INDICADORES QUANTITATIVOS Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES QUANTITATIVOS. Neste item apresentamos os indicadores e metas quantitativas e qualitativas pactuados para as novas Unidades de Pronto Atendimento. As metas quantitativas de produção foram estipuladas para facilitar a mensuração e a avaliação das informações produzidas com tal finalidade. Atendimento de urgência c/ observação até 24h em atenção especializada- 0301060029 + Atendimento médico em UPA 24h de pronto atendimento - 0301060096 4.500 18.000 54.000 Acolhimento Com Classificação de Risco - 0301060018 4.500 18.000 54.000 TOTAL 9.000 36.000 108.000
INDICADORES QUANTITATIVOS. Quadro.1 - ESF – Equipes de Saúde da Família
INDICADORES QUANTITATIVOS. 26.1.1 A análise dos indicadores quantitativos relacionados na prestação dos serviços permitirá calcular o valor da transferência de recurso mensal, considerando as metas quantitativas totais contratadas. QUADRO 26.1 Atividade Realizada Valor a pagar Produção Assistência Hospitalar (1) Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade da internação Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade da internação Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade da internação Pronto Atendimento (P.A.) Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade de P.A. Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade de P.A. Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade de P.A. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade de SADT Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade de SADT Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade de SADT Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade do SAMU Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade do SAMU Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade do SAMU UNIDADE D E PRONTO ATENDIMENTO UPA VISTA Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade do SAMU Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade do SAMU Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade do SAMU
INDICADORES QUANTITATIVOS. Segue abaixo quadro demonstrativo dos indicadores quantitativos: ● Conforme estabelecido em reunião CTA os atendimentos de consultas domiciliares para os profissionais médicos, dentistas e enfermeiros correspondem a 02 consultas básicas/ambulatórias. Porém, exibido na tabela acima o valor correto de consultas e somente no percentual a equivalência da consulta domiciliar ajustada. CONTRATO DE GESTÃO nº 30/2017– USF e PACS 26.05.2017 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PROCESSO Nº10. 068/2017
INDICADORES QUANTITATIVOS. A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados no quadro permitirá o cálculo pelo gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Caso, no período de 06 (seis) meses da execução contratual, a produção mensal por Unidade de Pronto Atendimento 24H situar-se abaixo de 80% do volume mínimo contratado, por período de 02 (dois) meses, consecutivos ou alternados, a ORGANIZAÇÃO será notificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS para apresentação de justificativas e repactuação do Termo de Colaboração. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ensejar as penalidades em que a ORGANIZAÇÃO está sujeita caso ocorra infração do pactuado e, em último caso, a rescisão do termo de colaboração. Caso a produção mensal da UPA ultrapasse 10% do total máximo da meta estipulada mensalmente, pelo período consecutivo ou alternado de 03 (três) meses, poderá haver revisão do valor do Termo de Colaboração dos itens nos quais houver aumento em decorrência da majoração da produtividade (ex: aumento do número de médicos para operação inverno, aumento no consumo de materiais e medicamentos, contratação de recursos humanos extras, entre outras despesas devidamente justificadas e comprovadas). No primeiro mês de atividade da ORGANIZAÇÃO, a produção assistencial por Unidade de Pronto Atendimento não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do projeto técnico e Plano de Trabalho.
INDICADORES QUANTITATIVOS. A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados nos Quadros 1, 2 e 3 permitirá calcular o valor da Transferência de Recursos Mensal, considerando as metas quantitativas totais contratadas (soma das Quadros 1, 2 e 3). Quadro 4. Critérios para definição do valor da Transferência de Recursos Mensal relacionados aos Indicadores Quantitativos Atividade Volume Realizado Transferência de Recursos Produção Assistencial Hospitalar Acima de 110% do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 90,01% e 110% do 100% X 85% X Transferência de volume contratado Recursos Mensal Entre 80,01% e 90% do volume contratado 90% X 85% X Transferência de Recursos Mensal Entre 70,01% e 80% do volume contratado 80% X 85% X Transferência de Recursos Mensal Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado Conforme item 6.1.4 Produção Assistencial Ambulatorial Acima de 110% do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 90,01% e 110% do volume contratado 100% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Entre 80,01% e 90% do volume contratado 90% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Entre 70,01% e 80% do volume contratado 80% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado Conforme item 6.1.4 Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica Acima de 110% do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 90,01% e 110% do volume contratado 100% X 10% X Transferência de Recursos Mensal Entre 80,01% e 90% do volume contratado 90% X 10% X Transferência de Recursos Mensal Entre 70,01% e 80% do volume contratado 80% X 10% X Transferência de Recursos Mensal Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado Conforme item 6.1.4 Onde: Atividade = Produção Assistencial Hospitalar (Quadro 1), Produção Assistencial Ambulatorial (Quadro 2) e Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica (Quadro 3).

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  • DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • Quantidade Nenhum registro encontrado xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxx=xxxx&xxxxxxxXxxxxx=&x... 24/09/2020 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:35:07 do dia 16/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/03/2021. Código de controle da certidão: B78C.0BF9.221E.1127 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020 De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.616.2020 Assunto Relatório PE.GS.A.00018.2020 - Execução dos serviços de assessoramento no âmbito do mercado de geração e transmissão de energia elétrica visando à elaboração de modelo computacional de projeção que permita delinear cenários de carga e consumo de energia elétrica em diversas conjunturas macroeconômicas, com capacitação presencial.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.