Pedidos completos Cláusulas Exemplificativas

Pedidos completos. Os requerentes principais convidados a apresentar um pedido completo, na sequência da pré-seleção dos documentos de síntese respetivos, devem fazê-lo utilizando o formulário de apresentação do pedido de subvenção anexo às presentes orientações (anexo A.2). Os pedidos devem ser apresentados em conformidade com as instruções relativas aos pedidos completos que figuram no final do anexo A. 2. Os requerentes principais devem apresentar os seus pedidos completos na língua utilizada nos seus documentos de síntese. Nota:
Pedidos completos. Os requerentes principais convidados a apresentar um pedido de subvenção completo, na sequência da pré-seleção dos documentos de síntese respetivos, devem fazê-lo utilizando o formulário de apresentação do pedido de subvenção anexo às presentes orientações (Anexo A.2). Os requerentes principais devem respeitar estritamente o formato do formulário de apresentação do pedido e preencher os parágrafos e as páginas por ordem. Na fase de apresentação do pedido de subvenção completo, os requerentes principais terão que apresentar tambem uma carta de apoio das autoridades locais, das intervenções propostas, sem a qual o pedido será recusado. Os pedidos selecionados serão submetidos da AICS a atenção e validação do Gabinete de Reconstrução. Os elementos referidos no documento de síntese não podem ser alterados pelo requerente principal no pedido de subvenção completo. A contribuição da AICS não deverá apresentar uma variação superior a 20 % em relação à estimativa inicial, podendo o requerente principal adaptar a percentagem do cofinanciamento. O requerente principal só pode substituir um correquerente ou uma entidade afiliada em casos devidamente justificados (por ex. falência do correquerente ou da entidade afiliada iniciais). Nesse caso, o novo correquerente/a nova entidade afiliada deve ser de natureza semelhante ao correquerente/à entidade afiliada iniciais. O requerente principal pode adaptar a duração da ação a circunstâncias imprevistas alheias à vontade dos requerentes que tenham ocorrido após o envio do documento de síntese e que exijam essa adaptação (risco de a ação não vir a ser executada). Nesses casos, a duração deve respeitar os limites previstos nas orientações destinadas aos requerentes. Será apresentada, por carta ou por correio eletrónico (email), uma explicação/justificação da substituição/adaptação em questão. Os requerentes principais devem apresentar os seus pedidos completos na língua utilizada nos seus documentos de síntese (Português). O formulário de apresentação do pedido de subvenção deve ser preenchido com o máximo cuidado e clareza de forma a facilitar a respetiva avaliação. A deteção de eventuais erros relativos aos pontos enumerados na lista de controlo (secção 5 do Anexo A2: Formulário de apresentação do pedido) ou discrepâncias importantes no pedido completo (ou seja, incoerências entre os montantes indicados no orçamento) pode implicar a rejeição do pedido. Só serão solicitados esclarecimentos caso as informações fornecidas não ...
Pedidos completos. Os requerentes principais convidados a apresentarem um pedido completo na sequência da pré-seleção dos seus documentos de síntese devem fazê-lo com base na parte B do formulário de pedido de subvenção que vem em anexo ás presentes orientações (anexo A). Os requerentes principais devem escrupulosamente respeitar o formato do formulário de pedido de subvenção e completar os parágrafos e as páginas na ordem.

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  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DOS ENCARGOS DAS PARTES 6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 A CONTRATADAdeve: 6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido; 6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados; 6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx; 6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").