Indicadores Qualitativos Cláusulas Exemplificativas

Indicadores Qualitativos. 8.1 Os indicadores qualitativos serão objeto de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados pela FSERJ. Nos três primeiros meses, por corresponder à fase de implantação do Contrato de Gestão a SES/RJ solicita a implementação das atividades apresentadas no Quadro 02. Quadro 02 – Atividades para implementação nos três primeiros meses do contrato.
Indicadores Qualitativos. As metas qualitativas são para acompanhamento dos indicadores de desempenho das Unidades de Pronto Atendimento. Para o acompanhamento das metas qualitativas, os indicadores de desempenho deverão ser apurados mensalmente e esta informação deve constar no relatório mensal de acompanhamento. A partir do primeiro mês de início das atividades, a avaliação da UPA 24h, quanto ao alcance de metas qualitativas, será feita com base na avaliação dos Indicadores de Desempenho e Gestão, listados na tabela abaixo: Item Indicador Formula de Calculo Meta Pontos 1 TEMPO DE ESPERA URGÊNCIA EMERGÊNCIA COM CLASSIFICAÇÃO AMARELA Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTO com risco AMARELO ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTO com risco AMARELO ≤60 minutos 20 2 Tempo de espera na Urgência e Emergência com classificação VERDE Soma do tempo em minutos entre a Classificação de Risco até o Início do Atendimento médico de pacientes ADULTO com risco VERDE ÷ Soma de atendimentos médicos de pacientes ADULTO com risco VERDE ≤120 minutos 20 3 Taxa de Atendimento de Pacientes Referenciados das Unidades Básicas de Saúde Soma de pacientes referenciados atendidos ÷ ≥ 90 % 15 Soma de pacientes referenciados x 100 4 Solicitação de Regulação de paciente da sala vermelha Soma de pacientes da sala vermelha regulados ÷ Soma de pacientes da sala vermelha x 100 ≥ 90 % 15 O Conceito Mensal Qualitativo está situado em 5 faixas, conforme o quadro a seguir: a. Taxa de Atendimento de Pacientes Referenciados pelas UBS
Indicadores Qualitativos. As metas qualitativas são para acompanhamento dos indicadores de desempenho das Unidades de Pronto Atendimento. Para o acompanhamento das metas qualitativas, os indicadores de desempenho deverão ser apurados mensalmente e esta informação deve constar no relatório mensal de acompanhamento. A partir do primeiro mês de início das atividades, a avaliação da UPA 24h, quanto ao alcance de metas qualitativas, será feita com base na avaliação dos Indicadores de Desempenho e Gestão, listados na tabela abaixo: O Conceito Mensal Qualitativo está situado em 5 faixas, conforme o quadro a seguir: a. Taxa de Atendimento de Pacientes Referenciados pelas UBS
Indicadores Qualitativos. 9.3.1 O acompanhamento dos indicadores de qualidade será realizado conforme demonstrado abaixo, a partir do quarto mês de operação da unidade. Os Indicadores de qualidade serão acompanhados mensalmente e observados o comparativo entre as metas e os resultados obtidos conforme a Quadro 02: Quadro 2 - Indicadores de Desempenho da Unidade PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE Soma do Número de atividades realizadas / soma do número atividades programadas no mês X 100 Portaria 1.600 de 2011, MS xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/XxxxxxxXxxxxxx.xxx? C=NTI3MTA%2Chttps://xxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/00000/00000 >=80% Plano de Educação Permanente em Saúde da Unidade e Lista de frequência dos participantes ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO COM A UNIDADE DE SAÚDE Somatório do quantitativo de pesquisas de usuários satisfeitos em uma avaliação geral com a unidade / Total de respostas realizadas no período analisado *100 >=70% Plataforma de pesquisa continuada de satisfação RESOLUBILIDADE DA OUVIDORIA Soma de manifestações resolvidas / Soma de reclamações, solicitações e denúncias recebidas X 100 Resolução SES nº 2741/2022 >=90% Sistema de Ouvidoria SES 9.3.2 A critério da SES/RJ, os indicadores e as metas estabelecidas para cada indicador de qualidade poderão ser revistos a cada trimestre, ou sempre que exigir o interesse público, de forma a melhor refletir o desempenho desejado para a unidade. 9.3.3 A critério da SES/RJ, outros indicadores poderão ser substituídos ou introduzidos no Contrato de Gestão. unidade.
Indicadores Qualitativos. 6.3.1 A partir do primeiro mês de início das atividades da OSS, a avaliação da UPA 24h, quanto ao alcance de metas qualitativas, será feita com base na avaliação dos Indicadores de Desempenho e Gestão, listados abaixo:
Indicadores Qualitativos. Os dados referentes aos indicadores: menores de 01 ano com calendário vacinal completo, gestantes, diabéticos e hipertensos encontram-se disponíveis nas planilhas de monitoramento individual dos agentes comunitários de saúde: SSA2 e INDICADORES/SMS. A planilha SSA2 contém os dados sintéticos dos indicadores, enquanto o monitoramento INDICADORES/SMS possui os dados analíticos. Ambos os arquivos serão encaminhados por meio eletrônico ao endereço de e-mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para conferência e validação das informações.
Indicadores Qualitativos. Nos primeiro mês de atividades da ORGANIZAÇÃO, os indicadores qualitativos, por unidade, não serão objeto de cobrança de meta, por corresponder à fase de implantação do Projeto. Neste período, serão consideradas como metas a implementação das seguintes atividades:

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  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • DO QUANTITATIVO As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • Quantidade 4.15.11.1. 01 (um).

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.