PERDA DE DIREITO. 6.1. São hipóteses de perda de direito à indenização: a) Se o Segurado confessar sem anuência da Seguradora, deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho. b) Se o Segurado firmar acordo sem a prévia anuência da Seguradora. 6.2. Em hipótese alguma este Seguro-garantia poderá ser usado pelo Segurado ou o Tomador para garanti-lo em juízo, ou ainda ser chamado em juízo, para fazer frente a prejuízos a terceiros ou para compelir a Seguradora ao pagamento de qualquer valor diretamente ao Reclamante.
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Samples: Apólice De Seguro Garantia, Insurance Policy, Apólice De Seguro Garantia
PERDA DE DIREITO. 6.1. São Sem prejuízo das hipóteses previstas na cobertura principal também são hipóteses de perda de direito à indenização:
a) Se o Segurado confessar sem anuência da Seguradora, deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único 844 da Consolidação de Leis do Trabalho.
b) Se o Segurado firmar acordo sem a prévia anuência da SeguradoraSeguradora e sem observar o disposto na cláusula 3 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
6.2. Em hipótese alguma este Seguro-garantia poderá ser usado pelo Segurado ou o Tomador para garanti-lo em juízo, ou ainda ser chamado em juízo, para fazer frente a prejuízos a terceiros ou para compelir a Seguradora ao pagamento de qualquer valor diretamente ao Reclamante.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
PERDA DE DIREITO. 6.1. São Sem prejuízo das hipóteses previstas na cobertura principal também são hipóteses de perda de direito à indenização:
a) Se o Segurado confessar sem anuência da Seguradora, deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho.
b) Se o Segurado firmar acordo sem a prévia anuência da SeguradoraSeguradora e sem observar o disposto na cláusula 3 desta Cobertura Adicional ou este não for homologado pelo Poder Judiciário.
6.2. Em hipótese alguma este Seguro-garantia poderá ser usado pelo Segurado ou o Tomador para garanti-lo em juízo, ou ainda ser chamado em juízo, para fazer frente a prejuízos a terceiros ou para compelir a Seguradora ao pagamento de qualquer valor diretamente ao Reclamante.
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