XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Cláusulas Exemplificativas

XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Engº Civil - Crea nº 1517989299
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Governador do Estado Abre ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo o Crédito Suplementar no valor de R$ 17.285.755,00 para o fim que especifica.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Governador do Estado Secretário de Estado de Economia e Planejamento
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Governador do Estado (D.O. de 29/04/2011)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Governador do Estado XXXXX XXXXX XXXXX CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B QC-01 SESA - UT-SADT-HSJC DATA DA CAPTURA 23/06/2020 15:44:33 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) VALOR LEGAL ORIGINAL NATUREZA DOCUMENTO NATO-DIGITAL XXXXX XXXXX ABREU CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B QC-01 SESA - UT-SADT-HSJC Assinado em 23/06/2020 15:34:25 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX DIRETOR GERAL XXXXXXXXX X QCE-03 SESA - HSJC Assinado em 23/06/2020 15:44:32 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX. Governador do Estado Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:

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  • XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2016.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Direito Civil Brasileiro. São Paulo : Saraiva, 2014. Vol. 3: contratos e atos unilaterais . ed.11.

  • XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX

  • XXXXXX, Xxxxxxxx O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.

  • XXXXXXXX, Xxxxxx Contratos em espécie. São Paulo: Atlas, 2015, p. 277. São inúmeras as definições na doutrina para esse instituto. Cada autor constrói, com base no seu estudo, o conceito para se entender a responsabilidade civil. Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, a responsabilidade civil impõe medidas com a finalidade de reparar danos morais ou patrimoniais: Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal.55 Nessa seara, afirma Sílvio de Salvo Venosa: Em princípio, toda atividade que acarreta prejuízo gera responsabilidade ou dever de indenizar. Haverá, por vezes, excludentes, que impedem a indenização, como veremos. O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deve arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso. Sob essa noção, toda atividade humana, portanto, pode acarretar o dever de indenizar. Desse modo, o estudo da responsabilidade civil abrange todo o conjunto de princípios e normas que regem a obrigação de indenizar.56 Pelos dois autores acima citados, nota-se que responsabilidade civil consiste em um conjunto de medidas e princípios que buscam reparar qualquer dano causado seja ele moral ou patrimonial decorrente de atividade humana. Há que se considerar, todavia, a possibilidade de excludentes que podem mitigar a responsabilização. Já para Xxx Xxxxx, a noção de responsabilidade está na origem da própria palavra in verbis: A noção da responsabilidade pode ser haurida da própria origem da palavra, que vem do latim respondere, responder a alguma coisa, ou seja, a necessidade que existe de responsabilizar alguém pelos seus atos danosos. Essa imposição estabelecida pelo meio social regrado, através dos integrantes da sociedade humana, de impor a todos o dever de responder por seus atos, traduz a própria noção de justiça existente no grupo social estratificado. Revela-se, pois, como algo inarredável da natureza humana57. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx diz que “em apertada síntese, responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário”.58 Com isso, pode-se afirmar, que só existe responsabilidade civil, se houver um dano causado pelo descumprimento de um dever jurídico.59 Nesse mesmo sentido, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx afirma que “toda conduta humana que, violando dever jurídico 55 XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. São Paulo: Saraiva, 2007, p.34.

  • XXXXXX XXXXXXX 10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances. 10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.

  • XXXXXXX XXXXXX As empresas, leia-se por CNPJ, onde trabalharem pelo menos 30 (trinta) empregadas, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade e que não possuam creche própria ou conveniada, nos termos do § 2º do artigo 389 da CLT, deverão conceder, mensalmente, um auxílio creche às empregadas-mães, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país, por filho com até 24 meses de idade, para fins de guarda e assistência aos filhos. 1 - O empregado do sexo masculino viúvo ou separado judicialmente também terá direito ao benefício, desde que comprove possuir legalmente a guarda do (s) filho (s); 2 - O benefício se aplica aos filhos com idade até 21 (vinte e um) anos, desde que comprovada a condição de inválido, nos termos da legislação previdenciária. 3 - Este benefício não tem natureza salarial e não integrará a remuneração para qualquer fim.

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.

  • XXXXXXXX, Xxxxxxx A cláusula penal nos contratos dos atletas profissionais de futebol. São Paulo: LTr, 2011. era necessário proteger o clube com relação ao investimento feito por estes, no jogador51. Por outro lado, Xxxxxxx Xxxxxxxx00 demonstra correntes contrárias a essa unilateralidade, como os entendimentos de Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. A bilateralidade da cláusula penal, defendida por esses autores, é baseada na ideia de que não teria lógica, em um contrato jurídico, existir uma norma que favorecesse um dos lados da relação, sendo essa cláusula devida, a qualquer um dos polos jurídicos da relação, que tenha dado causa à rescisão indevida antes do prazo estipulado. 51 Xxxxxx 00 Xxxxxx Esse ramo do direito consiste em um conjunto de normas jurídicas que tratam sobre os direitos do atleta desportivo, dos treinadores, juízes e auxiliares, além dos torcedores, como consumidores e dos clubes esportivos, qualquer que seja a modalidade de esporte. No mundo atual, onde o desenvolvimento social está crescendo ao lado e com o esporte, seja ele de modalidade mundial ou nacional, as questões acerca dos Direitos Desportivos estão crescendo e ganhando grande importância e visibilidade. Na explicação de Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx00, “o direito desportivo é fruto da convergência de matérias de direito privado e de direito público. Exercem forte influência no Direito Desportivo o Direito Civil, Comercial, do Trabalho, Constitucional, Penal, Administrativo e Internacional”. 3.1 A EVOLUÇÃO HISTÓRICA - JURÍDICA DO DIREITO DESPORTIVO O direito desportivo tem origens na antiguidade, mas, não de forma sistematizada como se tem hoje. Vale ressaltar que as olimpíadas nasceram, ainda, na Grécia. Nessas competições já eram designados juízes e servidores públicos para atuarem como mediadores. O direito desportivo moderno se desenvolve a partir do século XX. As olimpíadas modernas reapareceram em 1896 e, alguns anos depois, em 1904, surgiu a FIFA. A Copa do Mundo só teve sua primeira edição em 1930. Pode-se dizer que o direito desportivo é o conjunto de técnicas, regras, instrumentos jurídicos sistematizados que tenham por fim disciplinar os 53 XXXXXXXXX XXXX, Xxxxx. Direito Desportivo. Curitiba: Juruá, 2010, p. 24. comportamentos exigíveis nas práticas dos desportos em suas diversas modalidades54. O direito desportivo, em sentido estrito, é aplicado à disciplina jurídica das relações desportivas. Em sentido amplo ele envolve o direito trabalhista, assim como o direito do consumidor. O futebol chegou ao Brasil como um esporte de elite, e por muitos anos permaneceu afogado no amadorismo. Foi trazido no final do século XIX, pelo brasileiro Xxxxxxx Xxxxxx, filho de ingleses, que tinha estudado na Inglaterra e ali conhecido o novo esporte que encantava os europeus55. A necessidade da profissionalização que acarretava na remuneração dos jogadores de futebol não existia, pois o futebol, como era praticado pela classe alta e média alta, era visto como uma diversão, um passatempo para esses atletas. Chegou um tempo, que a remuneração existia - pois já era realidade em outros países e os atletas brasileiros estavam começando a imigrar em busca de profissionalismo - mas era camuflada, pois alguns times não aceitavam a existência disso e o profissionalismo ainda era proibido. Com o passar dos anos, o futebol foi se tornando cada vez mais popular e nasceu a necessidade de remunerar o jogador. Nas palavras de Xxxxxxx Xxxxxxxx00: Apenas em 1933, durante o governo de Xxxxxxx Xxxxxx, foi iniciada a profissionalização do futebol, que se manteve amador até então. Com essa medida, os negros e pobres acabaram por ampliar seu espaço de atuação, haja vista que os maiores craques da época eram negros ou mulatos. Alguns clubes mais tradicionais, indo de encontro com essa determinação, acabaram extintos por não aceitarem o profissionalismo. Inclusive, até alguns jogadores da época sofreram preconceitos por conta disso. Foi depois desses adventos que o futebol Brasileiro se mostrou para o mundo, conquistando competições importantes e tendo seus atletas concorridos entre os clubes.

  • XXXXXXXXX, Xxxxxx Direito civil: dos contratos e das declarações unilaterais de vontade. v. III, 24ª edição. São Paulo: Saraiva, 1997.