PERMISSÃO PARA ATIVIDADES / TRABALHOS CRÍTICOS Cláusulas Exemplificativas

PERMISSÃO PARA ATIVIDADES / TRABALHOS CRÍTICOS. A permissão para atividades / trabalhos críticos é uma autorização escrita em formulário padronizado, emitida e liberada por profissional capacitado e autorizado, definindo condições e métodos seguros para a realização de um determinado trabalho, devendo este documento ser de conhecimento de todos os envolvidos na atividade. O objetivo é estabelecer critérios a serem observados e seguidos antes da realização das atividades consideradas críticas, de forma a eliminar e/ou controlar os riscos e perigos existentes. Cada negócio CSN (Siderurgia, Mineração, Cimentos, Porto, Prada, Logística e Energia) possui os cenários de riscos críticos e quais as atividades descritas nos mesmos que se enquadrarão no cumprimento das premissas abaixo: ▪ É obrigatório o acompanhamento permanente da liderança e profissional de segurança do trabalho; ▪ Elaborar Análise de Risco; ▪ Atendimento aos requisitos internos de SSO de cada unidade; ▪ Para a realização das atividades durante os fins de semana e fora do horário administrativo deverão ter termo de liberação do Diretor da unidade, gerente geral da área, Contraparte CSN e Responsável Fornecedor.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.