PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO Cláusulas Exemplificativas

PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO. O profissional Técnico de Xxxxx Xxxxx em Dança é capaz de atuar como intérprete e criador em contextos cênicos diversos, sendo apto a contribuir ativamente e de modo autoral nos processos de criação coreográfica e em contextos artístico-educacionais. Possui competências técnicas, artísticas e corporais para atender e propor demandas performativas variadas, sendo capaz de articular os saberes da dança com outras áreas de conhecimentos. É criativo e propositivo, sabe trabalhar em grupo e tem conhecimento dos contextos estéticos, políticos e socioculturais da dança local, regional e nacional. Atua de forma polivalente, competente, ética e solidária no desempenho de suas funções, adotando uma atitude de valorização da cultura local e da multiplicidade cultural, de busca e construção contínua de saberes, interagindo com desafios e questões que as culturas contemporâneas no mundo globalizado apresentam. No final do Curso Técnico em Dança, atendendo as diretrizes curriculares do MEC, o aluno estará apto a: Dominar a linguagem corporal relativa à performance coreográfica nos aspectos técnicos e criativos; matriz de pesquisa e investigação coreográfica; Identificar, descrever, compreender, analisar e articular os elementos da composição coreográfica; Estabelecer processos investigativos, críticos e criativos em suas práticas como intérprete / criador; concepção e performance artísticas a partir de uma visão crítica da realidade; Compreender os contextos político-culturais locais e nacionais de inserção da dança; suas relações contextuais com a arte, a cultura e a sociedade; conhecimento das transformações e rupturas conceituais que historicamente se processaram na dança; Compreender sua inscrição social e política, sendo capaz de lidar com os desafios na arte e cultura da contemporaneidade; Compreender a estrutura anátomo-fisiológica e ter domínio dos princípios cinesiológicos relativos à performance corporal; a produção em dança; Projetar e propor — formal, conceitual e materialmente — processos de criação em dança.
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO. Explicitação das competências profissionais e pessoais, tanto aquelas que caracterizam a preparação básica para o trabalho, quanto as comuns para o respectivo eixo tecnológico, bem como as específicas de cada habilitação profissional e das etapas de qualificação e de especialização profissional técnica que compõem o correspondente itinerário formativo. O perfil profissional deve levar em conta as Diretrizes Curriculares da Educação Profissional e o Catálogo de Cursos Técnicos do MEC. Quando se tratar de profissões regulamentadas, o perfil profissional de conclusão deve considerar e contemplar as atribuições funcionais previstas na legislação específica referente ao exercício profissional correspondente.
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO. Apresentar o perfil profissional que o aluno terá após a conclusão do curso. O perfil de conclusão deve ter correlação com os objetivos do curso e os educacionais.

Related to PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO

  • DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Unidade de Assessoria Jurídica, Contratação e Contencioso Endereço desse serviço: Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.x Xxxxx Código postal: 9004 527 Localidade: Funchal Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: ACIN -ICloud Solutions (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx) Link para acesso às peças do concurso (URL): xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE