DA PERICULOSIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA PERICULOSIDADE. O instrutor de voo receberá o adicional de periculosidade à alíquota de 30% (trinta por cento), calculado sobre o salário fixo, mencionado item 4.1.1 e 5.1.2, e eventuais parcelas variáveis, que serão devidamente discriminadas no demonstrativo de pagamento.
DA PERICULOSIDADE. Os empregados que trabalham em veículos de transporte de óleo diesel, óleo industrial, álcool, gasolina e produtos químicos a granel, bem como os demais trabalhadores que lidam diretos ou indiretamente com esses produtos, terão um acréscimo em seus salários correspondentes ao adicional de 30% (trinta por cento).
DA PERICULOSIDADE. Em conformidade com a Norma Regulamentadora 16 do MTPS é devido o Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para todos os trabalhadores, independente da função exercida, com atividades em operação e manutenção de redes de linhas aéreas ou subterrâneas de alta e baixa tensão integrantes do SEP (Sistema Elétrico de Potência) Conjunto de instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão, medição e distribuição de energia elétrica.
DA PERICULOSIDADE. As Empresas pagarão o adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base do empregado, a todos os trabalhadores que preencham os requisitos do artigo 193, parágrafo 4º da CLT nos termos da Lei Federal 12.997 de 18 de junho de 2014.
DA PERICULOSIDADE. Fica assegurada aos trabalhadores que atuarem em áreas definidas como perigosas, o pagamento do adicional correspondente a 30% (trinta por cento) do seu salário nominal, de acordo com o parágrafo primeiro do art. 193 da CLT. Considerando-se, ainda, a aplicação da súmula 364 do TST, especialmente sobre permanência, intermitência, eventualidade e fortuidade.
DA PERICULOSIDADE. A CEARÁPORTOS até a vigência deste acordo apresentará um laudo técnico das atividades periculosas e insalubres.
DA PERICULOSIDADE. As empresas enquadradas nos graus de risco 01 e 02, segundo o Quadro I da NR-04, com mais de 25 (vinte e cinco) até 50 (cinquenta) empregados, e aquelas enquadradas nos graus de risco 03 e 04, com mais de 10 (dez) até 20 (vinte) empregados, ficam desobrigadas de indicar médico coordenador, quando do cumprimento da NR-07, conforme disposições da Portaria n.º 08, de 08/05/96, da SSST/MTb.

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).