Participação do Segurado ou Franquia Cláusulas Exemplificativas

Participação do Segurado ou Franquia. Será deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a parcela correspondente a 10% (dez por cento) destes prejuízos, limitada ao mínimo de R$920,00 (novecentos e vinte reais).
Participação do Segurado ou Franquia. Será deduzida dos prejuízos cobertos e apura- dos em cada sinistro a parcela de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Participação do Segurado ou Franquia. Para esta cobertura, será adotada a franquia simples de 10 (dez) dias de paralisação total ou parcial do escritório ou consultório segurado, ou seja, a Seguradora estará desobrigada de pagar qualquer valor a título de indenização caso a paralisação total ou parcial do escritório ou consultório segurado ocorra por prazo igual ou inferior a 10 (dez) dias. Entretanto, se a paralisação total ou parcial for superior a 10 (dez) dias, a Seguradora pagará a indenização nos termos desta Condição Especial sem aplica- ção de qualquer valor a título de franquia / participação do Segurado.

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  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME