DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1. O TITULAR se responsabiliza pela utilização do CARTÃO, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação da senha. 4.2. O TITULAR apresentará o CARTÃO em estabelecimentos credenciados e digitará a senha para a confirmação das operações. O BANCO SENFF poderá ainda, no lugar da senha, solicitar o código de segurança impresso na parte posterior do cartão, se houver, ou valer-se de qualquer outro método previsto no presente contrato. Nesses casos, tais informações terão força de senha e por conseguinte de assinatura digital, nos termos definidos neste instrumento. A utilização da pergunta secreta ou do código de segurança será de responsabilidade do TITULAR, uma vez que tais informações são de seu conhecimento exclusivo. 4.3. A digitação da senha ou outras formas previstas de formalização de compras e aquisição de bens, conforme estipulado no item 2.3, implica em manifestação de vontade inequívoca de ciência e aceitação das operações realizadas. 4.4. Caso o TITULAR tenha quaisquer problemas na utilização do CARTÃO, deverá entrar em contato com o BANCO SENFF pelos canais de atendimento. 4.5. O BANCO SENFF atribuirá um limite de crédito que, conforme a margem consignável exclusiva para CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO do Servidor disponível no site de averbações, corresponderá ao valor máximo de operações do TITULAR, o qual não poderá excedê-lo. 4.6. Os limites concedidos poderão ser alterados pelo BANCO SENFF de acordo com a margem consignável exclusiva para CARTÃO BENEFÍCIO CONSIGNADO disponível. 4.7. Em atenção ao disposto na Resolução 4.692 BACEN, a alteração de limite de crédito, quando não realizada por iniciativa do TITULAR, deverá, no caso de: I. redução da margem consignável, conforme informação disponível no site de averbações e ou informação enviada pelo Empregador; II. redução, ser precedida de comunicação ao interessado, com, no mínimo, trinta dias de antecedência; e III. majoração, ser condicionada à prévia aceitação do TITULAR. 4.8. O valor total das operações, mesmo que parceladas, será deduzido do limite de crédito disponível. 4.9. O CARTÃO poderá, também, ser utilizado para aquisições de bens e serviços nos estabelecimentos credenciados, estando proibida sua utilização para duplicatas e ou notas promissórias, agiotagem, realizações de contas de bens ou serviços para revenda ou quaisquer operações que não se enquadrem na modalidade de crédito oferecido ao TITULAR, previsto neste contrato, sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO e resc...
DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1. Os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue, incluindo os termos de uso dispostos no APLICATIVO e no SITE. 4.2. O uso do CARTÃO é pessoal e intransferível e exclusivo do respectivo portador (o TITULAR ou, na hipótese de indicação e aprovação, de cada ADICIONAL). 4.3. O CARTÃO possibilita ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS a utilização dos BENEFÍCIOS, durante o período em que o participante estiver ativo, ou seja, enquanto sua assinatura estiver válida e devidamente quitada.
DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 5.4.1.O Titular é responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão, o qual poderá ser utilizado para compras em Estabelecimentos, Saques, compras pela internet, por telefone ou qualquer tipo de Transação em que o número do Cartão seja digitado, independente da presença física. 5.4.2.O valor de cada Transação e a sua respectiva tarifa serão deduzidos do saldo disponível da Conta. 5.4.2.1. Caso o Portador não possua saldo suficiente, a Transação não será autorizada. 5.4.3.Poderão ser cobradas Tarifas pelas Transações, cujas condições estarão disponíveis nos Canais Digitais. 5.4.4.A PEFISA estipulará Limite de Saque Diário, conforme informação disponível nos Canais Digitais. 5.4.5.Além dos limites estabelecidos pela PEFISA, poderão existir limitações determinadas pela rede operadora dos caixas eletrônicos ou pelo Banco Central do Brasil, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por Saque, que podem variar de acordo com o local onde está instalado o caixa automático e o horário do Saque.
DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1. Os CARTÕES devem ser empregados de acordo com as condições estipuladas no CONTRATO, seus anexos, a legislação e regulamentação vigentes, bem como quaisquer outras diretrizes e regras determinadas ou divulgadas pela VIVA BEM. Isso inclui os termos de uso presentes no APLICATIVO e no SITE. 4.2. O uso do CARTÃO é estritamente pessoal, intransferível e exclusivo do portador correspondente (seja o TITULAR ou, no caso de indicação e aprovação, cada ADICIONAL). 4.3. O CARTÃO concede ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS o direito de usufruir dos
DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 1. O Cartão só poderá ser utilizado em TRANSAÇÕES junto a ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, ou outras TRANSAÇÕES decorrentes de Convênios firmados entre o EMISSOR e PARCEIROS, previamente informados e acordados com o TITULAR. 2. Nenhuma TRANSAÇÃO nos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS será realizada sem a autorização do TITULAR e/ou ADICIONAL, os quais deverão assinar os respectivos Comprovantes de Vendas, cuja correção dos dados aí lançados, cabe ao TITULAR e/ou ADICIONAL verificar no momento da TRANSAÇÃO, antes de apor sua assinatura. A aposição da assinatura, física ou eletrônica, no Comprovante de Vendas emitido pelo ESTABELECIMENTO CREDENCIADO, caracteriza a inequívoca manifestação de vontade e concordância com a TRANSAÇÃO, obrigando-se o TITULAR por seu pagamento na FATURA. 3. A assinatura poderá ser substituída: (a) pelo uso de senha eletrônica, que constitui a assinatura do TITULAR e/ou ADICIONAL por meio eletrônico, de conhecimento exclusivo do TITULAR e/ou ADICIONAL ou por sistema de identificação biométrica do TITULAR ou ADICIONAL.
DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. 4.1 – O TITULAR se responsabiliza pela utilização dos CARTÕES, bem como pelo sigilo e pelas consequências da divulgação da SENHA.
DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. A MURY GESTÃO estabelecerá, em favor do TITULAR e ADICIONAIS, um único LIMITE de crédito, que será comunicado ao TITULAR pela MURY GESTÃO, na ocasião do envio do CARTÃO e/ou da FATURA;

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.