Participantes da reunião Cláusulas Exemplificativas

Participantes da reunião. Xxxxxx – SANEVILLE Engenharia Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Comissão Telange Xxxxx Xxxxx Xxxx - Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Comissão Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Geólogo da Secretaria - Comissão Edgard – Engenheiro Florestal da Secretaria - Comissão CASAN – Engº Xxxxxx x Xx. Onório – Gerente – Concessionária de água e esgoto. Elaborado por Xxxxxx em 26.8.16.
Participantes da reunião. Xxxxxx – SANEVILLE Engenharia Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx – Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Comissão Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx– Engenheiro Florestal - Comissão Elaborado por Xxxxxx em 1.9.16.
Participantes da reunião. Xxxxxx – SANEVILLE Engenharia VISA – Gismaeli SELUMA – Doutora Xxxxxx; Xxxxx, Xxxxxx e Xxxx XXXXX – Xxxxx Elaborado por Xxxxxx em 30.9.16.
Participantes da reunião. Xxxxxx Comissão de Supervisão e Controle de Mafra (Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx e Xxxx) CASAN – (Engº Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Engº Xxxxxx e demais membros técnicos da CASAN de Florianópolis).
Participantes da reunião. NOME DESCRIÇÃO

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal da Administração.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: