Perda ou Roubo Cláusulas Exemplificativas

Perda ou Roubo. 10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o utilizador deverá avisar de imediato o BNI através dos seguintes números de telefone (+000) 000 000 000, (+000) 000 000 000 ou ainda a MasterCard Internacional EUA +(0) 000 000 0000 | (0) 000 000 0000, estarão disponíveis 24 horas por dia comunicando para este caso o número de Cartão ou outra informação que venha a ser solicitada, devendo confirmar posteriormente por escrito e no prazo de 72 horas. 10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo. 10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão. 10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica. 10.5. Após ser notificado, pelo titular, do extravio, roubo ou falsificação do Cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao Banco ou a entidade que o represente, este assume a obrigação de cancelar o Cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo. 10.6. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular. 10.7. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra. 10.8. No caso de a perda, roubo ou extravio do Cartão se verificar no estrangeiro o utilizador poderá solicitar a substituição do Cartão e/ou um adiantamento de dinheiro de emergência (até ao montante equivalente a USD 2.000,00) contactando para o efeitos endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas, por débito a efectuar na sua conta Cartão.
Perda ou Roubo. 10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o titular deverá avisar de imediato o BNI, a partir de qualquer país onde o Cartão for aceite, 24 horas por dia, através dos seguintes números de telefone (+000) 000 000 000, (+000) 000 000 000, (+000) 000 00 00 00 ou Visa Internacional (0) 000 000 00 00, devendo confirmar posteriormente, por escrito, e no prazo de 72 horas. 10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo. 10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão. 10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica. 10.5. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular. 10.6. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra de papel.
Perda ou Roubo. 8.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o Titular ou utilizador deverá contactar de imediato o BNI, directamente ou por seu representante, através dos seguintes números: BNI (+000) 000 000 000 / (+000) 000 000 000 ou MasterCard Internacional (0)-000-000-0000 EUA, que estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia devendo confirmar posteriormente, por escrito e no prazo de 72 horas num dos Balcões do BNI. 8.2. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do Titular, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular. 8.3. Em caso de perda ou roubo do Cartão, o mesmo será colocado em lista negra, por razões de segurança. 8.4. Se a perda, furto, roubo ou extravio se verificar no estrangeiro, o Titular poderá solicitar a substituição do cartão, contactando para o efeito, endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas por débito, a efectuar na sua conta cartão. 8.5. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo. 8.6. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o cartão até a hora indicada nos registos do emissor, em que tiver sido notificado, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do cartão, sendo o valor máximo definido em regulamentação específica. 8.7. A responsabilidade do Titular decorrente da utilização do cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao saldo disponível no cartão do usuário em causa, no momento da primeira operação considerada irregular. 8.8. Após notificação ao Banco pelo Titular, do extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao emissor ou a entidade que o represente, este assume a obrigação de imediatamente cancelar o cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.

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  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 7.2. Fica designado o servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2795963, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 017/2021, celebrado com a empresa W D SERVICO E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 31.481.043/0001-60, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • PERDA TOTAL 1. Para fins deste contrato, ocorre a perda total sempre que o prejuízo indenizável for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do objeto segurado, conforme definido no item 2 da Cláusula XIX (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) destas Condições Gerais. 2. O conceito de perda total poderá ser aplicado, volume por volume, desde que tais volumes sejam identificados na fatura comercial ou documento equivalente, com indicação do respectivo valor e não se trate: 2.1. de mercadoria a granel, sem embalagem ou que constitua uma unidade indivisível; 2.2. de volumes faturados englobadamente sem discriminação de seu conteúdo e do valor de cada um deles. 3. Não obstante o disposto no subitem 2.2 acima, mesmo que não tenha havido identificação individual na respectiva fatura comercial ou documento equivalente, quando o volume for suscetível de avaliação em separado e constituído indivisivelmente pelo conteúdo e sua respectiva embalagem, o conceito de Perda Total poderá ser aplicado volume por volume.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.