Período Transitório Cláusulas Exemplificativas

Período Transitório. Considerando as premissas de que: (i) as relações bilaterais dos contratos existentes devem ser mantidas, e (ii) para que a equalização do Pmix seja alcançada no curto prazo deveria haver a alocação de toda a energia contratada no ACR para o Agente Centralizador, até que ocorra uma eventual adesão integral ao regime centralizado, caberia a adoção de um processo de transição. O cenário indicado na figura 09 permite a equalização do Pmix entre as Distribuidoras do SIN no curto prazo, elimina os mecanismos de compensação bilaterais, otimiza os mecanismos de descontratação, além de permitir a equalização da alocação dos riscos da contratação. Fonte: CCEE Para garantir a segurança jurídica e o respeito aos contratos legados, no período transitório as Distribuidoras poderiam fazer a cessão da energia contratada ao Centralizador – através de instrumento legal específico – mas mantendo suas obrigações contratuais perante os vendedores. Nesse cenário o Centralizador seria responsável pela gestão do portfólio de energia dos contratos legados no ACR e pela gestão da liquidação centralizada, respeitando, no entanto, as relações contratuais existentes. Esse cenário é relevante, pois se o Centralizador fizer a gestão do portfólio de energia contratual do ACR apenas para os novos contratos, o benefício de um Pmix equalizado entre as Distribuidoras só ocorreria ao final da vigência dos atuais contratos, conforme observado na figura 03, atualmente existem contratos celebrados com duração até o ano de 2053. Adicionalmente, os benefícios da simplificação das regras, dos mecanismos de trocas e descontratação existiriam exclusivamente para os novos contratos.

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.