Participação de Terceiros na Assembleia Geral. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.6 abaixo, a Emissora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
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Participação de Terceiros na Assembleia Geral. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.6 abaixo, a Emissora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
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Participação de Terceiros na Assembleia Geral. Sem prejuízo do disposto na Cláusula no item 12.6 abaixo, a Emissora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
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Participação de Terceiros na Assembleia Geral. 9.5.1 Sem prejuízo prejuí´zo do disposto na Cláusula 12.6 Cla´usula 9.6 abaixo, a Emissora e/ou os Titulares dos de CRI poderão podera˜o convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação deliberaça˜o da ordem do dia.
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Participação de Terceiros na Assembleia Geral. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.6 cláusula 13.8 abaixo, a Emissora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
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Samples: Securitization Agreement
Participação de Terceiros na Assembleia Geral. 9.5.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.6 9.6 abaixo, a Emissora e/ou os Titulares dos de CRI poderão convocar representantes da Emissora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.
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