ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - ILEGALIDADE Cláusulas Exemplificativas

ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - ILEGALIDADE. A Administração Pública, obervados os princípios constitucionais que a norteiam, tem o condão de rever seus atos administrativos a qualquer tempo, podendo anulá-los sem o impedimento da prescrição administrativa. JUÍZES DO TRABALHO SUBSTITUTOS - VENCIMENTOS - JUÍZES PRESIDENTES DE JUNTAS - Conforme o artigo 656, § 3º, da CLT os Juízes do Trabalho Substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os Juízes Presidentes de Juntas perceberão os vencimentos destes, não ferindo a regra insculpida no artigo 169 da Constituição Federal o Ato Administrativo que autoriza o pagamento de direitos conferidos por lei, na medida em que o momento próprio para se perquirir sobre a existência de dotação orçamentária para fazer face ao aumento da despesa é o da edição da lei que instituiu a vantagem.

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