PLANO DE MANUTENÇÃO. 10.1 - Este plano constitui ações preditivas, preventivas e corretivas. Todas direcionadas aos objetivos de manutenabilidade, disponibilidade e confiabilidade dos diversos sistemas listados a seguir:
PLANO DE MANUTENÇÃO. A CONTRATADA deverá implementar adequadamente o Plano de Manutenção, incluindo metas, metodologia, cronograma, execução, supervisão e administração permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeito funcionamento, confiabilidade e segurança os aparelhos de transporte. O Plano de Manutenção deverá abranger o período de 12 (doze) meses. O mesmo deverá ser enviado a Coordenação de Serviços da Fundação de Saúde para aprovação da Fiscalização em até 05 (cinco) dias corridos após o início da vigência do Contrato.
PLANO DE MANUTENÇÃO. O atendimento deverá ser realizado em horário comercial, de segundas a sextas-feiras, das 09h às 13h e das 14h às 18h, conforme descrito a seguir: 3.1.Manutenção Preventiva De acordo com Xxxxxxxxxx apresentado pela Contratada e o constante do Plano de Manutenção, deve se observar ainda:
PLANO DE MANUTENÇÃO. 1.A FISCALIZAÇÃO fornecerá à CONTRATADA um plano de manutenção mínimo a ser executado pela empresa contratada. Esse plano poderá ser revisado a qualquer tempo pela FISCALIZAÇÃO, baseando-se no histórico de desgaste dos sistemas construtivos e prediais da Prefeitura de Araguatins. A fim de garantir o cumprimento desse plano de manutenção.
PLANO DE MANUTENÇÃO. 11 Ação transitada em julgado (sentença) 12 Certidão de Casamento 13 Certidão de Nascimento 14 Certidão de Óbito 15 Laudo de exame cadavérico 16 Laudo médico 17 Guia de internação 18 Comprovante de despesas médicas 19 Carteira Nacional de Habilitação
PLANO DE MANUTENÇÃO. 3.1.11.1 Compete à CONTRATADA providenciar garagem, realizar a manutenção geral, troca de peças, troca de pneus, lubrificação, bem como as demais despesas imprescindíveis à perfeita utilização dos veículos.
PLANO DE MANUTENÇÃO. 4.1.1- A execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico seguirá o plano de manutenção para as Unidades de prestação de serviços, elaborado pela CONTRATADA. Tal plano deverá ser apresentado ao DGAF-SSPE para aprovação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato e anteriormente ao inicio da prestação dos serviços. Será admitido o emprego do plano provisório até a aprovação do plano definitivo a ser apresentado pela Contratada.
PLANO DE MANUTENÇÃO. 7.3.14.1. O Plano de Manutenção deverá abarcar a MANUTENÇÃO CORRETIVA, a MANUTENÇÃO PREDITIVA e a MANUTENÇÃO PREVENTIVA de todos os elementos e infraestrutura, incluindo espaços e equipamentos, dos EMPREENDIMENTOS DE LOCAÇÃO SOCIAL, devendo constar os procedimentos operacionais padrão (POP) para execução das atividades pertinentes.
PLANO DE MANUTENÇÃO. 8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes e exigências previstas no APÊNDICE II – PLANO DE MANUTENÇÃO para a elaboração e execução de PLANO DE MANUTENÇÃO que busque a
PLANO DE MANUTENÇÃO. 8.1. O atendimento deverá ser realizado em horário comercial, de segundas às sextas-feiras, excluindo-se os feriados, de 08h às 18h. As situações classificadas como emergenciais, bem como outras em que as partes julguem necessário, poderão ser atendidas fora do horário normal de expediente, mediante autorização prévia da Câmara Municipal de Montes Claros - MG. Fica entendido que não haverá nenhuma cobrança adicional em virtude de tais atendimentos.