PERFIL DA CONSULTORIA A SER CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

PERFIL DA CONSULTORIA A SER CONTRATADA. A empresa a ser contratada deve ter equipe técnica multidisciplinar permanente e experiente em planejamento urbano ambiental com utilização de ferramentas da geotecnologia. Ter experiência em elaboração, revisão e Institucionalização de diferentes Planos Setoriais, por meio de proposição de ferramentas de gestão às políticas municipais: urbanísticas, habitacionais, de saneamento básico, de recursos hídricos. O sistema de informações de saneamento do município de Jaborandi deve ser capaz de gerenciar todas as informações pertinentes aos serviços de saneamento básico, como sugere a Lei 11.445/2007, em seu Art.9º - VIII. Desta maneira, a consultoria deve ter os seguintes requisitos mínimos. ⮚ Ter familiaridade com os serviços de saneamento básico prestados no país; ⮚ Ter em seu portfólio sistema já implantado ou similar; ⮚ Ter capacidade de interpretação das diferentes informações; ⮚ Ter foco em execução e gerenciamento de projetos na área de saneamento; ⮚ Estar atualizada em novas soluções, métodos e metodologias inovadoras; ⮚ Ter disponibilidade para atuar na cidade o tempo necessário para implantação e treinamento de pessoal; ⮚ Oferecer soluções e saídas estratégicas para o desenvolvimento do sistema. A equipe técnica chave a ser analisada, visando à pontuação da nota técnica, deverá ser composta por, no mínimo, 8 (oito) profissionais: • 1 (um) Coordenador Técnico: (i) graduação superior em Engenharia Cartográfica ou Geógrafo com experiencia comprovada; (ii) experiência mínima de cinco anos comprovados pelo registro junto ao CREA, através de Certidão de Registro de Pessoa Física; (iii) possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, comprovando a execução de serviços de SIG – Sistema de Informações Geográficas, atualização de Cadastro Imobiliário, elaboração de Planta Genérica de Valores, delimitação de geocodificação do Plano Diretor Municipal, vinculação com as tabelas de uso e taxas do PDM, treinamentos em ferramentas SIG, para municípios com, no mínimo, 9 (nove) mil imóveis; • 1 (um) Arquiteto e Urbanista e/ou Engenheiro Civil: (i) graduação superior em Arquitetura e Urbanismo e/ou Engenharia Civil, (ii) experiência mínima de cinco anos comprovados pelo registro junto ao CREA/CAU, através de Certidão de Registro de Pessoa Física; (iii) possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA/CAU, comprovando a execução de serviços de SIG – Sistema de Informações Geográficas; (iv) possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA/CAU, comprovand...
PERFIL DA CONSULTORIA A SER CONTRATADA. A empresa a ser contratada deve ter equipe técnica multidisciplinar permanente e experiente em planejamento urbano ambiental com utilização de ferramentas da geotecnologia. Ter experiência em elaboração, revisão e Institucionalização de diferentes Planos Setoriais, por meio de proposição de ferramentas de gestão às políticas municipais: urbanísticas, habitacionais, de saneamento básico, de recursos hídricos. O sistema de informações de saneamento do município de Xxxxx Xxxxxx deve ser capaz de gerenciar todas as informações pertinentes aos serviços de saneamento básico, como sugere a Lei 11.445/2007, em seu Art.9º - VIII. Desta maneira, a consultoria deve ter os seguintes requisitos mínimos. ⮚ Ter familiaridade com os serviços de saneamento básico prestados no país; ⮚ Ter em seu portfólio sistema já implantado ou similar; ⮚ Ter capacidade de interpretação das diferentes informações; ⮚ Ter foco em execução e gerenciamento de projetos na área de saneamento; ⮚ Estar atualizada em novas soluções, métodos e metodologias inovadoras; ⮚ Ter disponibilidade para atuar na cidade o tempo necessário para implantação e treinamento de pessoal; ⮚ Oferecer soluções e saídas estratégicas para o desenvolvimento do sistema.

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  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: