ferramentas, máquinas, instrumentos de teste, bancos de testes manuais e equipamentos de ensaio existentes em laboratórios específicos. Compreende basicamente os serviços de verificação e ajustes de níveis, regulagens, reparos de cartões e módulos, realização das revisões propriamente ditas e os reparos que envolvam calibragens e ajustes de precisão, selamento de trincas, reparo e manuseio de pneumáticos de veículos pesados, troca de rolamentos, substituição de disjuntores de baixa e média tensão, reparo em quadros de distribuição e serviços similares.
3° NÍVEL - Consiste dos serviços de manutenção caracterizados pelas intervenções de complexidade e/ou porte técnico significativo. Compreende as atividades, que necessitam de pessoal técnico especializado nesse nível e qualificado para manusear ferramentas, máquinas, instrumentos de teste e equipamentos de apoio. Compreende basicamente os serviços de montagem e desmontagem de equipamentos de maior porte, revisão detalhada, reparo de componentes, realização das revisões, reparo em pavimentação, desemborrachamento de pavimentos, desmontagem e revisão de transformadores de maior porte, substituição e revisão de disjuntores de alta tensão, revisão mecânica de maior porte de veículos e equipamentos, reparos que envolvam calibragens e ajustes de precisão e serviços similares. Deve ser preferencialmente realizada em laboratórios e oficinas, devidamente equipadas ou ainda no local, quando se tratar de material volumoso e de difícil deslocamento.
4° NÍVEL - Compreende os serviços de manutenção de alto grau de complexidade e/ou porte técnico, que exigem pessoal reconhecidamente especializado, portador de qualificações para manusear gigas de testes, bancos de testes, ferramentas e equipamentos complexos. Caracteriza-se pelos trabalhos de reparo e/ou revisão necessários à recuperação completa ou à revitalização de um equipamento ou subsistema. Compreende também modificações técnicas ou mesmo instalações, visando um melhor desempenho dos equipamentos ou sistemas. A manutenção de quarto nível deverá ser realizada em oficina ou laboratório de reconhecida competência técnica e provido dos devidos recursos materiais e humanos. Em caso de limitações, esses serviços deverão ser executados nas instalações do fabricante ou representantes credenciados. Somente em pouquíssimas situações, a realização desse tipo de manutenção deverá ser executada no local onde o equipamento estiver instalado. Essas situações limitar-se-ão a reparos de grandes proporções, tais como a substituição de um conjunto mecânico de radar.
4.19.1 – A empresa vencedora deverá executar manutenção de 4º nível em todos os equipamentos um mês após a emissão da ordem de serviço inicial.
OBS. : Os serviços de 1º, 2º e 3º níveis constituem os serviços de rotina e os serviços de 4º nível correspondem aos serviços especiais.
4.20 - Classe de Situação Anormal
É a graduação de conseqüências que as falhas e defeitos poderão acarretar nos Equipamentos ou nos Sistemas.
Classe I - Situação de emergência
Ocorrência de defeito ou falha num Equipamento ou Sistema que resulte na paralisação parcial ou total de atividades operacionais ou comerciais do Aeroporto.
Classe II - Situação de Alerta
Ocorrência de defeito ou falha num Equipamento ou Sistema que poderá acarretar uma situação de Classe I.
Classe III - Situação de Falha
Ocorrência de falha num Equipamento ou Sistema, mas sem atingir as conseqüências da Classe II.
Classe IV - Situação de Defeito
Ocorrência de defeito num Equipamento ou Sistema, mas sem atingir as conseqüências da Classe III.
4.21 - Tempo de Atendimento
É o tempo ou período determinado para mobilização pela CONTRATADA dos recursos necessários visando sanar um defeito ou falha.
De acordo com os níveis de Situação Anormal o tempo de atendimento das equipes de manutenção corretiva deverá ser de:
Classe I - IMEDIATO
Obs: Sendo a empresa acionada fora do expediente, o tempo de atendimento não poderá ser superior a 30 minutos a contar do instante em que teve conhecimento da pane ou defeito.
Classe II - ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS Classe III - ATÉ 02 (DUAS) HORAS Classe IV - ATÉ 04 (QUATRO) HORAS.
4.22 - Normas Técnicas
É a designação genérica do conjunto de métodos, especificações, padronizações e terminologia estabelecidas pela CONTRATANTE para execução dos serviços de manutenção e operação dos Sistemas ou Equipamentos.
4.23 - Áreas Operacionais
São as áreas de acesso restrito, abrigadas ou ao ar livre, nas quais existem instalações ou postos de comando e controle e Sistemas ou de equipamentos. Fazem parte também das áreas operacionais galerias, canaletas, caixas, poços de visitas
(vaults), vãos de prumadas, etc., onde estejam instaladas cablagem, tubulações e outros equipamentos ou acessórios.
4.24 - Ocorrência
Qualquer acontecimento não previsto na rotina dos programas de manutenção de operação ou serviços.
4.25 - Livro de Ocorrências
É o documento no qual são registradas, cronologicamente, as ocorrências verificadas na execução dos serviços.
4.26 - Planilha de Preços dos Serviços
É a Planilha na qual serão listados os diversos serviços de Manutenção integrante do objeto contratual.
4.27 - Serviços de Rotina
São serviços de manutenção e/ou operação executados com o emprego de equipamentos, ferramentas, viaturas e mão-de-obra da CONTRATADA, sendo por esta geridos, operados e mantidos.
4.28 - Serviços Eventuais
São pequenos serviços de manutenção, fora dos serviços de rotina, acionados somente através de ordem expressa da FISCALIZAÇÃO e executados mediante emprego temporário da mão de obra disponível na unidade, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.29 - Serviços Especiais
São serviços complementares, fora os de rotina e eventuais, não previsíveis em espécie, vulto, custo ou número de ocorrências, caracterizados como serviço de 4º nível.
4.30 - Serviços de Emergência
São serviços de emergência, aqueles que impactam negativamente a operação e a segurança do aeroporto.
4.31 - Proposta de Serviço
É o documento elaborado pela CONTRATADA visando fornecer subsídios à CONTRATANTE para decidir sobre a execução de serviços de Manutenção Corretiva de 4º nível. Não implica em compromisso nem despesas para a CONTRATANTE.
4.32 - Equipamentos e Ferramentas de Manutenção
São equipamentos e/ou ferramentas necessários à execução adequada dos serviços contratados. Esses equipamentos e ferramentas deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.33 - Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
São todos os equipamentos, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC), exigidos pelos órgãos governamentais para a execução de serviços profissionais tais como: capacetes, calçados, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras de gás, capas plásticas e outros que se façam necessários. O fornecimento deve ser feito pela CONTRATADA.
4.34 - Material
4.34.1 Material de Consumo
Consideram-se materiais de consumo todos aqueles que são consumidos à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços.
4.34.2 Material de Utilização Técnica
São os materiais utilizados no sistema em razão dos serviços de manutenção. A utilização pela CONTRATADA de materiais de utilização técnica será feita somente mediante autorização da FISCALIZAÇÃO.
4.35 - Equipes
4.35.1 Equipe Executiva de Manutenção
Equipe constituída por empregados da CONTRATADA com objetivo de execução dos serviços contratados. Deverá funcionar em horário aprovado pela CONTRATANTE.
4.35.2 Equipe de Engenharia de Manutenção
Equipe constituída por empregados da CONTRATADA com o objetivo de planejar, coordenar e supervisionar as atividades executadas pela equipe de manutenção, definindo diretrizes, metas, métodos, introdução de novas tecnologias, política de treinamento, controlando os resultados através de índices de verificação, auditorias e relatórios.
4.36 - Medição Física
É a verificação quantitativa das atividades de manutenção executadas em relação ao total das atividades programadas. Tal verificação é feita através dos Relatórios Mensais de Manutenção.
4.37 - Relatório Mensal de Manutenção
É o instrumento de apresentação dos resultados alcançados na execução dos serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e extra manutenção desenvolvidos pela CONTRATADA.
4.38 - Horário
É o horário a ser cumprido pela CONTRATADA. O horário administrativo deve corresponder ao da administração da CONTRATANTE. O horário de plantão deve preencher as 24 horas de todos os dias do ano.
4.39 - Falta
Ocorre quando, ao final de cada mês, na aferição de resultados mensais, o somatório de maus resultados obtidos pela CONTRATADA, atingem índices que comprometem a qualidade dos serviços prestados, ensejando a aplicação das sanções contratuais.
4.40 - Máximo
Sistema informatizado de planejamento, controle e históricos das atividades de manutenção, incluindo procedimentos, recursos e outros fatores que impactam no desempenho da Gestão da Manutenção.
4.41 - Tempo de Indisponibilidade
Intervalo de tempo em que o subsistema perde a capacidade de executar sua função.
4.42 - Tempo de Disponibilidade Previsto
Intervalo de tempo em que o subsistema deve estar em condições de executar sua função.
4.43 - Fica estabelecida também a adoção das siglas apresentadas a seguir: SBBE - Aeroporto Internacional de Belém
SRNO - Superintendência Regional do Norte BEMN - Gerência de Manutenção
OS - Ordem de Serviço
OSI - Ordem de Serviço Inicial ET - Especificação Técnica CF - Carta Formal
RS - Requisição de Serviço RM - Requisição de Material RC - Requisição de Compra NF - Nota Fiscal
NI - Norma Interna da INFRAERO
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas BDI - Bonificação e Despesas Indiretas
EPI - Equipamentos de Proteção Individual EPC - Equipamentos de Proteção Coletivo.
5.0 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Na execução do objeto contratual deverão ser consideradas as definições e conceitos estabelecidos anteriormente, e os serviços a serem executados consistirão basicamente de:
1 - Gerenciamento da Atividade de Manutenção e Assistência Técnica do Sistema de Elevadores e Sistema de Escadas Rolantes do Aeroporto Internacional de Belém.
2 - Manutenção Preventiva, Preditiva, Corretiva, Extra Manutenção e Assistência Técnica do Sistema de Elevadores e Sistema de Escadas Rolantes do Aeroporto Internacional de Belém.
A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento dos sistemas. Assim, a CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva, extra manutenção e assistência técnica nos sistemas, de forma a garantir a sua operacionalidade. As rotinas mínimas de manutenção nos sistemas estão descritas no ADENDO 3. Outras rotinas e serviços que possam vir a ser necessários para a correta manutenção dos sistemas deverão ser acrescentados pela CONTRATADA, sem acréscimo do valor contratual.
Deverão ser considerados como serviços a serem executados, em todos os equipamentos e subsistemas do presente CONTRATO, todas as rotinas de manutenção (rotinas mínimas), informações e recomendações contidas nos boletins técnicos, catálogos e manuais dos fabricantes dos equipamentos em questão.
6.0 – SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Implantação
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço Inicial (O.S.I.). A CONTRATADA deverá, ao início dos serviços, apresentar à FISCALIZAÇÃO, para devida aprovação, a relação dos seguintes itens abaixo relacionados:
• Pessoal Qualificado;
• Aparelhos de Rádios e Telefones Celulares para comunicação;
• Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas;
• Estoque de material de consumo a ser utilizado no desempenho das atribuições;
• Escalas de Serviço.
A INFRAERO e a CONTRATADA farão o controle da implantação e somente será computado o pagamento correspondente a partir da data de entrada real em serviço do pessoal, equipamentos, instrumentos e ferramentas.
6.2 Plano de Manutenção
A execução dos serviços de manutenção, objeto do presente CONTRATO, ficará condicionada à existência de um Plano de Manutenção aprovado pela CONTRATANTE. Tal plano deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial (O.S.I.).
Será admitido o emprego de um plano provisório até a aprovação do definitivo apresentado pela CONTRATANTE, contendo no mínimo as rotinas apresentadas no ADENDO 3.
No Plano de Manutenção deverá constar no mínimo os itens abaixo relacionados:
- Classificação dos Sistemas e Equipamentos
- Cadastramento dos Sistemas e Equipamentos
- Cadastramento das Áreas atendidas pelos Sistemas
- Elaboração do programa mestre de Manutenção Preditiva e Preventiva contendo:
• Instruções de Manutenção
• Folha de Programação de Eventos Semanais
• Avisos de Influências aos Usuários
• Ordens de Serviço
- Arquivo Técnico
• Arquivo de plantas e manuais técnicos
• Histórico dos equipamentos
• Atualização da documentação técnica (projetos, manuais, etc..)
NOTA: A CONTRATANTE disponibilizará licença para a CONTRATADA para a utilização do Software de Gerenciamento de Manutenção adotado como padrão pela INFRAERO, denominado MÁXIMO ou outro equivalente, sendo que a CONTRATADA arcará com as despesas de infra-estrutura, cabos, mão-de-obra e equipamentos para implantação, necessários a interligação a rede INFRAERO, devendo ser observados os preceitos relativos à segurança da rede e dos dados, estabelecidos pela área de tecnologia da informação da INFRAERO.
6.3 – Equipe Executiva
A CONTRATADA deverá dimensionar as suas equipes de manutenção de forma a garantir a boa qualidade dos serviços e a operacionalidade dos sistemas especificados,
24 horas por dia, em todos os dias do ano, incluindo plantões para situações emergenciais.
Os serviços deverão sempre que possível ser realizados em horário administrativo, de forma a minimizar os impactos na operação do aeroporto.
Baseando-se em nossa experiência em atividades similares e em contratos desta natureza, recomenda-se que a CONTRATADA utilize no mínimo a equipe apresentada no ADENDO 2.
6.4 – Equipe de Engenharia de Manutenção
A CONTRATADA deverá manter um Preposto, assim como fornecer visitas, sempre que for necessário, de um técnico Supervisor Responsável, com a função de desenvolver as atividades de manutenção e estabelecer o contato entre a CONTRATADA e a FISCALIZAÇÃO.
Caberá à CONTRATADA montar uma equipe de pessoal, visando desenvolver um conjunto de atividades de manutenção, objetivando executar:
Atividades de Planejamento, dentre as quais destacamos :
• Definir os graus de prioridade dos Sistemas/Equipamentos a serem mantidos na filosofia descrita no edital, definindo metas de disponibilidade, tempo máximo de atendimento;
• Treinamento no trabalho das equipes executivas descritas no edital, com metas de melhoria de qualificação, redução de tempo de solução dos problemas surgidos, com melhoria da disponibilidade;
• Análise técnica das não conformidades surgidas na execução dos serviços de manutenção, utilizando Diagrama de Causa e Efeito, Matriz GUT e 5W1H;
• Controle e atualização de banco de dados da manutenção no Software “Máximo” ou outro equivalente solicitado pela Contratante. A Contratada deverá controlar e atualizar no sistema a entrada e fechamento das ordens de serviço, solicitando a aprovação da fiscalização para o encaminhamento de procedimentos / serviços extra- manutenção ou fora de sua rotina;
• Material sobressalente, diretos e indiretos;
• Controle de serviços executados (OS) e Planejamento de Reserviços;
• Elaborar instruções de serviço para as equipes executivas, treinando-as;
• Elaborar rotinas de segurança no trabalho, treinando as equipes executivas na diretriz de 0 (zero) acidentes no local de trabalho;
• Elaborar os relatórios especificados.
• Realizar e planejar serviços de manutenção preventiva nos equipamentos e sistemas.
• Supervisionar serviços de manutenção corretiva nos equipamentos e sistemas.
Baseada em nossa experiência em atividades similares, e em contratos desta natureza, recomenda-se que a CONTRATADA mantenha-se na unidade com no mínimo a equipe apresentada no ADENDO 2.
6.5 Equipamentos, Ferramentas e Instrumentos de Manutenção
Para realização dos serviços objeto da presente termo de referência a CONTRATADA deverá dispor durante a vigência do CONTRATO de ferramentas, instrumentos, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá prever no mínimo a utilização das ferramentas e equipamentos listados no ADENDO 1. A CONTRATADA deverá prever e arcar com os custos também de outros itens que não tenham sido listados no ADENDO 1 e que possam vir a ser necessários para a execução dos serviços.
As malas de ferramentas deverão conter as ferramentas básicas específicas de cada categoria profissional, de modo a garantir adequadamente quaisquer atividades de manutenção nos equipamentos mantidos pela CONTRATADA.
Os equipamentos, ferramentas e instrumentos utilizados pela CONTRATADA deverão estar sempre em perfeitas condições. Portanto, deverão ser imediatamente substituídos quando apresentarem sinais de desgaste, quebra, forem extraviados ou qualquer outra situação que dificulte o atendimento dos serviços a serem executados.
NOTA: A ausência dos equipamentos, instrumentos e ferramentas sugeridos ou necessários, não será aceita como justificativa para eventuais atrasos ou não execução de quaisquer serviços.
6.6 Fornecimento de Material
6.6.1 Material de Utilização Técnica
A CONTRATADA deverá fornecer uma Lista de Materiais de Estoque contento todos os Materiais de Utilização Técnica (com os respectivos cronogramas e freqüências de utilização, quantidades mínimas de estoque, especificações técnicas e orçamentos) que deverão ser mantidos em estoque pela CONTRATADA a fim de se possibilitar a pronta utilização desses itens quando for necessário. Essa lista de materiais será analisada pela FISCALIZAÇÃO e após isso será definida, em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, a lista definitiva a ser estocada.
A Lista de Materiais de Estoque deverá ser apresentada à FISCALIZAÇÃO no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial (O.S.I.) e deverá ser atualizada sempre que houver alterações.
Sempre que ocorrer necessidade de fornecimento de algum item de material de utilização técnica para atendimento dos serviços, a CONTRATADA deverá fornecer de imediato, apresentando suas especificações técnicas completas.
O material a ser aplicado rotineiramente nos serviços de manutenção preventiva e todo material de utilização técnica, será fornecido pela CONTRATADA.
6.6.2 Material de Consumo
O material de consumo a ser utilizado na execução dos serviços, deverá ser fornecido pela CONTRATADA. A Tabela a seguir apresenta uma lista mínima de itens a serem previstos como materiais de consumo (outros itens que forem necessários deverão também ser incluídos):
Itens Mínimos de Material de Consumo:
Item | Descrição | Qnt Mensal | Unidade |
1 | Fita isolante (Rolo 10 m) | 1/2 | Uni |
2 | Fita veda rosca (Rolo 50 m) | 1/2 | Uni |
3 | Adesivo para juntas | 2 | Uni |
4 | Trapo para limpeza | 50 | Kg |
5 | Óleo anti-ferrugem ( 300ml) | 1 | Uni |
6 | Óleo 33 | 16 | L |
7 | Óleo 21 | 5 | L |
8 | Óleo 2 | 12 | L |
9 | Estopa Branca | 10 | Kg |
10 | Graxas (conforme especificações do manual do fabricante) | 1/2 | Kg |
11 | Desengraxante | 2 | Uni |
12 | Cartucho de tinta para impressora | 1/4 | Uni |
6.7 Acionamento
6.7.1 Serviços de Rotina
a) Os serviços de rotina serão acionados automaticamente em função da Programação Anual de Manutenção ou quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
b) A CONTRATADA deverá tomar todas as iniciativas que se fizerem necessárias para impedir a ocorrência de falhas ou defeitos nos equipamentos através da sua Programação de Manutenção Preventiva.
c) Quando na execução dos serviços de Manutenção Preventiva, nada desobrigará a CONTRATADA de execução de Manutenção Corretiva detectada por si mesma (mediante a autorização da FISCALIZAÇÃO), ou mesmo por solicitação da CONTRATANTE. Entretanto, todas as peças e/ou componentes que se fizerem necessários à substituição, deverão ser previamente submetidos à apreciação e autorização da FISCALIZAÇÃO.
d) Todos os serviços devem ser executados em conformidade com as normas da ABNT, ou conforme for estabelecido ou aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
6.7.2 Serviços Corretivos
O acionamento da CONTRATADA para serviços corretivos poderá ser realizado por telefone ou rádio, pela FISCALIZAÇÃO ou pelo Supervisor do Aeroporto.
A CONTRATADA deverá estar disponível para qualquer acionamento por parte da CONTRATANTE durante as 24 horas de todos os dias do ano.
6.7.3 Serviços Especiais
Estes serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO através de documento contendo a descrição básica do serviço e/ou seu termo de referência. Caso a contratada em seus levantamentos verificar uma falha ou defeito cuja complexidade impeça sua correção local, a mesma deverá encaminhar a fiscalização todo um conjunto de documentos da descrição do problema, conjunto este formado por:
- Descrição, desenhos e/ou especificações para execução dos serviços;
- Orçamento dos serviços discriminando a composição dos custos;
- Prazo para execução ou cronograma executivo.
A FISCALIZAÇÃO analisará a Proposta da CONTRATADA e a encaminhará com seu parecer à Gerência de Manutenção, que apreciará e aprovará ser for o caso.
6.8 Atendimento
A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento dos serviços solicitados em no máximo 30 (trinta) minutos após o seu acionamento.
Para os serviços a serem realizados, tanto em manutenções preventivas quanto corretivas, a CONTRATADA deverá executar a solução definitiva não ultrapassando os prazos máximos de indisponibilidade dos equipamentos apresentados na tabela a seguir:
ELEVADORES HIDRÁULICOS | |
Serviço a executar | Tempo Máximo de Indisponibilidade do Equipamento |
Manutenções preventivas programadas | 06:00 horas corridas |
Manutenções preventivas não programadas | 04:00 horas corridas |
Manutenções corretivas nos equipamentos, peças e componentes poço do elevador | 04:00 horas corridas |
Manutenções corretivas em componentes e peças da caixa de corrida | 04:00 horas corridas |
Manutenções corretivas em componentes e peças da cabina | 04:00 horas corridas |
Manutenções corretivas na bomba hidráulica | 06:00 horas corridas |
Manutenções corretivas nos pistões hidráulicos dos elevadores para troca de vedações | 48:00 horas corridas |
Manutenções corretivas nos comandos e válvulas solenóides do sistema hidráulico | 16:00 horas corridas |
Manutenções corretivas em portas de pavimento e botoeiras de chamada | 08:00 horas corridas |
Manutenções corretivas no sistema hidráulico | 08:00 horas corridas |
Manutenções corretivas nos equipamentos e componentes na parte superior da cabina | 06:00 horas corridas |
Manutenções corretiva de trocas de roletes de corrediças | 04:00 horas corridas |
Parada de equipamento para retirada de passageiro preso | 00:30 horas corridas |
Manutenções corretivas em quadros de comando | 04:00 horas corridas |
ESCADAS ROLANTES | |
Serviço a executar | Tempo Máximo de Indisponibilidade do Equipamento |
Manutenções corretivas de ajuste dos sensores de pisadeira | 01:00 hora corrida |
Manutenções corretivas no conjunto de tração e máquina de tração | 04:00 horas corridas |
Manutenções corretivas em corrimões, correias esticadoras de corrimão e roletes de apoio | 04:00 horas corridas |
Manutenção corretiva em degraus e seus componentes integrantes | 03:00 horas corridas |
Manutenção corretiva para ajuste de freios | 01:00 hora corrida |
Manutenções corretivas em sistemas eletrônicos | 02:00 horas corridas |
Manutenções corretivas de regulagem de sensores | 01:00 hora corrida |
Manutenções corretivas em quadros de comando | 04:00 horas corridas |
OBS. 1: Não será aceito como justificativa para eventuais atrasos nos prazos apresentados acima, a falta de material de utilização técnica, caso o mesmo ainda não tenha no estoque da CONTRATADA.
OBS. 2: Serviços de manutenção preventiva programada poderão eventualmente ter seus prazos máximos de indisponibilidade permitidos aumentados, mediante autorização formal prévia da FISCALIZAÇÃO.
6.9 Equipamentos de Comunicação
A CONTRATADA deverá providenciar contato 24 horas entre os técnicos, o preposto e a FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá prever equipamentos de comunicação conforme quantidades mínimas apresentadas no ADENDO 1.
Os rádios deverão ser comprados pela CONTRATADA, e entregues com documentação Fiscal à INFRAERO no inicio das atividades. O valor do bem será amortizado no transcorrer do contrato, de forma a revertê-lo à INFRAERO ao término do mesmo.
As despesas de legalização dos equipamentos junto a ANATEL correrão por conta da INFRAERO.
As recomendações sobre o uso do Sistema de Comunicação deverão ser seguidas rigidamente quanto a forma e a natureza das informações transmitidas. Deverão ser observados os seguintes pontos:
- Informações e conversas de ordem particular não deverão ser transmitidas;
- Comunicações mais extensas deverão ser feitas através de telefone interno;
- É proibido o uso de linguagem imprópria ou inadequada;
- Ao transmitir ou receber informações, deverão ser bem identificados os pontos de transmissão ou recepção e os nomes designativos dos interlocutores;
- Em situações de extrema urgência, deverá ser dada preferência de chamada às turmas envolvidas no atendimento;
- Na medida do possível, as mensagens não deverão ser repetidas, a menos que seja solicitada a repetição;
- A equipe deverá ser instruída a manter um comportamento discreto, objetivo e educado.
6.10 Segurança
6.10.1 – Todos os funcionários que forem atuar na execução de serviços na área do aeroporto, deverão portar crachás de identificação. Esses crachás deverão ser solicitados junto à INFRAERO, serão confeccionados pela INFRAERO e os seus custos arcados pela Contratada. Os crachás de funcionários dispensados, transferidos, ou após a conclusão dos serviços, deverão ser devolvidos à INFRAERO.
6.10.2 – A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequado uniforme e equipamento de proteção individual e coletivo, julgados necessários pelas Normas Legais de Segurança e Medicina e Higiene do Trabalho, para cada categoria profissional.
Portanto antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá desenvolver, junto com seu pessoal do SST, um plano de segurança e medicina do trabalho, no qual
deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
Os itens mínimos do uniforme que a CONTRATADA deverá disponibilizar à cada um de seus funcionários por ano serão os seguintes:
Item | Quantidade (por Funcionário) |
Calça | 4 |
Camiseta | 5 |
Os itens mínimos de EPI que a CONTRATADA deverá disponibilizar a cada um de seus funcionários por ano serão os seguintes:
Item | Quantidade (por Funcionário) |
Protetor auricular de silicone | 4 |
Protetor auricular concha | 1 |
Luva de vaqueta | 2 |
Botina de couro com biqueira rígida | 1 |
Óculos de segurança | 1 |
Capa de chuva | 1 |
Creme protetor para as mãos/creme protetor UV (fator 15) | 4 |
Além dos itens apresentados acima, a CONTRATADA também deverá disponibilizar para uso geral de seus funcionários a quantidade mínima dos seguintes EPI’s:
Item | Quantidade Total |
Capacete | 1 |
Cinto de segurança de couro com dois talabartes | 1 |
Os itens mínimos de EPC que a CONTRATADA deverá disponibilizar serão os seguintes:
Item | Quantidade Total |
Conjunto de sinalização de segurança (com cones, correntes e placas de advertência, suficientes para fazer o isolamento da área), se faz necessário que a contratada, providencie a confecção de placas adaptadas aos visitantes, principalmente, para a execução de seus serviços técnicos no saguão do Terminal de Passageiros. As placas de advertências para os serviços nos locais devem ser transcritas em Língua Portuguesa e Inglesa, incluindo o desenho representativo à gravidade do risco para os que não sabem ler. | 2 |
Previsão Mensal para fornecimento de peças para reposição nos elevadores e escadas rolante:
Descrição | Quantidade Total |
Previsão Mensal para fornecimento de peças (seguro de peças) para elevador | 1 |
Previsão mensal para fornecimento de peças (seguro de peças) para escada rolante. | 1 |
Qualquer item necessário deverá ser incluído, mesmo que não conste nas tabelas de itens mínimos apresentadas acima.
Qualquer item necessário, apresentado nas tabelas acima ou não, deverá ser reposto sempre que estiver danificado, for extraviado, ou exceder o prazo de um ano de uso.
Qualquer item necessário, apresentado nas tabelas acima ou não, deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Qualquer item do uniforme deverá ser reposto sempre que estiver apresentando má aparência, ou conforme determinação da FISCALIZAÇÃO.
Os itens do uniforme deverão conter o nome da CONTRATADA.
6.10.3 – A CONTRATADA deverá garantir que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros. Portanto, a CONTRATADA deverá usar placas e avisos indicativos de situação de perigo, interdição de áreas, alta tensão ou outras indicações necessárias, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível. Os modelos e especificações das placas e avisos indicativos deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
6.11 - Livro de Ocorrências
Todas as ocorrências relevantes verificadas na execução dos serviços deverão ser registradas na ordem cronológica e apresentadas periodicamente à FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá possuir um livro para registro das ocorrências, o qual deverá estar disponível para a FISCALIZAÇÃO, para leitura e registros necessários.
6.12 Relatório Mensal de Manutenção
a) O controle dos serviços objeto deste caderno de especificações técnicas serão controlados pela FISCALIZAÇÃO através de relatórios mensais e trimestrais.
b) A empresa CONTRATADA deverá apresentar até o 5º (quinto) dia de cada mês, um relatório de suas principais atividades do período de referência, contendo:
1. Parte Técnica
• Relatório com os quantitativos dos serviços preventivos, corretivos, em andamento e a executar, respectivamente;
• Estudos e levantamentos realizados.
2. Dados Estatísticos e Análise Crítica dos Resultados
• No caso de equipamentos que assim o necessite periodicamente, ou com suspeita de falha (não conformidades), fica a cargo da contratada, ensaios, relatórios e/ou análise crítica das averiguações.
3. Parte Administrativa
• Relação dos empregados e suas funções
• Admissões e demissões de funcionários
• Alterações ocorridas no mês nas equipes de trabalho
• Escalas de plantão
• Acidentes do trabalho ocorridos
• Declaração da contratada responsabilizando-se que as folhas de pagamento enviadas, contemplam todo e qualquer empregado utilizados direta ou indiretamente na execução dos serviços.
4. Parte Financeira
• Boletim de medição
• Cópia Guias INSS / FGTS / ISS
• Cópia Folha de Pagamento
• Cópia Fatura e/ou Nota Fiscal
NOTAS:
- A CONTRATADA deverá manter no aeroporto um arquivo organizado, com todas as documentações contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos equipamentos/sistemas especiais e críticos, de fatos relevantes operacionais, mantendo informações atualizadas.
- A CONTRATADA deverá apresentar sugestões de qualquer natureza para aprimoramento e melhoramento dos serviços, visando otimização dos insumos aplicados neste contrato, resultando consequentemente na redução de custos, sem prejuízo da qualidade dos serviços.
6.13 Responsabilidade Técnica
A CONTRATADA terá a responsabilidade técnica sobre todos os serviços prestados. Para tanto, a CONTRATADA deverá possuir uma equipe, composta por no mínimo 1 (um) Técnico em Mecânico, que será o responsáveis técnicos pela supervisão da manutenção dos sistemas e todos serviços prestados. Esse profissional deverá cumprir 32h/mês, não necessariamente deverá ser exclusivos para os serviços desse CONTRATO, podendo assim desenvolver também outras atividades conforme outras necessidades particulares da CONTRATADA. No entanto, será obrigatório o atendimento imediato no aeroporto do engenheiro responsável pela empresa contratada sempre que for necessário ou solicitado pela FISCALIZAÇÃO. A empresa CONTRATADA deverá possuir registro no CREA-PA, bem como apresentar a ART do objeto do contrato ate 5 (cinco) dias após a assinatura da ordem de serviço.
7.0 INSTALAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá se instalar em edificações do aeroporto, indicadas pela FISCALIZAÇÃO.
7.2 A CONTRATADA não pagará pela ocupação de áreas e edificações e pelo uso da rede de telefonia interna da INFRAERO, ficando todavia responsável pelo pagamento das despesas relativas ao consumo de ligações telefônicas externas.
7.3 A CONTRATADA é responsável pela conservação, restauração, limpeza e segurança das áreas e edificações que ocupar devendo atender imediatamente ao que for determinado pela FISCALIZAÇÃO em termos de manutenção, conservação, limpeza e segurança das áreas ocupadas. Caso a CONTRATADA não atenda a FISCALIZAÇÃO dentro do prazo por esta estabelecido para as ações solicitadas, a CONTRATANTE executará o que for necessário e descontará as despesas daí decorrentes na próxima fatura dos serviços a serem pagos a CONTRATADA.
7.4 As edificações e instalações, de necessidade da CONTRATADA em complementação às fornecidas, como indicado no item 7.1, serão executadas por sua conta e responsabilidade, devendo haver prévia autorização da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATANTE nada pagará a CONTRATADA pelas construções e instalações complementares que porventura tenham sido executadas.
8.0 - OUTRAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Elaboração e Execução de Rotinas, conforme apresentado a seguir:
Rotinas de Acompanhamento dos Sistemas Rotinas de Racionalização do Consumo de Energia
Rotinas de Leitura de Dados dos Principais Equipamentos Rotinas de Atendimento a Reclamações
Rotinas de Diagnóstico de Problemas
8.2 – Atualização da Documentação Técnica do Subsistema
Agregar à documentação existente as alterações e melhorias executadas.
8.3 – Serviço de Limpeza dos Equipamentos
Remoção de poeira dos equipamentos e sistemas.
8.4 – Serviços de Remanejamento, Instalação e Adequação
Efetuar remanejamentos, instalações e adequações de equipamentos quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO.
Efetuar instalação de acessórios necessários a operacionalidade dos equipamentos.
8.5 – Serviços Similares
Efetuar quaisquer outros serviços similares aos do objeto deste termo de referência, a critério da FISCALIZAÇÃO, que não implique em aumento de efetivo de pessoal ou de material e/ou equipamentos para sua execução.
9.0 ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
Fruto da nossa experiência na execução destes serviços, e em atividades similares, relacionamos a seguir o nível de instrução e experiência mínima recomendada para os profissionais que deverão atuar neste contrato.
9.1 – Equipe de Manutenção
9.1.1 – Técnico preposto Funções:
Executar os serviços especificados, conforme orientação e programação dada pelo Preposto.
Instrução:
- 2º grau completo;
- Curso completo de técnico em eletromecânica, mecânica, eletrônica ou eletrotécnica.
Experiência:
Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em manutenção de equipamentos eletromecânicos de complexidade igual ou superior ao solicitado. Ter treinamento e conhecimentos específicos em elevadores e escadas rolantes, incluindo todos os seus subsistemas e equipamentos.
9.1.2 – Técnico Supervisor Responsável Funções:
Orientar, coordenar e supervisionar os serviços nos sistemas especificados, com permanente contato com a FISCALIZAÇÃO.
Instrução:
- Curso completo de Técnico em elétrica e/ou mecânica.
Experiência:
Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em manutenção de elevadores e escaladas rolantes, incluindo todos seus subsistemas e equipamentos, em complexidade igual ou superior ao solicitado. Possuir experiência em equipamentos eletromecânicos, automação industrial, informática básica (Windows e seus aplicativos), norma ISO 9001 e Sistemas de Qualidade.
NOTAS:
- Todas as especializações e conhecimentos solicitados nas funções deste item, deverão ser comprovados através de certificados de conclusão de cursos e registros no CREA.
- A CONTRATADA não poderá designar empregados não qualificados (ajudantes, estagiários, e/ou auxiliares), para exercício de função de profissional habilitado.
- A CONTRATADA deverá remunerar seus empregados de nível técnico no mínimo pelo valor cobrado da INFRAERO, equivalente ao salário base do Sindicato dos Técnicos Industriais.
- A CONTRATADA deverá fornecer cobertura de atuação dos funcionários. Em casos de férias, falta ou necessidade de substituição de um empregado, a CONTRATANTE deverá ser informada formalmente, e a CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição por outro com pelo menos o mesmo nível de qualificação, ficando o treinamento a cargo da CONTRATADA.
- Caso a CONTRATANTE ofereça treinamento específico para empregados da CONTRATADA, esta deverá, sem ônus para a CONTRATANTE, quando da substituição de funcionários, fornecer treinamento semelhante ao substituto.
9.2 – Postura e Comportamento na Execução dos Serviços
O Preposto do grupo, autoridade máxima durante a execução dos serviços, deverá tomar as decisões e orientar a equipe em suas tarefas normais e nos casos imprevistos ou nos impedimentos que venham a ocorrer.
O Preposto não deverá permitir a presença de pessoas estranhas não autorizadas nas áreas de trabalho, a fim de preservar a segurança dos serviços e dos componentes da turma.
A atenção de todos os funcionários deverá estar voltada exclusivamente para o serviço que está sendo realizado. Os fatos alheios ao mesmo deverão ser desprezados.
Os serviços deverão ser feitos com calma e tranqüilidade. O funcionário que colocar em risco a vida de um colega deverá ser desligado do grupo.
A CONTRATADA deverá instruir todos seus empregados para atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público e ainda:
- Ser pontual e assíduo.
- Estar sempre uniformizado e identificado através de crachá funcional.
- Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) adequados às condições de trabalho locais.
- Não fumar no ambiente do pátio de manobras de aeronaves e no interior das edificações do sítio aeroportuário.
- Não consumir bebidas alcoólicas antes e/ou durante o trabalho.
- Não utilizar telefone celular no pátio de manobras de aeronaves.
- Contribuir para a divulgação dos bons serviços prestados pela INFRAERO.
- Não efetuar declarações referentes as atividades aeroportuárias a terceiros, sem a autorização da FISCALIZAÇÃO.
- Não executar na área de jurisdição da Superintendência do Aeroporto, serviços para terceiros.
- Não utilizar as dependências onde serão realizados os serviços constantes do Contrato para: guardar alimentos, consumir alimentos, vender produtos de qualquer natureza, guardar objetos de uso pessoal, fazer pontos de encontro para “bate-papo”.
- Não utilizar ou portar “walkman”, rádios ou outros equipamentos de uso particular, nas áreas onde serão realizados os serviços.
- Não trabalhar sem uniforme completo, limpo e adequado.
- Não atuar sem Crachá de Identificação expedido pela INFRAERO. Não portar crachás que não sejam os seus próprios e não emprestar o crachá para outras pessoas utilizarem
indevidamente. Na comprovação de tal fato, a CONTRATADA deverá afastar imediatamente o empregado infrator das dependências aeroportuárias.
A CONTRATADA deverá indenizar a INFRAERO e/ou terceiros, por danos causados por ação ou omissão de seus empregados, aos bens e instalações do Aeroporto e/ou de terceiros.
A CONTRATADA deverá fazer com que todos os empregados entreguem no Balcão de Informações da INFRAERO qualquer objeto ou documento encontrado nas dependências, bem como informar imediatamente ao Supervisor da INFRAERO a observância de objetos expostos e estranhos ao meio.
10.0 – APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS EM CONTRATO
Com base na aferição mensal dos resultados, a FISCALIZAÇÃO efetuará a avaliação da empresa CONTRATADA e poderá apontar faltas de acordo com os critérios estabelecidos no item 10.1. A ocorrência de alguma falta sujeitará a CONTRATADA às cominações previstas no item 10.2 desta Especificação Técnica.
10.1 – Critérios para Caracterização das Faltas
Será considerado falta quando os seguintes pontos forem detectados, além dos previstos em CONTRATO:
10.1.1 - Apresentar o Plano de Manutenção em prazo superior ao estabelecido nessa termo de referência.
10.1.2 - Apresentar a Lista de Materiais de Estoque em prazo superior ao estabelecido nessa termo de referência.
10.1.3 - Quantidades superior a 3 / mês (três por mês) chamados de Manutenção Corretiva registrados em Ordem de Serviço (OS) ou no Livro Eletrônico de Operações (LEO) e ocasionados por falha em equipamentos, subsistemas ou sistemas onde foi especificada manutenção preventiva (de acordo com o ADENDO 3).
10.1.4 - Quantidade superior a 5% (cinco por cento) de eventos de manutenção programadas e não executadas no mês.
NOTA: Cada evento programado, que seja executado parcialmente ou não for aceito pela FISCALIZAÇÃO, será computado como serviço programado e não executado.
10.1.5 - Quantidade igual ou superior a 1 (uma) ocorrência em que a CONTRATANTE não consiga efetuar contato com a CONTRATANTE para acionamento de serviço (conforme item 6.7.2) por um prazo superior a 5 (cinco) minutos.
10.1.6 - Quantidade igual ou superior a 1 (uma) ocorrência em que o tempo de atendimento tenha sido superior ao especificado no item 6.8.
10.1.7 - Indisponibilidade de algum recurso apresentado neste termo de referência que seja de responsabilidade da CONTRATADA, tais como pessoal, equipamentos, ferramentas ou material de consumo.
10.1.8 - Não atendimento de algum item do Capítulo 11 desta termo de referência;
NOTA: AS FALTAS DESCRITAS NOS ITENS 10.1.3 E 10.1.4 PODERÃO SER APONTADAS SOMENTE APÓS O PRAZO DE 60 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PARA QUE A CONTRATADA PROCEDA OS AJUSTES NOS SISTEMAS, NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DOS RESULTADOS ESPERADOS NESTA CONTRATAÇÃO.
AS FALTAS DESCRITAS NOS DEMAIS ITENS PODERÃO SER APONTADAS A PARTIR DO INÍCIO DO CONTRATO.
10.2 – Cominações
Sem prejuízo das sanções ajustadas no CONTRATO, serão aplicadas, na ocorrência de falta, conforme os critérios descritos no item 10.1, as seguintes penalidades:
10.2.1 – Advertência por escrito, na primeira ocorrência de falta;
10.2.2 – Multa de 2,0% (dois por cento) do valor mensal do CONTRATO, na segunda ocorrência de falta;
10.2.3 – Multa de 4,0% (quatro por cento) do valor mensal do CONTRATO, na terceira ocorrência de falta;
10.2.4 – Multa de 8,0% (oito por cento) do valor mensal do CONTRATO, na quarta ocorrência de falta;
10.2.5 – Multa de 10,0% (dez por cento) do valor mensal do CONTRATO e rescisão do CONTRATO, na quinta ocorrência de falta. (tirar ou não?)
11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA deverá fornecer completa orientação à FISCALIZAÇÃO na especificação para compra de materiais de utilização técnica.
11.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a elaboração e revisão de listas detalhadas de materiais de utilização técnica, incluindo especificações completas, medidas, referências dos fabricantes ou fornecedores e quantidades recomendadas para estoque;
11.3 - A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE na previsão de recursos financeiros para aquisição de materiais de utilização técnica;
11.4 - A CONTRATADA deverá dar assistência técnica à CONTRATANTE, fornecendo quaisquer informações técnicas solicitas pela FISCALIZAÇÃO sobre os equipamentos e sistemas abrangidos;
11.5 - A CONTRATADA deverá assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura em relação aos empregados, usuários do Aeroporto e terceiros, tomando as precauções necessárias (avisos, interdição de áreas, etc.). A CONTRATADA deverá possuir e utilizar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em manutenção ou outras indicações, tudo de boa
qualidade e compatível com o ambiente público do Aeroporto, de modo que os serviços possam ser executados com a maior segurança possível;
11.6 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente o que prescreve a legislação em vigor relacionada com segurança, higiene e medicina do trabalho;
11.7 - A CONTRATADA deverá remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da FISCALIZAÇÃO, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção. Quando for necessário o auxílio de carrinhos apropriados, para facilitar o transporte de entulhos, material ou ferramental, eles deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
11.8 - A CONTRATADA deverá permitir ampla e total Fiscalização pelo Setor de Segurança do Trabalho em suas instalações, bem como nos locais onde estiverem sendo executados os serviços contratados;
11.9 - A CONTRATADA deverá fazer inspeção periódica nos equipamentos de proteção individual e coletiva, retirando de circulação aqueles que estiverem sem condições seguras de uso;
11.10 - A CONTRATADA deverá fornecer à seus funcionários os treinamentos necessários para a execução dos serviços;
11.11 - Os funcionários deverão participar, quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, de treinamentos ou outras atividades similares fornecidos pela INFRAERO, sem prejuízo dos serviços especificados ou programados.
11.12 - Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO, deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE;
11.13 - A CONTRATADA não poderá alterar programações, cronogramas e projetos já aprovados, sem a prévia autorização escrita da FISCALIZAÇÃO;
11.14 - Qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida pela CONTRATADA, desde que seja compatível com os termos do CONTRATO;
11.15 - A CONTRATADA terá responsabilidade civil geral, por danos materiais, físicos e morais que possam causar a terceiros em decorrência das atividades exercidas nas dependências da INFRAERO.
11.16 - A omissão da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela boa execução dos serviços;
11.17 - A direção e responsabilidade técnica dos serviços contratados cabe somente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer os procedimentos de trabalho por si elaborados de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO;
11.18 - A CONTRATADA se fará representar por um Preposto, que coordenará os serviços;
11.19 - Em caso de férias, falta ou de impedimento ocasional, o Preposto deverá ser substituído por outro empregado, com amplos poderes para representá-la.
11.20 - A CONTRATADA deverá manter no aeroporto um arquivo organizado, com todas documentações contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela CONTRATADA.
11.21 - A INFRAERO poderá sustar a execução dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar nas faturas os valores correspondentes aos valores que não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.22 - A FISCALIZAÇÃO poderá ordenar a imediata retirada do local do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente à adequada execução dos serviços, comprometendo-se a CONTRATADA a providenciar a substituição imediata do mesmo.
11.23 - A FISCALIZAÇÃO poderá fixar prazos para a conclusão dos serviços a serem prestados, considerada a natureza dos mesmos.
11.24 - A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a prioridade dos serviços.
11.25 - A FISCALIZAÇÃO poderá recusar ou sustar quaisquer serviços que não estejam sendo prestados de acordo com técnicas adequadas, qualidade adequada ou que atentem contra a segurança da CONTRATANTE ou de terceiros.
11.26 - A CONTRATADA deverá conhecer e cumprir todas as normas e instruções aplicadas às atividades desenvolvidas nas áreas internas do Aeroporto.
11.27 - A CONTRATADA não poderá admitir funcionários menores de 18 (dezoito) anos para a execução dos serviços.
11.28 - A CONTRATADA deverá prestar à INFRAERO todos os esclarecimentos solicitados referente à prestação dos serviços contratados.
11.29 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com a orientação da CONTRATANTE, observando as condições contratadas, em especial referentes à segurança e horários.
11.30 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela FISCALIZAÇÃO, quanto à execução dos serviços contratados.
11.31 - A CONTRATADA deverá responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados à INFRAERO ou à terceiros, que tenham sido provocados por ineficiências ou irregularidades cometidas na execução dos serviços.
11.32 - A CONTRATADA deverá fornecer vale-refeição e vale-transporte à seus empregados, em valores suficientes para cobrir seus gastos com refeição no trabalho e transporte até o aeroporto.
11.33 - A CONTRATADA deverá fornecer seguro de vida aos seus empregados.
11.34 - A CONTRATADA deverá zelar pelo bom andamento dos serviços, evitando situações que possam interferir no bom desempenho dos empregados, tais como: atrasos na entrega de vale-transporte, de vale-refeição, de pagamento de salários, etc.
11.35 - Os serviços de manutenção e assistência técnica, à cargo da CONTRATADA, serão realizados de acordo com as condições estabelecidas no CONTRATO e neste termo de referência.
12.0 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução será de 12 meses, prorrogável por iguais períodos de 12 meses.
13.0 CAPACIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá comprovar que já executou serviços em equipamentos e sistemas similares e de grau de complexidade igual ou maior aos aqui especificados, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido pela empresa onde os serviços foram realizados, conforme descrito a seguir:
- Atestado de Capacidade Técnica para manutenção em escadas rolantes;
- Atestado de Capacidade Técnica para manutenção em elevadores hidráulicos.
ADENDO 1
RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
1- Equipamentos de Comunicação | ||
Item | Descrição | Quant. |
1 | Transceptor portátil, 403-470 MHz, 4W, 6 canais com: antena heliflex, Bateria NIMH recarregável, clip de cinto e carregador de mesa carga rápida (220V) | 1 |
2 | Bateria extra para rádio transceptor portátil | 1 |
2 – Equipamentos Administrativos | ||
Item | Descrição | Quant. |
1 | Micro-computador 1GB RAM, 1GHz, com placa de rede 10/100 (ou com configuração superior) | 1 |
2 | Impressora jato de tinta | 1 |
3- Equipamentos e Ferramentas | ||
Item | Descrição | Quant. |
1 | Alicate de bico chato isolado | 2 |
2 | Alicate de pressão | 2 |
3 | Alicate para terminais | 2 |
4 | Alicate universal isolado | 2 |
5 | Almotolia bico rígido | 1 |
6 | Bomba engraxadeira capacidade 750 g | 1 |
7 | Chave de fenda cruzada “phillips” isolada ¼” x 6” | 2 |
8 | Chave de fenda cruzada “phillips” isolada 4,5 x 100mm | 2 |
9 | Chave de fenda cruzada “phillips” isolada 6 x 150mm | 2 |
10 | Chave de fenda cruzada “phillips” isolada toco | 2 |
11 | Chave de fenda isolada ¼ “x 6” | 2 |
12 | Chave de fenda isolada 3 x 100mm | 2 |
13 | Chave de fenda isolada 4 x 150mm | 2 |
14 | Chave de fenda toco | 2 |
15 | Estojo de chaves catraca e soquetes 44 peças | 1 |
16 | Ferro de solda 40W 220V | 2 |
17 | Furadeira elétrica de impacto 220 v | 1 |
18 | Xxxx xx xxxxxx allen métrica de 1 a 12 mm | 2 |
19 | Xxxx xx xxxxxx allen xxxxxxxx xx 0/0” x 0/00 | 0 |
00 | Xxxx xx xxxxxx biela métrica de 8 à 19 mm | 2 |
21 | Jogo de chaves combinadas em polegadas de ¼” a 1.5/8” | 2 |
22 | Jogo de chaves combinadas métrica de 6 à 22 mm e 32 mm | 2 |
23 | Jogo de chaves fixas em polegadas de 3/8” à 1” | 2 |
24 | Jogo de chaves fixas métricas de 6 à 22 mm | 2 |
25 | Lanterna média | 2 |
26 | Lima chata bastarda | 1 |
27 | Lima chata murça | 1 |
28 | Lima meia cana bastarda | 2 |
29 | Lima meia cana murça | 2 |
30 | Maleta de ferramentas em couro | 2 |
31 | Marreta de 1 kg | 2 |
32 | Martelo 250 g | 2 |
33 | Multímetro alicate amperímetro para CA e CC | 2 |
34 | Multímetro digital 1000VDC, 750VAC, 200M OHMS | 2 |
35 | Paquímetro universal 150mm 0,05 mm precisão | 1 |
36 | Punções de centro – 4x100mm, 5x120mm, 6x150mm | 2 |
37 | Talha alavanca 500 kg | 1 |
38 | Torquímetro tipo relógio 0 – 35 Kgf/m | 1 |
39 | Trena 5m | 2 |
ADENDO 2
RELAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE
RELAÇÃO MÍNIMA DA EQUIPE DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO:
EQUIPE | QUANTIDADE |
Técnico em Eletrotécnica – Horário Administrativo (Preposto) | 2 |
Supervisor Responsável (Técnico em Eletrotécnica) – Horário Administrativo | 32 horas / mês |
ADENDO 3
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (ROTINAS MÍNIMAS)
I – Plano Mínimo de Manutenção do Sistema de Elevadores e Escadas Rolantes
I.1 – Sistema de Elevadores Hidráulicos (TPS)
I.1.1 – Manutenção Preventiva Mensal
- Verificar as corrediças das guias ou roldanas dos cursores, assegurando uma operação silenciosa e manter as guias adequadamente lubrificadas;
- Verificar os cabos de aço como fator de segurança;
- Igualar a tensão dos cabos condutores;
- Examinar todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos mecânicos;
- Substituir as sapatas das portas dos elevadores quando danificadas;
- Consertar e alinhar as portas dos elevadores;
- Verificar todas as peças e lâmpadas que compõe as botoeiras, substituindo quando necessário;
- Verificar o sistema de ventilação eletromecânica existente na cabine do elevador;
- Fazer remoção da sujeira acumulada e do óleo vazado;
- Verificar o nível do óleo hidráulico;
- Manter limpos e desimpedidos os espaços físicos da casa máquina instalada na cobertura do edifício, informando a fiscalização da INFRAERO da existência de infiltração de água e outras irregularidades;
- Ajustar o sistema hidráulico do freio de nivelamento através do conjunto de válvulas;
- Limpeza externa no quadro de comando;
- Verificar e ajustar, se necessário, os temporizadores, relés, chaves com mau contato e circuitos de proteção;
- Remover a poeira das faces internas e externas das portas, aplicando em seguida, fina camada de óleo com querosene;
- Proceder à limpeza das soleiras, roldanas e trincos e em seguida, lubrificação dos eixos;
- Verificar os botões de chamada e acionamento;
- Proceder à limpeza nas suspensões e barras articuladas, lubrificando em seguida;
- Remover a poeira da grade de ventilação, ventiladores e exaustores, lubrificando em seguida as buchas;
- Verificar o funcionamento da iluminação e do aparelho de comunicação;
- Verificar sapata de segurança e cortina luminosa;
- Verificar a abertura e fechamento das portas e o funcionamento dos sinalizadores e luz de emergência;
- Proceder à limpeza do poço / pára-choque;
- Verificar o nível do óleo completando-o, se necessário;
- Verificar o aperto das porcas das braçadeiras de apoio;
- Ajustar as tensões dos cabos de tração;
- Ajustar o prumo e distância da polia tensora ao piso;
- A CONTRATADA, deverá fornecer todos os equipamentos e ferramentas básicas para que possibilite uma perfeita manutenção.
I.1.2 – Manutenção Preventiva Semestral
- Lavar e aplicar novo lubrificante nas almas das guias da cabine e de contrapeso;
- Corrigir a velocidade dos motores, através do ajuste no conjunto de válvulas;
- Acionar o sistema de segurança, ajustando as velocidades de desarme;
- Testar os amortecedores com a queda da cabina;
- Efetuar limpeza externa e interna nos vidros do poço do elevador, bem como as esquadrias.
I.1.3 - Manutenção Corretiva e Extra Manutenção
- Executar serviços de manutenção corretiva e extra manutenção em qualquer parte, equipamento ou peça de forma a garantir o perfeito funcionamento de todo o sistema. Esses serviços deverão ser executados sempre que o sistema vier a apresentar problemas, devolvendo sua operacionalidade dentro dos prazos especificados. Esses serviços deverão atender os padrões do fabricante, tanto em casos de conserto como em casos de substituição de peças e componentes.
- Executar também serviços de manutenção corretiva sempre que durante a manutenção preventiva for identificada alguma anormalidade ou possibilidade de falha em qualquer item do sistema.
I.2 – Sistema de Escadas Rolantes
I.2.1 – Manutenção Preventiva Mensal
- Revisão e manutenção necessária na casa de máquina;
- Revisão do sistema de bloqueio elétrico;
- Limpeza, lubrificação e ajuste do freio;
- Ajuste da corrente da máquina;
- Verificação e manutenção do sistema de lubrificação da escada;
- Verificação dos contatos de segurança;
- Limpeza e verificação do estado de conservação do corrimão;
- Colocação e ajuste de degrau e limpeza de 7 degraus/patamar inferior.
I.2.2 – Manutenção Preventiva Semestral
- Limpeza e ajuste do corrimão;
- Verificação e manutenção do contato OS / safety do esteirão.
I.2.3 - Manutenção Corretiva e Extra Manutenção
- Executar serviços de manutenção corretiva e extra manutenção em qualquer parte, equipamento ou peça de forma a garantir o perfeito funcionamento de todo o sistema. Esses serviços deverão ser executados sempre que o sistema vier a apresentar problemas, devolvendo sua operacionalidade dentro dos prazos especificados. Esses serviços deverão atender os padrões do fabricante, tanto em casos de conserto como em casos de substituição de peças e componentes.
- Executar também serviços de manutenção corretiva sempre que durante a manutenção preventiva for identificada alguma anormalidade ou possibilidade de falha em qualquer item do sistema.
NOTAS:
- Antes de qualquer intervenção a CONTRATADA deverá acionar a FISCALIZAÇÃO da INFRAERO;
- A CONTRATADA deverá executar obrigatoriamente todas as manutenções preventivas com a liberação dos equipamentos pela OPBE e/ou supervisor Coordenador de TPS da INFRAERO;
- Toda e qualquer situação anormal de funcionamento do equipamento será considerada como uma situação de defeito e a manutenção corretiva deverá ser iniciada imediatamente.