Pavimentação, Revestimento e Pintura Cláusulas Exemplificativas

Pavimentação, Revestimento e Pintura. Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos em pavimentação interna e externa à base de pedras portuguesas, cimentado, concreto, madeira, carpete, ladrilhos, mármore, granitos, vinílico, entre outros; - Observar ao calçamento do pátio externo, aplicar-se-á toda a programação de manutenção preventiva e corretiva; - Executar emassamentos e pinturas em geral; madeira; - Executar pintura de tubulações, esquadrias metálicas e de - Quaisquer trabalhos relativos a estas rotinas, necessariamente, deverão receber orientação técnica e autorização do setor competente da Contratante; - Observar todos os serviços de pedreiro, incluso assentamento de azulejos, seguirão as técnicas especificadas pelo setor competente da Contratante; e - A manutenção em pavimentação, revestimento e pintura obedecerão sempre às orientações técnicas preliminares, devendo ocorrer mediante o emprego de idênticos materiais e cores, exceto quando existir determinação em contrário;
Pavimentação, Revestimento e Pintura. 1. Executar tarefas de manutenção, reparos e consertos em pavimentação interna e externa à base de pedras portuguesas, cimentado, concreto, madeira, carpete, ladrilhos, mármore, granitos, vinílico, passeio em concreto, entre outros;

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.