CONTRATO - 44/2021/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 44/2021/PGJ
Contrato - 44/2021/PGJ
Pelo presente instrumento, de um lado o PRESTADOR DE SERVIÇOS, e de outro lado o USUÁRIO, responsável pela UNIDADE USUÁRIA, neste ato ambos designados PARTES, os quais acordam por este CONTRATO DE ADESÃO as condições aplicáveis à prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água, e/ou coleta de esgotamento sanitário (contratação de empresa concessionária para fornecimento de água tratada e/ou serviço de coleta de esgoto sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas
promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário), tendo por base a Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal nº 11.445/07, Lei Municipal nº 3.286/04, Lei Municipal nº 4.133/11, Municipal nº 4.310/12, Lei Municipal nº 4.837/15, Decreto Municipal nº 14.426/14 e as Resoluções da ENTIDADE REGULADORA, legislações que passam a integrar este instrumento contratual, com suas respectivas alterações, além dos demais regramentos, presentes e futuros, que disciplinam ou disciplinarão os serviços públicos avençados neste pacto, conforme as seguintes Cláusulas:
CONTRATANTE
NOME: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
CPF/CNPJ: 05.805.924/0001-89
ENDEREÇO: XXX XXXXXX XXXXXX, XXX. 0000 - XXXXXX XXXXXXXX XX 00000-000 MATRÍCULA: 12343463 INSCRIÇÃO: 110.014.177.0397.000
1.0 OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente CONTRATO DE ADESÃO é estabelecer direitos e deveres entre as PARTES para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta de esgotamento sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário
1.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS e GRANDES USUÁRIOS poderão celebrar CONTRATO ESPECÍFICO de forma individualizada, referente à prestação e utilização dos serviços públicos objeto deste CONTRATO DE ADESÃO, mediante prévia homologação pela ENTIDADE REGULADORA.
2.0 DEFINIÇÕES CONTRATO ADESÃO:
2. 1Para fins do disposto neste CONTRATO DE XXXXXX, considera-se:
2. 1.1 AUTO DE INFRAÇÃO: ato através do qual o PRESTADOR DE SERVIÇOS caracteriza irregularidade do USUÁRIO e/ou de terceiros às normas vigentes e impõe as sanções cabíveis;
2. 1.2 CADASTRO DE USUÁRIOS (Cadastro Comercial): conjunto de informações para identificação do USUÁRIO, destinadas ao controle da prestação de serviços, gerenciamento comercial e desenvolvimento de políticas e ações mercadológicas;
2. 1.3 CATEGORIA: classificação da ligação de água e/ou de esgoto do imóvel ou economia, em função da atividade desenvolvida;
2. 1.4 CAVALETE: conjunto padronizado de tubulações e conexões, situado no ramal predial, destinado à instalação do hidrômetro, considerado o ponto de entrega da água no imóvel;
2. 1.5 CICLO DE FATURAMENTO: constitui o período correspondente à emissão de dois conjuntos sucessivos de Notas Fiscais/Faturas de abastecimento de água e/ou coleta de esgotamento sanitário, relativos à determinada UNIDADE USUÁRIA;
2. 1.6 CONSUMO ATÍPICO: consumo mensal da UNIDADE USUÁRIA, cujo volume medido se encontra superior ou inferior a limites estabelecidos em tabela de parâmetros definidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS;
2.1.7 CONSUMO ESTIMADO/ PRESUMIDO: estimativa do volume de água consumida em uma economia desprovida de hidrômetro, conforme Estrutura Tarifária vigente, ou para fins de ligações temporárias;
2.1.8 CONSUMO FATURADO: volume de água efetivamente cobrado na fatura de água e esgoto;
2.1.9 CONSUMO MEDIDO: volume de água fornecido a um imóvel, medido periodicamente através da leitura do hidrômetro;
2.1.10 CONSUMO MÉDIO: volume de água estimado para um determinado período, resultante do histórico de consumo de um imóvel;
2.1.11 CONSUMO MÍNIMO: menor volume faturado por economia, em metros cúbicos mensais, definido por categoria na estrutura tarifária vigente, aprovada pela ENTIDADE REGULADORA;
2.1.12 CORTE: interrupção do abastecimento de água para o imóvel;
2.1.13 CORTE NO CAVALETE: interrupção dos serviços de abastecimento de água para o imóvel, através da instalação de dispositivos que bloqueiem a passagem de água no hidrômetro e/ou no cavalete;
2.1.14 CORTE NO RAMAL PREDIAL: interrupção do abastecimento de água para UNIDADE USUÁRIA, efetuado no ramal predial em ponto externo ao limite do imóvel;
2.1.15 ECONOMIA: imóvel ou subdivisão de um imóvel com ocupação, independente das demais, perfeitamente identificável e/ou comprovável a finalidade de sua ocupação legal, dotada de instalação
ENTIDADE REGULADORA: Entidade vinculada ao TITULAR DOS SERVIÇOS de saneamento, que cumpreexecutar as atribuições de regulação, normatização, controle e fiscalização dos serviços de saneamento básico noâmbitodoEstado do Piauí;
2.1.16 ESTRUTURA TARIFÁRIA: documento oficial que estabelece as tarifas fixadas para as diversas faixas de consumo e categorias de USUÁRIOS, aprovado pela ENTIDADE REGULADORA;
2.1.17 FATURA DE ÁGUA E/OU ESGOTO: documento com características e efeitos de uma fatura comercial, que apresenta a relação de produtos e/ou serviços prestados e habilita o PRESTADOR DE SERVIÇOS para suas respectivas cobranças;
2.1.18 FOSSA SÉPTICA: componente da instalação sanitária predial, destinada ao tratamento primário de esgotos sanitários;
2.1.19 HIDRÔMETRO: equipamento integrante das instalações hidráulicas do ramal predial, localizado no CAVALETE, destinado à medição do consumo de água;
2.1.20 INTERRUPÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: paralisação temporária do fornecimento de água para a conservação e manutenção da rede de distribuição, e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
2.1.21 LACRE: dispositivo destinado a caracterizar a violação do hidrômetro ou a interrupção da medição do fornecimento da água;
2.1.22 MATRÍCULA: número de registro da UNIDADE USUÁRIA, junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS;
2.1.23 PRESTADOR DE SERVIÇOS: pessoa jurídica à qual foi delegada a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e que se encontra submetido à competência regulatória da ENTIDADE REGULADORA.
2.1.24 REGISTRO: peça destinada à interrupção do fluxo de água em tubulações da instalação predial;
2.1.25 RELIGAÇÃO: procedimento efetuado pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS que objetiva restabelecer o fornecimento de água para a UNIDADE USUÁRIA;
2.1.26 RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS: procedimento efetuado pelo prestador que objetiva retomar o fornecimento dos serviços, suspenso em decorrência de corte;
2.1.27 TARIFA: valor monetário, fixado em moeda corrente do país, para cobrança dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;
2.1.28 TARIFA DE ÁGUA: preço correspondente a 01 m³ (um metro cúbico) de água fornecida pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS;
2.1.29 TARIFA BÁSICA: valor mínimo considerado para efeitos de faturamento dos serviços, correspondente ao custo fixo de manutenção dos sistemas de água e esgoto, independentemente dos valores faturados referentes ao consumo de água e de outros serviços efetivamente prestados;
2.1.30 TARIFA DE ESGOTO: preço correspondente a 01 m³ (um metro cúbico) de esgoto coletado, transportado e tratado para destinação final;
2.1.31 TITULAR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E/OU ESGOTO: edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas
promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, Estado do Piauí;
2.1.32 SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO: interrupção ou desligamento definitivo dos serviços, por meio de retiradas das instalações entre o ponto de conexão e a rede pública, suspensão da emissão de faturas e exclusão do cadastro comercial;
2.1.33 UNIDADE USUÁRIA: economia ou conjunto de economias atendidos através de uma única ligação de água e/ou de esgoto;
2.1.34 USUÁRIO: toda pessoa física ou jurídica que se utiliza dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou coleta, afastamento e tratamento de esgoto, com direitos e deveres, podendo ser denominado de cliente, proprietário, consumidor e/ou contratante.
3.0 VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 Este CONTRATO DE ADESÃO, considerando as necessidades e os requisitos das PARTES, terá vigência de 12 (doze) meses, conforme o Decreto Municipal nº 14.426/14 (Regulamento da Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário das edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
3.2 Decorrido o prazo de vigência, a relação contratual deverá ser renovada automaticamente, salvo se uma das partes manifestar interesse no encerramento da relação contratual.
4.0 DIREITOS DO USUÁRIO:
4. 1São direitos do usuário, dentre outros:
4. 1.1 receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou coleta de esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade, nas condições, preços e prazos, estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4. 1.2 ter à disposição condições técnicas de pressão e vazão no fornecimento de água, em concordância com padrões técnicos exigidos por normas vigentes;
4. 1.3 escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) obrigatoriamente disponibilizadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, e receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
4. 1.4 fazer reclamações administrativas sempre que considerar seus direitos contratuais lesados, devendo ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência;
4. 1.5 ter o serviço gratuito de atendimento telefônico 24 (vinte e quatro) horas por dia, para o registro de problemas operacionais e/ou emergenciais, inclusive sábados,domingos e feriados, devendo a reclamação gerar um protocolo próprio, permitindo o acompanhamento da demanda pelo USUÁRIO.
4. 1.6 ter a fatura emitida considerando a atividade exercida na UNIDADE USUÁRIA e no consumo, observado na medição o faturamento mínimo, respondendo apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou coleta de esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4. 1.7 ser informado, na fatura e/ou em outro meio de comunicação (mensagem de celular ou correio eletrônico), sobre a existência de débitos junto o PRESTADOR DE SERVIÇOS, devendo o aviso prévio de suspensão dos serviços por inadimplência ser integrado à fatura;
4. 1.8 receber do PRESTADOR DE SERVIÇOS, até a fatura de maio do ano seguinte, a Declaração de quitação anual de débitos, na forma da Lei, desde que não haja débito do ano de referência;
4. 1.9 ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável e não decorrente de dolo ou culpa do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
4. 1.10 ter restabelecido o serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, sem ônus, nos casos de suspensão indevida, devendo ocorrer no prazo máximo de até 04 (quatro) horas a partir da constatação da ocorrência, ou da reclamação do USUÁRIO, o que ocorrer primeiro;
4. 1.11 realizar o abastecimento de água e coleta de esgoto quando ocorrer suspensão e/ou interrupção de forma indevida pelo PESTADOR DE SERVIÇOS, devidamente comprovados, o qual ficará obrigado a adotar as providências para efetuar a religação sem ônus para o USUÁRIO e sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos;
4. 1.12 ter os serviços religados no prazo de 1(um) dia após a efetivação ou confirmação do pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente, no caso de suspensão por inadimplência;
4. 1.13 ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, por meio de jornais, rádios, televisão, site ou qualquer outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 3 (três) dias, salvo quando a paralisação ocorrer por acidente ou falha não prevista;
4. 1.14 ter nos locais de atendimento, para fins de consulta, legislação sobre a Prestação de Serviços e Atendimento ao USUÁRIO, Resoluções da Entidade Reguladora, Regulamento da Prestação de Serviços, Portarias do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4. 1.15 ter as leituras de consumo e os respectivos faturamentos efetuados, pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, em intervalos de 30 (trinta) dias, aproximadamente.
4. 1.16 receber do PRESTADOR DE SERVIÇOS, na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4. 1.17 ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto realizadas pelo PESTADOR DE SERVIÇOS, na forma da lei;
4. 1.18 ser comunicado por escrito, nos casos de substituição do medidor pelo PESTADOR DE SERVIÇOS, bem como ser informado em formulário específico a leitura do medidor a ser retirada e leitura inicial do novo aparelho a ser instalado;
4. 1.19 ser realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do USUÁRIO, devendo o PRESTADOR DE SERVIÇOS:
4. 1.19.1 informar ao USUÁRIO, antes da aferição, em quais situações e categorias o serviço será cobrado;
4. 1.19.2 comunicar, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4. 1.20 ter assegurado que o PRESTADOR DE SERVIÇOS utilizará as informações contidas no seu cadastro exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações;
4. 1.21 deixar de receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
4. 2 Creditar na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo USUÁRIO, ou em 05 (cinco) dias úteis, a partir de
reclamação.
4. 3 Solicitar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS o encerramento ou suspensão da relação contratual quando não mais pretender usufruir dos serviços ofertados, obedecendo às condições previstas nas demais cláusulas deste CONTRATO DE ADESÃO.
4. 4 Receber do Município, do PRESTADOR DE SERVIÇOS e da Entidade Reguladora todas as informações necessárias para defesa dos interesses individuais e coletivos.
5.0 DEVERES DO USUÁRIO:
5. 1São deveres do usuário:
5. 1.1 fazer uso da água e do sistema de esgotamento sanitário conforme as disposições estabelecidas no Regulamento de Serviços;
5. 1.2 manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da UNIDADE USUÁRIA, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais vigentes;
5. 1.3 comunicar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS a mudança de sua condição de beneficiário dos serviços prestados, a fim de que se atualize, mediante documento comprobatório, o registro cadastral da UNIDADE USUÁRIA;
5. 1.4 manter os seus dados cadastrais atualizados junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, inclusive em relação à atividade exercida na unidade consumidora;
5. 1.5 pagar pontualmente pelos serviços recebidos de acordo com o previsto no Regulamento de Serviços e consoante Estrutura Tarifária e Tabela de Preços vigentes, sob pena de suspensão dos serviços e cobrança compulsória dos valores devidos, acrescidos de multas, juros de mora e atualização monetária;
5. 1.6 obstar a realização de qualquer atividade que possa pôr em risco o funcionamento adequado do sistema público de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;
5. 1.7 guardar e conservar o hidrômetro e regulador de consumo, notificando a autoridade policial e ao PRESTADOR DE SERVIÇOS em caso de furto, dano ou violação por terceiros;
5. 1.8 assegurar o livre acesso à entrada de empregados e representantes do PRESTADOR DE SERVIÇOS, desde que devidamente identificados, para fins de inspeção e fiscalização das instalações prediais, realização da leitura, atualização cadastral, substituição do hidrômetro e manutenção dos ramais prediais de água e/ou esgotamento sanitário, quando for necessário;
5. 1.9 impedir, no âmbito da economia, despejo de águas pluviais, objetos inapropriados ou outras substâncias indevidas na rede coletora de esgoto;
5. 1.10 solicitar o restabelecimento dos serviços, em caso de suspensão por inadimplemento, sujeitando- se ao pagamento da tarifa específica;
5. 1.11 colaborar para o funcionamento adequado dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, informando junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS a ocorrência de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação dos serviços;
5. 1.12 pagar por prejuízos resultantes de fraude e/ou vazamentos decorrentes de negligência e/ou má fé;
5. 1.13 consultar previamente o PRESTADOR DE SERVIÇOS sobre a disponibilidade de fornecimento dos serviços, antes da implantação de novos empreendimentos imobiliários;
5. 1.14 interligar à rede de esgoto o imóvel em condições habitáveis, situado em perímetro urbano dotado de rede coletora, como forma de manter a qualidade devida e condições sanitárias adequadas.
5. 1.15 toda construção com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com redes públicas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, interligar- se à rede pública, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007, Leis Municipais nº 3.286/2004 e nº 4.320/2012 e demais legislações pertinentes, respeitadas as exigências técnicas do PRESTADOR DE SERVIÇOS.
5. 1.16 permitir a entrada de pessoas autorizadas pelos PRESTADOR DE SERVIÇOS, devidamente identificadas, para executar os serviços de instalação, leitura, inspeção ou suspensão;
5. 1.17 comunicar o PRESTADOR DE SERVIÇOS, mediante documento comprobatório, sobre a ocorrência de eventuais alterações no cadastro, especialmente mudanças na categoria ou número de economias aplicáveis;
5. 1.18 solicitar a ligação da rede coletora de esgoto, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da disponibilidade dos serviços, em se tratando de imóvel com edificação situada em logradouro público, sob pena de ser notificado para fazê-lo, quando a prestação do serviço ocorrer de forma indireta;
5. 1.19 não realizar intervenções no padrão de ligação e nem manipular ou violar o medidor e lacre;
5. 1.20 manter hidrômetros e lacres em local visível, de livre acesso e em bom estado de conservação;
5. 1.21 manter as instalações prediais de acordo com os padrões e normas exigidas, responsabilizando-se pelo aumento do consumo de água causado por eventuais vazamentos internos em seu imóvel.
6.0 OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS:
6.1 prestar os serviços públicos de abastecimento de água potável, por meio de captação, tratamento, adução e distribuição de água tratada de acordo com os padrões de qualidade, regularidade, continuidade e de pressão na rede, em conformidade com a legislação em vigor; e de esgotamento sanitário, por meio da coleta, transporte, tratamento, e destinação final dos efluentes, de forma a ampliá-los a todos os usuários que estiverem dentro da área de abrangência do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgotamento sanitário nas edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ
06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
6.2 fornecer água potável, cumprindo todos os requisitos de qualidade determinados no Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 do Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, bem como informar, na fatura mensal, sobre a qualidade da água na forma da legislação vigente;
6.3 manter as condições sanitárias e as instalações de acordo com o Regulamento de Serviços aprovado pelo Titular dos Serviços;
6.4 zelar pela proteção dos recursos naturais e do ecossistema, respondendo pela obtenção das eventuais licenças exigidas pelos órgãos ambientais.
6.5 manter, de forma permanente, a disponibilidade e regularidade do serviço, mediante vigilância, conservação e reparação de todas as instalações relacionadas com o serviço;
6.6 executar as ligações de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos imóveis, respeitados os prazos e condições estabelecidos em normas vigentes;
6.7 realizar aferição de hidrômetro por solicitação do USUÁRIO, mediante cobrança de tarifa específica na fatura mensal, em caso de constatação de funcionamento normal do referido aparelho;
6.8 Realizar, sem ônus para o USUÁRIO, a manutenção do hidrômetro no mínimo a cada 5 (cinco) anos, e sempre que necessário, proceder sua substituição em consequência do desgaste normal de seus mecanismos, excetuando-se os casos em que forem constatadas violações;
6.9 recompor as vias, calçadas ou passeios públicos que sofrerem eventuais intervenções imediatamente após os serviços realizados, seguindo a modulação do piso existente, de forma a não resultar em fissuras ou desníveis;
6.10 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as obras e serviços, pertinentes à concessão ou subconcessão, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
6.11 garantir o pronto restabelecimento dos serviços interrompidos, ocorrida a eliminação de causas, obstáculos e impedimentos;
6.12 assumir responsabilidade por danos a terceiros decorrentes da execução de obras ou serviços públicos concedidos ou subconcedidos;
6.13 cumprir os prazos estabelecidos no Decreto nº 14.426/2014 (Regulamento de Serviços) e Resoluções vigentes aprovadas pela Entidade Reguladora para prestação dos serviços ao USUÁRIO;
6.14 disponibilizar nos locais de atendimento, especialmente no site do PRESTADOR DE SERVIÇOS, documentos que possam ser úteis ao USUÁRIO sobre os serviços prestados, destacando-se as normas internas comerciais do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
6.15 dispor de estrutura adequada de atendimento presencial, acessível ao USUÁRIO e que possibilite, de forma integrada e organizada, o recebimento de solicitações e reclamações;
6.16 disponibilizar, gratuitamente, o serviço de atendimento telefônico compatível com a demanda, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, fornecendo prontamente ao usuário o número do protocolo gerado, bem como as posteriores informações pertinentes sobre a demanda originada;
6.17 manter serviço de OUVIDORIA para receber as reclamações e denúncias do USUÁRIO e encaminhar os respectivos esclarecimentos, inclusive no que tange às denúncias de vazamento em logradouro público e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços;
6.18 colocar, junto aos postos de atendimento, formulários destinados aos registros de reclamações e sugestões do USUÁRIO, sobre os sistemas de água e esgoto, os quais deverão ser cronologicamente ordenados, com fim de facilitar a sua consulta dos legalmente interessados;
6.19 responder de maneira clara e concisa a todas as reclamações efetuadas pelos usuários nos postos de atendimento, ou através de correspondência protocolada no PRESTADOR DE SERVIÇOS.
6.20 emitir na fatura mensal, ou por outro meio, comunicação ao USUÁRIO quando houver reclassificação cadastral da UNIDADE USUÁRIA que implique em novo enquadramento tarifário;
6.21 comunicar ao USUÁRIO no ato da leitura, ou quando imediatamente identificado, consumo superior a 50% (cinquenta por cento) da média histórica do consumo medido;
6.22 comunicar ao USUÁRIO, por escrito, no ato da substituição do hidrômetro, o registro da leitura do medidor retirado, bem como os motivos que deram origem ao serviço;
6.23 divulgar adequadamente ao público em geral, e ao USUÁRIO em particular, ocorrência de situações excepcionais, adoção de formas especiais de operação e a realização de obras, em especial aquelas que obriguem e interrupção da prestação de serviços;
6.24 orientar o USUÁRIO sobre a utilização eficiente dos serviços prestados, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização, bem como atender e solucionar problemas que o serviço eventualmente ocasione;
6.25 realizar campanhas de informações com a finalidade de sensibilizar a população em geral, e em particular ao USUÁRIO da Indústria e do Comércio, objetivando a eficiência do tratamento dos esgotos e os lançamentos no corpo receptor de efluentes nos padrões estabelecidos;
6.26 apoiar a ação das autoridades e demais representantes do Poder Público, em especial da POLÍCIA, do CORPO DE BOMBEIROS, da DEFESA CIVIL, da SAÚDE PÚBLICA e do MEIO AMBIENTE.
7.0 DIREITOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS:
7.1 cobrar dos usuários beneficiados, os serviços prestados de acordo com os preços e tarifas oficialmente aprovados pela Entidade Reguladora;
7.2 interromper o fornecimento de água e/ou coleta de esgoto no caso de inadimplência do USUÁRIO e nos demais casos, conforme previsto no Regulamento de Serviços e Resoluções da Entidade Reguladora;
7.3 ter acesso à UNIDADE USUÁRIA, para realizar vistorias das instalações prediais, atualização cadastral, leituras, instalação, manutenção e substituição de hidrômetros, interrupção e restabelecimento do abastecimento, obedecendo aos prazos e procedimentos previstos nas demais cláusulas deste contrato, no Regulamento de Serviços e resoluções da entidade reguladora;
7.4 remanejar e redimensionar os hidrômetros, mediante aviso prévio ao USUÁRIO, quando constatada a necessidade técnica da intervenção;
7.5 cobrar correção monetária, juros de mora e multa sobre o valor referente às faturas não quitadas até a data de seu vencimento, em índice não superior ao aplicado pela legislação vigente e tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis a fim de obter a regularização do débito;
7.6 tomar medidas administrativas e judiciais cabíveis quando da violação dos lacres do cavalete e/ou hidrômetro ou da depredação do mesmo, e/ou quando da violação ou utilização inadequada do sistema de esgotamento sanitário.
8.0 INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA UNIDADE USUÁRIA:
8.1 Os serviços de abastecimento de água poderão ser suspensos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, na forma da legislação vigente, sem prejuízo de outras sanções, nos casos em que o USUÁRIO:
8.1.1 utilizar de artifício ou meio fraudulento, bem como violar os equipamentos de medição e lacres, com intuito de provocar alterações nas condições de abastecimento ou de medição, inclusive fazer uso de qualquer dispositivo que promova sucção no ramal predial ou na rede de abastecimento de água;
8.1.2 revender ou abastecer de água a terceiros;
8.1.3 ligar ou religar, clandestinamente, à rede de abastecimento de água, à revelia do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
8.1.4 ter instalações que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens;
8.1.5 interferir no desempenho dos sistemas públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário;
8.1.6 deixar de solicitar a ligação definitiva de água depois de concluído o prazo concedido para ligação temporária;
8.1.7 efetuar fusão de ramais prediais de água; e
8.1.8 lançar esgotos que exijam tratamento prévio na rede pública, após comunicação ao órgão ambiental competente.
8.2 Nos casos de inadimplência das faturas, previsto na Subcláusula 7.1.2. deste Contrato, o PRESTADOR DE SERVIÇOS não deverá suspender prestação dos serviços públicos de água e esgoto nos seguintes casos:
8.2.1 manter, nos termos da legislação vigente, os serviços de sexta-feira a domingo, na véspera e em feriado nacional, estadual ou municipal;
8.2.2 deixar de entregar a notificação de suspensão ao USUÁRIO, devidamente comprovada, ou não imprimir em destaque na própria fatura, devendo ser garantido o sigilo e antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a suspensão; e,
8.2.3 evitar a suspensão do fornecimento de água quando for apresentada pelo USUÁRIO a quitação do débito ao responsável pelo desligamento
8.3 A prestação dos serviços de esgotamento sanitário poderá ser suspensa
9.0 EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS:
9.1 O PRESTADOR DE SERVIÇOS poderá executar serviços complementares aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, desde constante em Tabela de Preços e Prazos de Serviços, devidamente previsto em Contrato e/ou homologados pela ENTIDADE REGULADORA.
10.0 CONDIÇÕES DE REAJUSTE:
10.1 Os valores das Tarifas e Tabela de Preços da prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário, relativas ao presente Contrato, serão reajustados e/ou revisados, em conformidade com os instrumentos legais, contratuais e regulatórios.
11.0 INFRAÇÕES DO USUÁRIO:
11.1 Constitui infração a prática decorrente da ação ou omissão do USUÁRIO, na forma estabelecida na legislação e nos dispositivos das Resoluções da ENTIDADE REGULADORA, podendo ser aplicadas as sanções regulamentares, inclusive multas e seus procedimentos legais, relativamente a qualquer dos seguintes fatos:
11.1.1 intervir nas instalações dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, que possam afetar a eficiência dos serviços;
11.1.2 violar, danificar propositalmente, inverter ou retirar hidrômetro, imitador de consumo ou ramal predial visando fraudar a medição do efetivo consumo;
11.1.3 interconectar instalação predial de água com tubulações alimentadas diretamente com água não procedente do abastecimento público;
11.1.4 utilizar tubulação ou coletor de uma instalação predial para abastecimento de água ou de esgotamento sanitário de outro imóvel ou economia, mesmo que seja de propriedade do USUÁRIO;
11.1.5 usar dispositivos intercalados no ramal predial que prejudiquem o abastecimento público de água;
11.1.6 lançar águas pluviais nas instalações de esgotos;
11.1.7 lançar despejos na rede pública de esgotamento sanitário que por suas características exijam tratamento prévio, nos termos previstos nos artigos 57, 58 e 59, do Regulamento da Prestação de Serviços;
11.1.8 impedir injustificadamente a instalação de hidrômetro, a realização de vistorias ou a fiscalização por funcionário do PRESTADOR DE SERVIÇOS, ou por seu preposto;
11.1.9 adulterar documentos do PRESTADOR DE SERVIÇOS pelo USUÁRIO, ou por terceiros em seu benefício;
11.1.10 ligar o extravasor de reservatório de água diretamente aos esgotos sanitários;
11.1.11 descumprir qualquer exigência técnica que ofereça risco iminente de danos a pessoas ou bens, nas instalações da UNIDADE USUÁRIA, estabelecida em lei e no Regulamento da Prestação de Serviços; deixar de pagar a fatura mensal ou de parcelas advindas de composição de débitos;
11.1.12 colocar bomba ou outro dispositivo que succione água diretamente da rede de distribuição;
11.1.13 desperdiçar água por parte do USUÁRIO;
11.1.14 ligar ou religar clandestinamente às redes de água e esgoto;
11.1.15 deixar de solicitar a ligação definitiva quando decorrido o prazo de ligação temporária, ou concluídos os serviços ou obras;
11.1.16 revender água a terceiro;
11.1.17 evitar a ligação do imóvel à rede pública de esgotamento sanitário;
11.1.18 utilizar indevidamente o hidrômetro instalado na UNIDADE USUÁRIA;
11.1.19 derivar o ramal predial antes do hidrômetro (by-pass); e,
11.1.20 violar ou retirar lacre do hidrômetro.
12.0 REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS:
12.1 Incumbe à ENTIDADE REGULADORA, no âmbito da presente relação contratual:
12.1.1 regular, controlar e fiscalizar a prestação e utilização dos serviços atinentes ao presente Contrato de Adesão;
12.1.2 fiscalizar o cumprimento, pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS e pelo USUÁRIO, das normas sobre a prestação dos serviços e das cláusulas contratuais, zelando pela observância dos direitos e deveres das PARTES;
12.1.3 orientar as PARTES sobre a aplicação das normas e cláusulas do presente instrumento contratual; e,
12.1.4 mediar e solucionar, em última instância na esfera administrativa, os conflitos existentes entre o PRESTADOR DE SERVIÇOS e os USUÁRIOS.
13.0 ENCERRAMENTO DO CONTRATO:
13.1 Este Contrato de Adesão poderá ser rescindido nas seguintes situações:
13.1.1 solicitar o USUÁRIO o encerramento do Contrato de Xxxxxx, por meio de pedido de desligamento ou alteração da titularidade da UNIDADE USUÁRIA, mediante apresentação dos documentos exigidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS e comprovante de pagamento do preço público correspondente ao serviço, previsto legalmente;
13.1.2 fazer ligação ou religação, pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, quando houver pedido formal por novo interessado referente à mesma UNIDADE USUÁRIA desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade, ou locação do imóvel em questão, nos termos do Regulamento da Prestação de Serviços e do Contrato de Adesão;
13.2 Para solicitar o encerramento das relações contratuais com a consequente interrupção do fornecimento dos serviços e desativação do cadastro, o USUÁRIO deverá:
13.2.1 apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) ou os documentos de procurador devidamente constituído, munido da competente procuração com a firma reconhecida em Cartório;
13.2.2 quitar todos os débitos existentes no momento da solicitação (Faturas mensais, parcelamentos e eventuais multas).
14.0 RECURSOS E COMPETÊNCIAS:
14.1 As solicitações ou reclamações dos USUÁRIOS, sobre a prestação dos serviços, deverão ser feitas ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, por meio de telefonia gratuita ou meio eletrônico, disponibilizados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, além de forma presencial nos postos de atendimento.
14.2 Nos casos de não atendimento de suas reclamações pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, ou quando entender que não esteja sendo prestado de forma adequada, poderá contatar a ENTIDADE REGULADORA
por meios de telefone ou meio eletrônico disponibilizados na fatura.
15.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário é negócio jurídico de natureza contratual, que vincula o PRESTADOR DE SERVIÇOS ao USUÁRIO, sendo as PARTES detentoras de direitos e obrigações, formalizados neste Contrato de Adesão e na legislação vigente.
15.2 Além do previsto no presente instrumento contratual, aplicam-se às PARTES as RESOLUÇÕES da ENTIDFADE REGULADORA relativas aos serviços, o Decreto nº 14.426/14, a Lei Federal nº 8.987/95, a Lei Federal n° 11.445/07, o Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
15.3 Este Contrato de Adesão poderá ser modificado pela ENTIDADE REGULADORA ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, resoluções e demais atos normativos que regulamentam os serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação, devendo o USUÁRIO ser informado das modificações, inclusive relativas à fatura.
15.4 A falta ou atraso, por qualquer das PARTES, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício desse direito.
15.5 Este Contrato de Adesão e o Regulamento da Prestação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário deverão estar disponíveis nos endereços eletrônicos da ENTIDADE REGULADORA e do PRESTADOR DE SERVIÇOS constantes, obrigatoriamente, na Tarifa.
15.6 O PRESTADOR DOS SERVIÇOS promoverá, em parceria com os órgãos competentes, os meios necessários para que a UNIDADE USUÁRIA seja conectada às redes públicas de abastecimento de água e esgotamento sanitário disponíveis, através de notificação formal ao USUÁRIO e, quando necessário, executar medidas judiciais cabíveis, visando garantir a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, caso o responsável pela UNIDADE USUÁRIA não atenda ao previsto na Subcláusula 5.1.14. deste Contrato de Adesão.
15.7 A instalação e manutenção de reservatório de água para cada UNIDADE USUÁRIA é recomendável pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, devendo ser compatível com a demanda de abastecimento e em conformidade com normas técnicas vigentes.
15.8 Este Contrato de Adesão se aplica ao PRESTADOR DE SERVIÇOS e USUÁRIOS das categorias estabelecidas pela ENTIDADE REGULADORA, devendo ser reconhecido como título executivo, na forma dos artigos 583 e 585, II, do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados.
15.9 Em caso de dúvidas, omissões deste termo de contrato ou informações complementares, o termo de referência deverá ser seguido pelas partes.
15.10 Integram este contrato, o termo de referência e Nota de empenho nº2021NE00578.
16.0 DO FORO:
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, como competente para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato de Xxxxxx, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja ao ato.
ANEXO I - Endereços
Unidades Consumidoras - Agespisa | ||||||
Item | Cidade | Matrícula | Xxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxx |
0 | Xxxx Xxxxx | 00000 | X. Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000- 000 |
0 | Xxxx Xxxxxx | 28445767 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxx | 00.000- 000 |
Unidades Consumidoras - Agespisa | ||||||
Item | Cidade | Matrícula | Endereço | Número | Bairro | Cep |
3 | Altos | 264830 | X. Xxx Xxxxx XX | 00 | Xxxxxx | 64290- 000 |
4 | Amarante | 417785 | Av. Afrânio Filho | 0362 | Escalvado | 64400- 000 |
5 | Amarante | 28558251 | Av. Afrânio Filho | 0362 | Escalvado | 64400- 000 |
6 | Barro Duro | 1100670 | R. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 357 | Bananeira | 64450- 000 |
7 | Batalha | 1209183 | Av. Coronel Messias Melo | 214 | Centro | 64190- 000 |
8 | Bom Jesus | 24607703 | X. Xxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 |
9 | Corrente | 27503682 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 |
10 | Esperantina | 3233545 | Pc. Diógenes Rebelo | 2294 | Centro | 64180- 000 |
11 | Xxxxxxxx | 3679314 | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1138 | Manguinha | 64800- 000 |
12 | José de Freitas | 5357080 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 64110- 000 |
13 | Luis Correia | 5681022 | Av. Coronel Xxxxx Xxxxxxx | 216 | Centro | 64220- 000 |
14 | Luzilândia | 5769272 | X. Xxxx xx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 64160- 000 |
15 | Marcos Parente | 27800610 | X. Xxxxx xx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 64845- 000 |
16 | Parnaíba | 28240456 | Av. Dezenove de Outubro | 3475 | Xxxxxxx Xxxxx | 64209- 060 |
17 | Pedro II | 23322942 | X. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xx | 64255- 000 |
18 | Picos | 28543718 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 64607- 000 |
19 | Picos | 27316963 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx X | 0000 | Catavento | 64607- 000 |
20 | Piripiri | 9712887 | X. Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 64260- 000 |
21 | Regeneração | 27868958 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000- 000 |
00 | Xxx Xxxxxxxx Nonato | 11607394 | Rua Xxxxxx Xxxxx | 961 | Aldeia | 64770- 000 |
23 | União | 17005191 | Av. Filinto Rego | 2294 | Centro | 64120- 000 |
24 | Uruçuí | 26470691 | R. Erotides Lima | S/N | Centro | 64860- 000 |
25 | Valença | 27900223 | X. Xxx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000- 000 |
USUÁRIO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional.
PRESTADOR DE SERVIÇOS
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 26/08/2021, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 30/08/2021, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112065 e o código CRC DF6393C5.
19.21.0010.0003411/2021-92 0112065v62
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Julho
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 06845747000127 - AGESPISA AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Valor 26.551,08 (Vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos)
Classificação
Nota de Reserva 2021NR00534
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2021NE00578
Emissão
8/25/21
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 21004573 - contratação de empresa concessionária para fornecimento de ág...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Estimativo
Mod. Licitação 07 - Licitação
Inexigível
Emb. Legal Processo de Inexigibilidade nº 08/2021,
Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0010.0003411
/2021-92
Data Entrega
UF Piauí
Local Entrega
Município Teresina
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 08 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO 26.551,08
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.145.495,71 | Indisponível antes NE 26.551,08 | Valor NE 26.551,08 | Saldo após NE 2.145.495,71 | |
Pré-Empenhado 26.551,08 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
EMPENHO ESTIMATIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E/OU SERVIÇO DE COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO ÀS EDIFICAÇÕES PERTENCENTES E LOCADAS PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, QUE SEJAM ABRANGIDAS PELA EMPRESA ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), EXCLUÍDAS ÀQUELAS PROMOTORIAS QUE TENHAM OUTRAS EMPRESAS QUE DETENHAM O REGIME DE SUBCONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, CONFORME INEXIGIBILIDADE Nº 08/2021, ART. 25, CAPUT DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, PARA 12 (DOZE) MESES. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO | 1 | UNIDADE | 26.551,08 | 26.551,08 |
Descrição fornecimento de água tratada e/ou serviço de coleta de esgoto sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA.
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00000x00000x0x0x00000000x0000x0x
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/25/21 às 2:21 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/25/21 às 2:21 PM.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00578 | Emissão 8/25/21 |
Credor 06845747000127 - AGESPISA AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA | ||
Valor 26.551,08 (Vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos) | ||
Assinatura Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 25/08/2021 14:40:37 |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/25/21 às 2:21 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 8/25/21 às 2:21 PM.
174/2017 do CNMP, sem prejuízo da instauração de procedimento próprio ou ajuizamento das ações judiciais pertinentes, conforme haja a configuração de justa causa.
Ultimadas as providências preliminares, retornem os autos para ulteriores deliberações. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 27 de agosto de 2021.
Xxxx xx Xxxxxxxx Dourado Leão Promotor de Justiça
3. CEAF
3.1. CONVITE CEAF
CONVITE CEAF Nº 01/2021
O Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no Ato PGJ nº 612/2016, convida Membros e Servidores do MPPI a preencherem cadastro e apresentarem currículo profissional, nos termos e para os fins a seguir descritos.
1. DO OBJETO
1.1. O convite tem por objeto o cadastro de interessados (as) e de seus respectivos currículos profissionais, com o objetivo de formar um banco interno de docentes para utilização pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcionalem cursos, seminários, palestras, debates, simpósios, congressos, oficinas e ciclos de estudos.
1.2. O mencionado cadastro de docentes tem caráter consultivo, ou seja, não institui qualquer caráter vinculativo. É voltado apenas para a facilitação da busca de profissionais por ocasião da realização de aulas, cursos, oficinas, palestras, seminários e outras ações de capacitação.
1.3. O CEAF não realizará prévia seleção de currículos a serem cadastrados, o que denota que todos aqueles que preencherem integralmente o formulário eletrônico constarão do mencionado cadastro de docentes. O CEAF eventualmente selecionará os currículos apenas por ocasião de seus eventos, em que a escolha do profissional cadastrado será realizada segundo critérios de conveniência e oportunidade.
1.4. A permanência no cadastro de docentes do CEAF não importará na criação de vínculo de qualquer espécie com o CEAF ou com o MPPI, além do vínculo já existente como membro ou servidor do MPPI.
1.5. Este convite será publicado no Diário Eletrônico do MPPI e ficará disponível na página do CEAF.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1 Os membros e servidores do Ministério Público do Piauí poderão, a qualquer tempo, participar do cadastramento, desde que atendam às exigências estabelecidas.
2.2. Para realizar o seu cadastro, o interessado deverá acessar o formulário eletrônico acessível no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/X0xXxxxxxx, preencher todos os campos obrigatórios e enviar os dados. Convém esclarecer que todo o cadastramento é eletrônico.
2.3. Durante o processo de cadastramento não haverá a necessidade de envio físico de qualquer documentação. O CEAF poderá solicitar, quando necessário, informações complementares.
2.5. Para fins estritamente acadêmicos e profissionais, o CEAF poderá compartilhar os dados do banco de docentes com outros órgãos públicos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A realização do cadastro importa na concordância e sujeição do cadastrado (a) a todas as disposições deste convitel.
3.2. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CEAF, de cuja decisão se daráconhecimento ao interessado.
3.3. Dúvidas e solicitação de informações complementares deverão ser enviadas ao endereço de e-mail xxxx@xxxx.xx.xx Teresina, 26 de agosto de 2021
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor do CEAF/MPPI
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº - 44/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº - 44/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n°44/2021/PGJ, firmado em 30/08/2021, entre a Procuradoria Geralde Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89 e a empresa ÁGUASE ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27).
b) Objeto: prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água, e/ou coleta de esgotamento sanitário (contratação de empresa concessionária para fornecimento de água tratada e/ou serviço de coleta de esgoto sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUASE ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário).
c) Fundamento Legal: Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0003411/2021-92.
e) Vigência: Este CONTRATO DE ADESÃO, considerando as necessidades e os requisitos das PARTES, terá vigência de 12 (doze) meses, conforme o Decreto Municipal nº 14.426/14 (Regulamento da Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário das edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUASE ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Decorrido o prazo de vigência, a relação contratual deverá ser renovada automaticamente, salvo se uma das partes manifestar interesse no encerramento da relação contratual.
f) Valor: O valor anual estimado do presente Termo de Contrato é de R$ 26.551,08 (vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos)
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2021NE00578;
h) Signatários: pelos contratados: a Sr.Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: nº 000.000.000-00 e contratante: Dr. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 30 de agosto de 2021
ANEXO I- Endereços
Unidades Consumidoras - Agespisa | ||||||
Item | Cidade | Matrícula | Xxxxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxx | Xxx |
0 | Xxxx Xxxxx | 00000 | X. Xxxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
0 | Xxxx Xxxxxx | 28445767 | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxx | 00.000-000 |
3 | Altos | 264830 | X. Xxx Xxxxx XX | 00 | Xxxxxx | 00000-000 |
4 | Amarante | 417785 | Xx. Xxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
5 | Amarante | 28558251 | Xx. Xxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
6 | Barro Duro | 1100670 | X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
7 | Batalha | 1209183 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
8 | Bom Jesus | 24607703 | X. Xxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 |
9 | Corrente | 27503682 | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 00000-000 |
10 | Esperantina | 3233545 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx | 0000 | Xxxxxx | 00000-000 |
11 | Xxxxxxxx | 3679314 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
12 | José de Freitas | 5357080 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
13 | Luis Correia | 5681022 | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
00 | Xxxxxxxxxx | 5769272 | X. Xxxx xx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
15 | Marcos Parente | 27800610 | X. Xxxxx xx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
16 | Parnaíba | 28240456 | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 0000 | Xxxxxxx Xxxxx | 00000-000 |
17 | Pedro II | 23322942 | X. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xx | 00000-000 |
18 | Picos | 28543718 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
19 | Picos | 27316963 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxx X | 0000 | Xxxxxxxxx | 00000-000 |
20 | Piripiri | 9712887 | X. Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
21 | Regeneração | 27868958 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
00 | Xxx Xxxxxxxx Nonato | 11607394 | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
23 | União | 17005191 | Xx. Xxxxxxx Xxxx | 0000 | Xxxxxx | 00000-000 |
24 | Xxxxxx | 00000000 | X. Xxxxxxxx Xxxx | X/X | Xxxxxx | 00000-000 |
25 | Valença | 27900223 | X. Xxx Xxxx | 000 | Xxxxxx | 00000-000 |
Xxxxxxxx, 30 de agosto de 2021.
5. FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
5.1. ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FPDC
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
1. IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO:
Data | Horário | Local | Coordenador da Reunião | |||
27/08/21 | Início | 09:10h | Término | 10:00h | Vídeoconferência - Temas | Xxxxxxx Xxxxxxx |
2. OBJETIVOS DA REUNIÃO:
Item 1 - Adesão a ata de registro de preços n° 23/2020 (aquisição de cadeiras)
Sei: 19.21.0427.0007782/2021-77
Item 2 - Renovação do contrato nº 05/2020 - FPDC (aquisição software SIMP)
Sei: 19.21.0016.0005920/2020-65;
Item 3 - Adesão a ata de registro de preços nº 13/2021 (memória para computador)
Sei: 19.21.0016.0004471/2021-94;
Item 4 - Autorização para participar no certame para a contratação de sistema de monitoramento veicular via satélite em regime de comodato para os veículos de sua frota
Sei:00.00.0000.0000000/0000-00;
Item 5 - Autorização para contratar com a Porto Seguro CIA de Seguros Gerais serviços securitários de veículos - Contratos: 03/2021/FPDC e02/2021/FPDC
Sei:19.21.0010.0005677/2021-20 e
Item 6 - Aprovação do calendário de reuniões do CG/FPDC 2021.2 Lei 6.308/2013 (art. 6º, I) e Ato PGJ nº 557/2016 (art. 10, I e II)
3. PARTICIPANTES DA REUNIÃO
NOME | DESCRIÇÃO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Promotor de Justiça - Membro Titular - Presidente |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Promotora de Justiça - Membro Titular |
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2181/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, e nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021,
RESOLVE
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXX XXXX para atuar na sessão do Tribunal Popular do Júri, referente ao processo nº 0004310- 78.2019.8.18.0140, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2021, na Comarca de Teresina/PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2182/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0160.0009787/2021-96,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri - GAEJ, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri referente ao processo nº 0000699-23.2019.8.18.0042, dia 16 de setembro de 2021, na Comarca de Cristino Castro-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 31 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2189/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
DESIGNAR, com efeitos retroativos, xxxxxxxxx XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, Assessor Ministerial, matrículanº 15637, para exercer as funções de Chefe de Seção de Membros (CC-03), em substituição à servidora Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em razão das férias desta, no período de 16 a 25 de agosto de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2190/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0089.0009146/2021-38,
R E S O L V E
DESIGNAR os Promotores de Justiça XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri - GAEJ, e XXXXX XXXXXX XXXXX, integrante do GAEJ, para atuarem na Sessão do Tribunal do Júri referente ao processo nº 0005060- 85.2016.8.18.0140, dia 08 de setembro de 2021, na Comarca de Teresina-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2191/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0429.0009818/2021-74,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXX XXXXX, integrante do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com atuação no Júri - GAEJ, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri referente ao processo nº 0005818-98.2015.8.18.0140, dia 17 de setembro de 2021, na Comarca de Teresina-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 31 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2194/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0113622 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0003411/2021-92,
R E S O L V E
DESIGNAR os servidores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 213, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 318, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 366, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27) (CONTRATO Nº
44/2021/PGJ/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 31 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2195/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0014.0009753/2021-03,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 15243, para para realizar vistorias em Itaueira, Corrente, Oeiras,
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
3411/2021-92 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
44/2021
nº processo TCE | ||
CW-010078/21 |
objeto | ||
contratação de empresa concessionária para fornecimento de água tratada e/ou serviço de coleta de esgoto sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
ÁGUA E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA | 06.845.747/0001-27 |
data da assinatura | ||
30/08/2021 |
valor contratado | ||
R$132.755,40 |
data últ. alteração
01/09/2021
data do cadastro | ||
01/09/2021 |
Impresso em: 01/09/2021 10:12
06/10/2021 08:35 SEI/MPPI - 0111056 - Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0003411/2021-92 INEXIGIBILIDADE Nº08/2021
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA CNPJ: 06.845.747/0001-27, para fornecimento de água tratada e/ou serviço de coleta de esgoto sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas
promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com embasamento legal no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos Licitatórios e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Procurador-Geral de Justiça em Exercício, em 24/08/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0111056 e o código CRC F52FF619.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2000 Natureza da Despesa: 3.3.90.36 Fonte de Recursos: 100
Nota de Empenho: 2021NE00549
e) Ratificação: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições do contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional. Teresina-PI, 24 de agosto de 2021.
4.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2021/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 41/2021/PGJ
a) Espécie: Contrato n° 41/2021/PGJ, firmado em 20/08/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa AB PROJETOS E CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ (MF) sob o nº 13.466.507/0001-87.
b) Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração de projetos de instalações elétricas de Baixa Tensão, climatização, telefonia, rede lógica e instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico e SPDA para sede da Promotoria Geral de Justiça no Estado do Piauí em Pedro II, visando atender as necessidades do Ministério Público Estadual do Piauí, conforme especificações e exigências técnicas constantes neste Termo de Referência e seus Anexos. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0431.0008856/2021-22.-SEI.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993. Poderá este prazo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 8.691,00 (oito mil seiscentos e noventa e um reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.39, Nota de empenho: 2021NE00552;
i) Signatários: pelos contratados: o Sra. Verônica Scheren Castelo Branco,CPF: 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 24 de agosto de 2021. ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO P.G.A. Nº 8856/2021-22 | ||||||
ARP Nº 25/2020- (Lote I) | ||||||
EMPRESA VENCEDORA: AB PROJETOS E CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ: 13.466.507/0001-87 | ||||||
ENDEREÇO: XXX XXXX XX XXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX/XXXXX, XXXXXXXX-XX, CEP: 64.000-210. | ||||||
REPRESENTANTE: VERÔNICA SCHEREN CASTELO BRANCO, CPF: 000.000.000-00 | ||||||
FONE: (86) 99946- 1663 ,E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | ||||||
LOTE I- | ||||||
ITEM | SERVIÇO | UNID | QUANTIDADE REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | 3ª CONTRATAÇÃO PGA Nº 8856/2021-22 | V A L O R TOTAL |
1 | Instalações Elétricas de Baixa Tensão | m² | 24000 | 8,5 | 401,37 | 3.411,65 |
2 | Instalações de Climatização | m² | 24000 | 2 | 401,37 | 802,74 |
3 | Instalações de Telefonia | m² | 24000 | 0,4 | 401,37 | 160,55 |
4 | Instalações de Rede de Lógica | m² | 24000 | 0,8 | 401,37 | 321,1 |
5 | Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | m² | 24000 | 8 | 401,37 | 3.210,96 |
11 | Projeto de SPDA | m² | 24000 | 0,5 | 401,37 | 200,69 |
VALOR TOTAL: R$ 8.107,67 (oito mil, cento e sete reais e sessenta e sete centavos) | 8.107,67 |
Teresina, 24 de agosto de 2021.
4.5. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0010.0003411/2021-92 INEXIGIBILIDADE Nº08/2021
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA CNPJ: 06.845.747/0001-27, para fornecimento de água tratada e/ou serviço de coleta de esgoto sanitário às edificações pertencentes e locadas pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, que sejam abrangidas pela empresa ÁGUASE ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA (CNPJ 06.845.747/0001-27), excluídas àquelas promotorias, que tenham outras empresas que detenham o regime de subconcessão de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, com embasamento legal no Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Parecer da Assessoria para Pareceres em Processos Licitatórios e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina, 24 de agosto de 2021. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocuradorde Justiça Institucional.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 482/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de17 de agosto de 2021,01 (um)dia de licença para tratamento de saúde à servidora comissionadaKARINE SANTOS ARAÚJO LUZ, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15469, lotada junto à 11ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de agosto de 2021.
Teresina (PI), 23 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 483/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER06 (seis)dias de folga, nos dias02, 03, 06, 08, 09 e 10 de setembro de 2021, ao servidorFELIPE PAES LANDIM NEIVA, Analista Ministerial, matrícula nº 240, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Teresina, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, nopleito eleitoral de 2020, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina (PI), 23 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 484/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 23 a 24 de agosto de 2021, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde à servidora comissionada XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15606, lotada junto ao Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de agosto de 2021.
Teresina (PI), 24 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 485/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do E-PADM 19.21.0378.0002016/2019-39;
RESOLVE:
CONCEDER, no dia 20 de agosto de 2021, 01 (um) dia de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora comissionada XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15606, lotada junto ao Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), nos termos do inciso II do art. 75 da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2021.
Teresina (PI), 24 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 486/2021
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de 23 a 25 de agosto de 2021, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde à servidora comissionada XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Assessora Ministerial, matrícula nº 15545, lotada junto à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de agosto de 2021.
Teresina (PI), 24 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
6. GRUPOS REGIONAIS DE PROMOTORIAS INTEGRADAS NO ACOPANHAMENTO DO COVID - 19
6.1. GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI
SIMP 000029-421/2020
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO-GRUPO DE TRABALHO
Trata-se de Procedimento Administrativo para verificar a disponibilização e capacitação para uso de equipamentos de segurança aos profissionais lotados no Hospital Regional Justino Luz, situado no Município Picos-PI, para desenvolvimento das atividades relacionadas ao COVID-19, com o escopo de evitar a propagação de doença e garantir o direito à saúde, conforme informações extraídas dos PAs n. 000003-