Common use of PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE Clause in Contracts

PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. Fica assegurada aos beneficiários da pensão do empregado regido exclusivamente pela CLT, falecido, ou ao próprio, quando invalidado permanentemente para o trabalho, sempre que tais eventos decorrerem de acidente do trabalho, comprovado por Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo INSS, no primeiro caso, e carta de aposentadoria do INSS por invalidez, no segundo caso, a complementação do benefício, pela CEEE-D, tomando-se por base, para tal fim, o valor da respectiva remuneração contratual como se em atividade estivesse, deduzidos os valores percebidos, a título de pensão, da Fundação Família Previdência e da Previdência Social. Esta complementação extinguir-se-á com a cessação do benefício da Previdência Social.

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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement

PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. Fica assegurada aos beneficiários da pensão do empregado regido exclusivamente pela CLT, falecido, ou ao próprio, quando invalidado permanentemente para o trabalho, sempre que tais eventos decorrerem de acidente do trabalho, comprovado por Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo INSS, INSS no primeiro caso, e carta de aposentadoria do INSS por invalidez, no segundo caso, a complementação do benefício, pela CEEE-DGT, tomando-se por base, para tal fim, o valor da respectiva remuneração contratual como se em atividade estivesse, deduzidos os valores percebidos, a título de pensão, da Fundação Família Previdência ELETROCEEE e da Previdência Social. Esta complementação extinguir-se-á com a cessação do benefício da Previdência Social.

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Samples: Collective Labor Agreement

PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. Fica assegurada aos beneficiários da pensão do empregado regido exclusivamente pela CLT, falecido, ou ao próprio, quando invalidado permanentemente para o trabalho, sempre que tais eventos decorrerem de acidente do trabalho, comprovado por Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo INSS, no primeiro caso, e carta de aposentadoria do INSS por invalidez, no segundo caso, a complementação do benefício, pela CEEE-D, tomando-se por base, para tal fim, o valor da respectiva remuneração contratual como se em atividade estivesse, deduzidos os valores percebidos, a título de pensão, da Fundação Família Previdência e da Previdência Social. Esta complementação extinguir-extinguir- se-á com a cessação do benefício da Previdência Social.

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Samples: Collective Labor Agreement

PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. Fica assegurada aos beneficiários da pensão do empregado regido exclusivamente pela CLT, falecido, ou ao próprio, quando invalidado permanentemente para o trabalho, sempre que tais eventos decorrerem de acidente do trabalho, comprovado por Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo INSS, no primeiro caso, e carta de aposentadoria do INSS por invalidez, no segundo caso, a complementação do benefício, pela CEEE-DT, tomando-se por base, para tal fim, o valor da respectiva remuneração contratual como se em atividade estivesse, deduzidos os valores percebidos, a título de pensão, da Fundação Família Previdência e da Previdência Social. Esta complementação extinguir-extinguir- se-á com a cessação do benefício da Previdência Social.

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Samples: Collective Labor Agreement

PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. Fica assegurada aos beneficiários da pensão do empregado regido exclusivamente pela CLT, falecido, ou ao próprio, quando invalidado permanentemente para o trabalho, sempre que tais eventos decorrerem de acidente do trabalho, comprovado por Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo INSS, INSS no primeiro caso, e carta de aposentadoria do INSS por invalidez, no segundo caso, a complementação do benefício, pela CEEE-DGT, tomando-tomando- se por base, para tal fim, o valor da respectiva remuneração contratual como se em atividade estivesse, deduzidos os valores percebidos, a título de pensão, da Fundação Família Previdência e da Previdência Social. Esta complementação extinguir-se-á com a cessação do benefício da Previdência Social.

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Samples: Collective Labor Agreement

PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. Fica assegurada aos beneficiários da pensão do empregado regido exclusivamente pela CLT, falecido, ou ao próprio, quando invalidado permanentemente para o trabalho, sempre que tais eventos decorrerem de acidente do trabalho, comprovado por Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pelo INSS, INSS no primeiro caso, e carta de aposentadoria do INSS por invalidez, no segundo caso, a complementação do benefício, pela CEEE-D, tomando-se por base, para tal fim, o valor da respectiva remuneração contratual como se em atividade estivesse, deduzidos os valores percebidos, a título de pensão, da Fundação Família Previdência ELETROCEEE e da Previdência Social. Esta complementação extinguir-se-á com a cessação do benefício da Previdência Social.

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