PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS Cláusulas Exemplificativas

PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS. A partir dos indicadores quantitativos, a CONTRATADA receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 1. Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 5% Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 10% Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 15% Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 20% Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 30% Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo não recebe valor algum de repasse A partir dos indicadores qualitativos, a CONTRATADA receberá o valor mensal aplicado descontado conforme Quadro 2. Atingiu 80 pontos ou mais sem desconto Atingiu de 75 a 79 pontos desconto de 5% Atingiu de 65 a 74 pontos desconto de 10% Atingiu de 55 a 64 pontos desconto de 20% Atingiu de 44 a 54 pontos desconto de 30% Abaixo de 44 pontos não recebe valor algum de repasse Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal.
PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS. A partir dos indicadores quantitativos estabelecidos no Plano Operativo a ser executado, a ENTIDADE receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 1. Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que a meta Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,1% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 0,2% Desconto de 1% Desconto de 1% Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 0,3% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 0,4% Desconto de 2% Desconto de 2% Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 0,5% Desconto de 3% Desconto de 3% A partir dos indicadores qualitativos, a ENTIDADE receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 2. Atingiu 80 pontos ou mais sem desconto Atingiu de 70 a 79 pontos desconto de 1% Atingiu de 60 a 69 pontos desconto de 3% Atingiu de 50 a 59 pontos desconto de 5% Atingiu de 40 a 49 pontos desconto de 10% Abaixo de 40 pontos desconto de 20% Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal conforme orçamento mensal da parceria.

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.