PENA DE MULTA. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público, Contract, Concessão De Uso De Bem Público
PENA DE MULTA. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multamulta prevista nos artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 13303/2016, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na citada Legislação, bem como na Lei estadual Estadual nº 9.433/059.433/2005 ou na Lei Federal nº 8.666/93.
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Samples: Dispute Resolution Agreement, Licensing Agreements, Licitação
PENA DE MULTA. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
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Samples: Instrumento Convocatório