INDICADORES QUANTITATIVOS Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES QUANTITATIVOS. Neste item apresentamos os indicadores e metas quantitativas e qualitativas pactuados para as novas Unidades de Pronto Atendimento. As metas quantitativas de produção foram estipuladas para facilitar a mensuração e a avaliação das informações produzidas com tal finalidade. Atendimento de urgência c/ observação até 24h em atenção especializada- 0301060029 + Atendimento médico em UPA 24h de pronto atendimento - 0301060096 4.500 18.000 54.000 Acolhimento Com Classificação de Risco - 0301060018 4.500 18.000 54.000 TOTAL 9.000 36.000 108.000
INDICADORES QUANTITATIVOS. Segue abaixo quadro demonstrativo dos indicadores quantitativos: ● Conforme estabelecido em reunião CTA os atendimentos de consultas domiciliares para os profissionais médicos, dentistas e enfermeiros correspondem a 02 consultas básicas/ambulatórias. Porém, exibido na tabela acima o valor correto de consultas e somente no percentual a equivalência da consulta domiciliar ajustada. CONTRATO DE GESTÃO nº 30/2017– USF e PACS 26.05.2017 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PROCESSO Nº10. 068/2017 1. Especificamente no PACS Jundiapeba, no atendimento de enfermagem, informamos que o território compreende uma área de abrangência prevista para 04 equipes de ESF e atualmente atendido somente por 02 enfermeiras, a procura por atendimento da saúde da mulher excede a quantidade de vagas ofertadas. O planejamento de ampliação do serviço consta em andamento pela SMS. 2. Os dados referentes aos atendimentos têm como fonte os registros apresentados pelo sistema de informação MV. Exceto quando profissionais não dispõe de acesso ao sistema e a produção. Nesse caso, cópias das FAAs são encaminhadas por meio eletrônico ao endereço de e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx para conferência/validação do DRB/SMS/PMMC. 3. Os comprovantes das Atividades Coletivas elaboradas no período foram enviados aos cuidados da Educadora de Saúde Pública em 11/04/2022 através do Ofício nº 36/2022. 4. Encaminhamos cópia das FAAs das unidades abaixo por meio eletrônico ao endereço de e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxx.xxx.xx para comprovação/validação das consultas dos profissionais, tendo em vista que os colaboradores não dispunham de acesso ao sistema. USF Especialidade MV Validação Total Realizado ● PACS JUNDIAPEBA:
INDICADORES QUANTITATIVOS. A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados no quadro permitirá o cálculo pelo gestor da parceria e Comissão de Monitoramento e Avaliação do valor referente à produtividade mensal. Este valor será utilizado para fins de glosa em transferências posteriores de recursos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. Caso, no período de 06 (seis) meses da execução contratual, a produção mensal por Unidade de Pronto Atendimento 24H situar-se abaixo de 80% do volume mínimo contratado, por período de 02 (dois) meses, consecutivos ou alternados, a ORGANIZAÇÃO será notificada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Canoas/RS para apresentação de justificativas e repactuação do Termo de Colaboração. Caso as justificativas não sejam acolhidas ou a unidade não cumpra a repactuação, poderá ensejar as penalidades em que a ORGANIZAÇÃO está sujeita caso ocorra infração do pactuado e, em último caso, a rescisão do termo de colaboração. Caso a produção mensal da UPA ultrapasse 10% do total máximo da meta estipulada mensalmente, pelo período consecutivo ou alternado de 03 (três) meses, poderá haver revisão do valor do Termo de Colaboração dos itens nos quais houver aumento em decorrência da majoração da produtividade (ex: aumento do número de médicos para operação inverno, aumento no consumo de materiais e medicamentos, contratação de recursos humanos extras, entre outras despesas devidamente justificadas e comprovadas). No primeiro mês de atividade da ORGANIZAÇÃO, a produção assistencial por Unidade de Pronto Atendimento não será objeto de cobrança de meta, por ser correspondente à fase de implantação do projeto técnico e Plano de Trabalho.
INDICADORES QUANTITATIVOS. A análise dos Indicadores Quantitativos relacionados nos Quadros 1, 2 e 3 permitirá calcular o valor da Transferência de Recursos Mensal, considerando as metas quantitativas totais contratadas (soma das Quadros 1, 2 e 3). Quadro 4. Critérios para definição do valor da Transferência de Recursos Mensal relacionados aos Indicadores Quantitativos Atividade Volume Realizado Transferência de Recursos Produção Assistencial Hospitalar Acima de 110% do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 90,01% e 110% do 100% X 85% X Transferência de volume contratado Recursos Mensal Entre 80,01% e 90% do volume contratado 90% X 85% X Transferência de Recursos Mensal Entre 70,01% e 80% do volume contratado 80% X 85% X Transferência de Recursos Mensal Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado Conforme item 6.1.4 Produção Assistencial Ambulatorial Acima de 110% do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 90,01% e 110% do volume contratado 100% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Entre 80,01% e 90% do volume contratado 90% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Entre 70,01% e 80% do volume contratado 80% X 5% X Transferência de Recursos Mensal Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado Conforme item 6.1.4 Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica Acima de 110% do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 90,01% e 110% do volume contratado 100% X 10% X Transferência de Recursos Mensal Entre 80,01% e 90% do volume contratado 90% X 10% X Transferência de Recursos Mensal Entre 70,01% e 80% do volume contratado 80% X 10% X Transferência de Recursos Mensal Igual ou Abaixo de 70% do volume contratado Conforme item 6.1.4 Onde: Atividade = Produção Assistencial Hospitalar (Quadro 1), Produção Assistencial Ambulatorial (Quadro 2) e Produção Assistencial Quimioterápica e Hemoterápica (Quadro 3).
INDICADORES QUANTITATIVOS. Quadro.1 - ESF – Equipes de Saúde da Família Quadro.2 - ESB – Equipes de Saúde Bucal
INDICADORES QUANTITATIVOS. 26.1.1 A análise dos indicadores quantitativos relacionados na prestação dos serviços permitirá calcular o valor da transferência de recurso mensal, considerando as metas quantitativas totais contratadas. QUADRO 26.1 Atividade Realizada Valor a pagar Produção Assistência Hospitalar (1) Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade da internação Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade da internação Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade da internação Pronto Atendimento (P.A.) Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade de P.A. Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade de P.A. Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade de P.A. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade de SADT Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade de SADT Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade de SADT Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade do SAMU Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade do SAMU Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade do SAMU UNIDADE D E PRONTO ATENDIMENTO UPA VISTA Acima do volume contratado Poderá ensejar repactuação Entre 85% e 110% do volume contratado 100% do peso percentual da atividade do SAMU Entre 70% e 84,99% do volume contratado 90% do peso percentual da atividade do SAMU Menos que 70% do volume contratado 70% do peso percentual da atividade do SAMU 26.1.2 Toda a atividade deverá ser informada a Secretaria Municipal de Saúde em tempo hábil para o efetivo faturamento através dos Sistemas SAI/S11-1 ou quaisquer outros que vierem a substitui- los. 26.1.3 Atividade = Produção Assistencial Hospitalar e Pronto Atendimento (Quadros 1 e 2), Produção de SADT e SAMU (quadros 3 e 4) e Quadro 5 UPA Vista Linda. 26.1.4 Transferência de Recursos Mensal = 1/12 do Valor do Orçamento Total do Custeio 50% = Peso da Produção Assistencial Hospitalar e Pronto Atendimento 20% = Peso da Unida...

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  • DO QUANTITATIVO As quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência, estão reunidas no Anexo I - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; e a previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, estão reunidas no Anexo III desta Ata de Registro de Preços.

  • QUANTITATIVO 7.1 - As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembléia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir, em cada item, o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO