PERÍCIA - PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DESATIVAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PERÍCIA - PERICULOSIDADE - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - DESATIVAÇÃO DO LOCAL DE TRABALHO. A desativação das atividades no local de trabalho do reclamante não implica necessariamente na impossibilidade da realização da perícia ou no indeferimento do pagamento do adicional de periculosidade. O artigo 195 da CLT exige apenas que a caracterização e a classificação da periculosidade sejam feitas através de perícia, e não que esta se realize obrigatoriamente antes da desativação das atividades do local de trabalho do obreiro. Nessa hipótese, ainda pode ser possível a apuração da periculosidade, podendo o perito valer-se de outros dados de quando o local de trabalho se encontrava em funcionamento e de seus próprios conhecimentos técnicos, para apurar os elementos suficientes e formar o seu convencimento no sentido da existência ou não da atividade perigosa.

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