ORIENTAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÃO TÉCNICA. Os serviços serão executados sob a supervisão, fiscalização e orientação técnica da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, que deverá ser permanentemente informada do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA. Os serviços serão executados sob a supervisão, fiscalização e orientação técnica do veterinário da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal, que deverá ser permanentemente informada do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA. 4.1. A orientação técnica relativa às áreas de serviço abrangidas pelos programas informatizados a serem licenciados consiste no provimento de matérias ou artigos impressos, apresentando estudos, pareceres e ensinamentos práticos sobre a aplicação das normas legais, de responsabilidade da empresa a ser contratada e diretamente relacionado à área do Direito Administrativo Municipal, devendo estes ser enviados e atualizados mensalmente, ou a qualquer tempo, quando alguma alteração de norma legal ou regulamentar assim demandar. 4.2. O suporte técnico consiste na manutenção, pela empresa a ser contratada, de equipe técnica de informática para solução, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas ligados aos sistemas informatizados a serem licenciados. Este suporte técnico deverá estar disponível à Contratante por meio de telefone, fac-símile, e-mail, correspondência, conexão remota e, ainda, quando necessário, pessoalmente, através de reuniões na sede da empresa a ser contratada, a serem agendadas pelos profissionais técnicos envolvidos. 5.DA FORMALIZAÇÃO, VIGÊNCIA E GARANTIA DO CONTRATO 5.1. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual; 5.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo, no interesse do IPMS, conforme disposto no artigo 57, inciso IV da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, observadas as disposições deste Memorial Descritivo. MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPRESA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Ref.: Carta Convite nº 001/2017. (em papel timbrado da Licitante) (Nome/razão social) .........................., inscrita no CNPJ nº ......................,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ..........................................,xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº................................. e CPF nº....................................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser: Empresa de Pequeno Porte OU nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06 e suas alterações posteriores, c/c Lei Complementar nº 128/08. ......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data) Assinatura do representante legal ou bastante procurador Nome completo:.............................................................................. RG.: .......................................
ORIENTAÇÃO TÉCNICA. Atividade realizada por profissionais qualificados acerca de determinado expediente envolvendo aspectos de gestão. Tem a finalidade de propor soluções práticas para a realização de determinada atividade. Esta orientação pode ser repassada em qualquer modalidade, inclusive a distância. Tem como processo principal a transferência de conhecimento e alcance de resultados em relação a expedientes pontuais.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA. A orientação técnica relativa às áreas de serviço abrangidas pelos programas informatizados a serem licenciados consiste no provimento de matérias ou artigos impressos, apresentando estudos, pareceres e ensinamentos práticos sobre a aplicação das normas legais, de responsabilidade da empresa a ser contratada e diretamente relacionado à área do Direito Administrativo Municipal, devendo estes ser enviados e atualizados mensalmente, ou a qualquer tempo, quando alguma alteração de norma legal ou regulamentar assim demandar.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA. Devem ser seguidas todas as orientações técnicas do Memorial Descritivo fornecido no certame licitatório e as disposições do edital e anexos. A seguir, descrevem-se procedimentos operacionais para serem seguidos durante a elaboração das planilhas de orçamentos de obras e serviços para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O arquivo eletrônico deverá ser organizado em abas e conter os seguintes elementos interligados por fórmulas: Documento juntado por XXXXXXXX XX XX XXXXXXX X XXXXX e protocolado em 11/06/2018 15:01:49h. Protocolo nº 6367/2018. • Capa • Planilha analítica • Composições de custo dos serviçosCronograma físico-financeiro • Relatório de pesquisas de mercado • Detalhamento do BDI (Bonificações e Despesas indiretas) • Detalhamento dos Encargos Sociais (que incidem apenas sobre a parcela de mão de obra) A versão final do orçamento deverá ser entregue pela contratada considerando em seu planejamento o prazo para análise da Fiscalização e possíveis correções e alterações decorrentes das análises e reanálises dos documentos produzidos.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA. A equipe técnica da fiscalização deverá orientar a construtora, fornecendo-lhes todos os elementos necessários ao início e avanço da obra, providenciando: Orientação a construtora relativamente à execução dos serviços; Detalhamento das soluções projetadas, caso necessário; Obrigatoriedade do uso de EPI’s.

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  • Orientações Este formulário deve ser encaminhado à Assessoria Institucional (AI), capeando todo o processo, após validação final do processo de compra pela Assessoria Operacional (AO), sempre que o processo de aquisição de produtos/serviços demandar a formalização de contrato. Para encaminhamento do processo à AI deve ser observado o check-list a seguir e indicado o descritivo do objeto contratado.

  • ORIENTAÇÕES GERAIS Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.