PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS Cláusulas Exemplificativas

PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS. A partir dos indicadores quantitativos, a CONTRATADA receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 1. Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 5% Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 10% Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 15% Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 20% Se fizer procedimentos até 50 pontos percentuais a menos que o mínimo desconto de 30% Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que o mínimo não recebe valor algum de repasse A partir dos indicadores qualitativos, a CONTRATADA receberá o valor mensal aplicado descontado conforme Quadro 2. Atingiu 80 pontos ou mais sem desconto Atingiu de 75 a 79 pontos desconto de 5% Atingiu de 65 a 74 pontos desconto de 10% Atingiu de 55 a 64 pontos desconto de 20% Atingiu de 44 a 54 pontos desconto de 30% Abaixo de 44 pontos não recebe valor algum de repasse Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal.
PARÂMETROS DE DESCONTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS ESTABELECIDAS. A partir dos indicadores quantitativos estabelecidos no Plano Operativo a ser executado, a ENTIDADE receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 1. Se fizer procedimentos até 10 pontos percentuais a menos que a meta Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Sem Desconto Se fizer procedimentos até 20 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Desconto de 0,1% Desconto de 0,5% Desconto de 0,5% Se fizer procedimentos até 30 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 1% Desconto de 0,2% Desconto de 1% Desconto de 1% Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Desconto de 0,3% Desconto de 1,5% Desconto de 1,5% Se fizer procedimentos até 40 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 2% Desconto de 0,4% Desconto de 2% Desconto de 2% Se fizer procedimentos mais de 50 pontos percentuais a menos que a meta Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 3% Desconto de 0,5% Desconto de 3% Desconto de 3% A partir dos indicadores qualitativos, a ENTIDADE receberá o valor mensal aplicado desconto conforme Quadro 2. Atingiu 80 pontos ou mais sem desconto Atingiu de 70 a 79 pontos desconto de 1% Atingiu de 60 a 69 pontos desconto de 3% Atingiu de 50 a 59 pontos desconto de 5% Atingiu de 40 a 49 pontos desconto de 10% Abaixo de 40 pontos desconto de 20% Os descontos das metas quantitativas e qualitativas serão cumulativos e aplicados no valor do repasse mensal conforme orçamento mensal da parceria.

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).