Pedidos completos Cláusulas Exemplificativas

Pedidos completos. Os requerentes principais convidados a apresentarem um pedido completo na sequência da pré-seleção dos seus documentos de síntese devem fazê-lo com base na parte B do formulário de pedido de subvenção que vem em anexo ás presentes orientações (anexo A). Os requerentes principais devem escrupulosamente respeitar o formato do formulário de pedido de subvenção e completar os parágrafos e as páginas na ordem.
Pedidos completos. Os requerentes principais convidados a apresentar um pedido de subvenção completo, na sequência da pré-seleção dos documentos de síntese respetivos, devem fazê-lo utilizando o formulário de apresentação do pedido de subvenção anexo às presentes orientações (Anexo A.2). Os requerentes principais devem respeitar estritamente o formato do formulário de apresentação do pedido e preencher os parágrafos e as páginas por ordem. Na fase de apresentação do pedido de subvenção completo, os requerentes principais terão que apresentar tambem uma carta de apoio das autoridades locais, das intervenções propostas, sem a qual o pedido será recusado. Os pedidos selecionados serão submetidos da AICS a atenção e validação do Gabinete de Reconstrução. Os elementos referidos no documento de síntese não podem ser alterados pelo requerente principal no pedido de subvenção completo. A contribuição da AICS não deverá apresentar uma variação superior a 20 % em relação à estimativa inicial, podendo o requerente principal adaptar a percentagem do cofinanciamento. O requerente principal só pode substituir um correquerente ou uma entidade afiliada em casos devidamente justificados (por ex. falência do correquerente ou da entidade afiliada iniciais). Nesse caso, o novo correquerente/a nova entidade afiliada deve ser de natureza semelhante ao correquerente/à entidade afiliada iniciais. O requerente principal pode adaptar a duração da ação a circunstâncias imprevistas alheias à vontade dos requerentes que tenham ocorrido após o envio do documento de síntese e que exijam essa adaptação (risco de a ação não vir a ser executada). Nesses casos, a duração deve respeitar os limites previstos nas orientações destinadas aos requerentes. Será apresentada, por carta ou por correio eletrónico (email), uma explicação/justificação da substituição/adaptação em questão. Os requerentes principais devem apresentar os seus pedidos completos na língua utilizada nos seus documentos de síntese (Português). O formulário de apresentação do pedido de subvenção deve ser preenchido com o máximo cuidado e clareza de forma a facilitar a respetiva avaliação. A deteção de eventuais erros relativos aos pontos enumerados na lista de controlo (secção 5 do Anexo A2: Formulário de apresentação do pedido) ou discrepâncias importantes no pedido completo (ou seja, incoerências entre os montantes indicados no orçamento) pode implicar a rejeição do pedido. Só serão solicitados esclarecimentos caso as informações fornecidas não ...
Pedidos completos. Os requerentes principais convidados a apresentar um pedido completo, na sequência da pré-seleção dos documentos de síntese respetivos, devem fazê-lo utilizando o formulário de apresentação do pedido de subvenção anexo às presentes orientações (anexo A.2). Os pedidos devem ser apresentados em conformidade com as instruções relativas aos pedidos completos que figuram no final do anexo A. 2. Os requerentes principais devem apresentar os seus pedidos completos na língua utilizada nos seus documentos de síntese. Nota:

Related to Pedidos completos

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS Artigo 34 - Constituem encargos que poderão ser debitados ao FUNDO pela