XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Cláusulas Exemplificativas

XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Franchising: Revolução no Marketing. São Paulo: McGraw-Hill, 1988, p. 04. da marca e a prestação de serviços da concedente ao concessionário. Além disso, o fornecedor é obrigado a prestar assistência, comercial ou técnica, ao comprador, que possui independência relativa, agindo por conta própria e não como um representante do produtor. Existem também diversos tipos de franquia. Muitos autores apresentam suas próprias classificações dos tipos de franquia. Para Maria Helena Diniz11, há três tipos: a franquia industrial ou lifreding (licensing franchising export e direct investiment); franquia de comércio ou distribuição; e franquia de serviços, englobando os serviços hoteleiros. O primeiro tipo é mais utilizado, para Mendez e Lehnisch12, em franquias internacionais, que não podem ou não desejam fabricar seus produtos em escala industrial para distribuir mundialmente, devido ao ônus com transporte. Assim, faz-se um acordo em que o franqueador não precisa se preocupar com patentes e coisas básicas, e, em contrapartida, obtém o retorno através de royalties pagos sobre a fabricação e construção da fábrica. Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, é um contrato em que o franqueador assume o compromisso de ajudar na construção de uma unidade industrial para o franqueado, transmitindo a tecnologia, exigindo segredos a respeito dos métodos de fabricação, concedendo a utilização da marca e provendo assistência técnica. Ou seja, o franqueado fabrica e comercializa seus produtos, com assessoria do franqueador. É muito utilizado por empresas alimentícias e automobilísticas, como a Coca-Cola e a Audi. Já a franquia de comércio ou distribuição é o contrato que tem por objetivo a disseminação e reprodução de lojas padronizadas, com o fim de distribuir e comercializar artigos similares bem aceitos no mercado, como as lanchonetes Habib’s. Na franquia de serviços, o franqueador ensina o franqueado a reproduzir e vender as prestações de serviços que ele inventou. Segundo Xxxxx Xxxxx, ele “coloca à disposição do franqueado uma forma original,
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Pregoeira
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. (Diritto civile, cit., p. 139) entende que compete à parte contratante avaliar a conveniência ou não de aceitar a substituição da contraparte nos contratos intuito personae.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. 6961 - BANCO DO BRASIL S.A. 6961 - BANCO DO BRASIL S.A.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. As redes de atenção à saúde. / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011. 549 p.: il.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Concerto Para Trompete em Mi Maior Xxxxx XXXXXXX Concertino Para Trompete Xxxxx X. XXXXXXXXXXX Sinfonia nº 6 em Si Menor, Op.74 -– Patética 18 ABR domingo 17h00 Série de Câmara Harmoniemusik, Op.24: Abertura Xxxxxxx XXXXXXX Serenata em Mi Bemol Maior, Op.7 Xxxxxx XXXXXXXXXXXX Duas Peças de Xxxxxxxxx, Op.17: Pastorale & Capriccio Xxxxxx XXXXX Marcha Fúnebre Xxxxxxxx X. MOZART A Flauta Mágica, KV 620: Der Hölle Rache (Ária da Rainha da Noite) [arranjo de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx] Xxxxxxx XXXXXX Lohengrin: Agrupamento das Tropas no Rio Escalda [arranjo de Xxx Xxxxxxxx] Hans GEFORS Snurra Xxxxxx XXXXX Em Rondane Xxxxxx XXXXXXXXX Napoli Xxxxx XXXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 22 ABR quinta 21h00 Jacarandá 23 ABR sexta 21h00 Pequiá 24 ABR sábado 16h30 Ipê XXXXXXX XXXXXXX regente Xxxxxxx Xxxx violino Xxxxxx xxx XXXXXXXXX Abertura Zur Namensfeier, Op.115 Xxxxxxx XXXXXXX Concerto Para Violino e Orquestra [1ª audição mundial] Xxxxxx XXXXXX Sinfonia nº 1 em Ré Maior – Titã 29 ABR quinta 21h00 Cedro 30 ABR sexta 21h00 Araucária 01 MAI sábado 16h30 Mogno Príncipe Xxxx: Danças Polovtsianas Xxxxxxx XXXXXXXXXX Concerto nº 2 Para Piano em Ré Menor, Op.23
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Cronologia das relações internacionais do Brasil. São Paulo/ Brasília: Alfa- Ômega/ FUNAG, 2000.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Deveres de conduta decorrentes da boa-fé objetiva nos contratos empresariais: contornos dogmáticos dos à luz do Código Civil e da Constituição Federal. Porto Alegre, 2010. 273 f. Tese (Doutorado) - Faculdade de Direito, Pós-Graduação da Faculdade de Direito, PUCRS, p 12. Disponível em xxxx://xxxx0.xxxxx.xx/xxxx0/xxxxxx/xxxx/0000. Acesso em 10 jun./2021. 88 XXXXXX XX., Xxxxxxx Xxxxx. Contratos relacionais. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 185 - 186.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Diplomacia brasileira e política externa. Rio de Janeiro: Contraponto; FUNAG, 2008.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Diretor Presidente do SAMAE TERMO DE REFERÊNCIA