Perda ou Roubo Cláusulas Exemplificativas

Perda ou Roubo. 10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o utilizador deverá avisar de imediato o BNI através dos seguintes números de telefone (+000) 000 000 000, (+000) 000 000 000 ou ainda a MasterCard Internacional EUA + (0) 000 000 0000 | (0) 000 000 0000, que estarão disponíveis 24 horas por dia, comunicando para este caso, o número de Cartão ou outra informação que venha a ser solicitada, devendo confirmar posteriormente por escrito e no prazo de 72 horas. 10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo. 10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão. 10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica. 10.5. Após ser notificado, pelo titular, do extravio, roubo ou falsificação do Cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao Banco ou à entidade que o represente, este assume a obrigação de cancelar o Cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo. 10.6. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular. 10.7. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra. 10.8. No caso de a perda, roubo ou extravio do Cartão se verificar no estrangeiro o utilizador poderá solicitar a substituição do Cartão e/ou um adiantamento de dinheiro de emergência (até ao montante equivalente a USD 2.000,00) contactando para o efeito os endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas por débito a efectuar na sua Conta Cartão.
Perda ou Roubo. 10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão o titular deverá avisar de imediato o BNI, a partir de qualquer país onde o Cartão for aceite, 24 horas por dia, através dos seguintes números de telefone (+000) 000 000 000, (+000) 000 000 000, (+000) 000 00 00 00 ou Visa Internacional (0) 000 000 00 00, devendo confirmar posteriormente, por escrito, e no prazo de 72 horas. 10.2. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do Cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo. 10.3. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão, antes da notificação ao emissor, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do Cartão. 10.4. A responsabilidade do titular decorrente da utilização do Cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação do Cartão, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao valor máximo a definir em regulamentação específica. 10.5. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do Cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do utilizador, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular. 10.6. Em caso de perda ou roubo do Cartão, por razões de segurança, o mesmo será colocado em lista negra de papel.
Perda ou Roubo. 8.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o Titular ou utilizador deverá contactar de imediato o BNI, directamente ou por seu representante, através dos seguintes números: BNI (+000) 000 000 000 / (+000) 000 000 000 ou MasterCard Internacional (0)-000-000-0000 EUA, que estarão disponíveis vinte e quatro horas por dia devendo confirmar posteriormente, por escrito e no prazo de 72 horas num dos Balcões do BNI. 8.2. Caso se prove que a perda, roubo ou extravio do cartão se deveram a dolo ou negligência grosseira do Titular, este será responsável por todos os movimentos efectuados pelo Cartão, mesmo que realizados para além da data da primeira transacção considerada irregular. 8.3. Em caso de perda ou roubo do Cartão, o mesmo será colocado em lista negra, por razões de segurança. 8.4. Se a perda, furto, roubo ou extravio se verificar no estrangeiro, o Titular poderá solicitar a substituição do cartão, contactando para o efeito, endereços ou telefones que lhe forem indicados, suportando as despesas por débito, a efectuar na sua conta cartão. 8.5. Os casos supra referidos deverão ser participados às autoridades policiais competentes, devendo o titular do cartão apresentar ao Banco o respectivo comprovativo. 8.6. O titular é responsável por todas as transacções efectuadas com o cartão até a hora indicada nos registos do emissor, em que tiver sido notificado, por telefone ou por outro meio de comunicação, da perda, furto, roubo ou falsificação do cartão, sendo o valor máximo definido em regulamentação específica. 8.7. A responsabilidade do Titular decorrente da utilização do cartão, devidas por furto, roubo, extravio ou falsificação, verificadas antes da notificação ao emissor, estará limitada ao saldo disponível no cartão do usuário em causa, no momento da primeira operação considerada irregular. 8.8. Após notificação ao Banco pelo Titular, do extravio, furto, roubo ou falsificação do cartão, através dos telefones indicados ou através de notificação escrita do titular, entregue mediante recibo ao emissor ou a entidade que o represente, este assume a obrigação de imediatamente cancelar o cartão, sob pena de ser responsabilizado por qualquer operação efectuada com o mesmo.

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  • Cláusula Sétima DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital. 7.2. Fica designado o servidor (a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2795963, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 017/2021, celebrado com a empresa W D SERVICO E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 31.481.043/0001-60, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.