Pessoas Autorizadas a Emitir Ordens Cláusulas Exemplificativas

Pessoas Autorizadas a Emitir Ordens. 5.7.1 A SANTANDER CORRETORA somente poderá receber Ordens emitidas pelo CLIENTE ou por seus representantes ou procuradores, desde que devidamente autorizados e identificados na Ficha Cadastral. No caso de procurador, caberá ao CLIENTE apresentar o respectivo instrumento de mandato à XXXXXXXXX XXXXXXXXX, a ser arquivado juntamente à Ficha Cadastral do CLIENTE, cabendo, ainda, ao CLIENTE, informar imediatamente à SANTANDER CORRETORA sobre a eventual alteração ou revogação do mandato.
Pessoas Autorizadas a Emitir Ordens. O C6 BANK receberá ordens emitidas pelo CLIENTE ou por pessoas por ele autorizadas a emitir ordens e identificadas na ficha cadastral. Cabe ao CLIENTE informar ao C6 BANK sobre a eventual revogação da autorização. Sem prejuízo do acima descrito, na hipótese de novas pessoas autorizadas serem identificadas e informadas pelo CLIENTE ao C6 BANK sem que seja especificado se são complementares ou substitutos em relação às disposições anteriores, ao C6 BANK considerará que tais novas informações são adicionais e não substitutivas às anteriores. O CLIENTE deve ter ciência de que mediante a assinatura do Contrato de Intermediação, autoriza, aprova e confirma todas e quaisquer ordens encaminhadas pelas pessoas autorizadas em nome e/ou no interesse do CLIENTE, as quais serão consideradas válidas e obrigatórias como se feitas diretamente pelo CLIENTE, isentando o C6 BANK de qualquer responsabilidade neste sentido. Na ausência de fraude, dolo ou negligência grave por parte do C6 BANK, de seus agentes, administradores ou empregados, ou de qualquer terceiro ou prestador de serviço terceirizado designado pelo C6 BANK, o CLIENTE deve ter que nem o C6 BANK e nem qualquer de seus agentes, administradores ou empregados, ou qualquer terceiro ou prestador de serviço terceirizado deve incorrer em qualquer responsabilidade para com o CLIENTE ou para com as pessoas autorizadas por qualquer ato e/ou omissão realizado pelas pessoas autorizadas, de forma que o CLIENTE deverá indenizar e manter o C6 BANK e qualquer das pessoas acima indicadas a ela relacionadas indenes contra todas e quaisquer responsabilidades que possam ser apresentadas contra o C6 BANK e tais pessoas em virtude de atos e/ou omissões tomadas pelas pessoas autorizadas.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • AUTORIZAÇÃO 1.1. Pelo presente Termo de Apostilamento, a União, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 194, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 19 de junho de 2020, Matrícula SIAPE 1670853, autoriza o apostilamento do Contrato supracitado, firmado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício- Sede, em Brasília-DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011–05 e a empresa VERDE FLORA PAISAGISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.122.612/0001-70, sediada na XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxx Xxx – Brasília DF, CEP: 70.330-530, doravante designada CONTRATADA.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • AUTORIZAÇÕES A Emissão das Debêntures e a Oferta foram realizadas com base nas deliberações tomadas na reunião do conselho de administração da Emissora, realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Emissora”), nos termos do seu estatuto social. De acordo com a RCA da Emissora, foram aprovados (i) a Emissão; e (ii) a Oferta e seus termos e condições, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Instrução CVM 400 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. A ata de RCA da Emissora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 09 de abril de 2021, sob nº 00004045968 e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Diário Comercial”, em 07 de abril de 2021, nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e observado o disposto na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020, conforme alterada (“Lei nº 14.030”). Adicionalmente, a outorga da garantia fidejussória pela Light S.A. (“Fiadora” ou “Garantidora”) foi realizada com base nas deliberações da reunião do conselho de administração da Fiadora realizada em 05 de abril de 2021 (“RCA da Fiadora”), nos termos de seu estatuto social. A ata da RCA da Fiadora foi devidamente arquivada na JUCERJA, em 07 de abril de 2021, sob nº 00004044876 e foi publicada no DOERJ e no jornal “Diário Comercial”, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, em 07 de abril de 2021, e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Oferta será realizada de acordo com os termos e condições constantes da“Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Escritura de Emissão”), celebrada em 05 de abril de 2021 entre a Emissora, a Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário representando a comunhão dos titulares de Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Debenturistas”, respectivamente) e a Fiadora. A Escritura de Xxxxxxx foi devidamente inscrita na JUCERJA, em 08 de abril de 2021, sob nº ED333006740000 e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA de acordo com o inciso II e parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. Em razão da Fiança, a Escritura também foi devidamente registrada no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro (“RTD”) em 06 de abril de 2021, sob nº EDSA97890, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030. A Escritura de Xxxxxxx foi aditada pelo “Primeiro Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Primeiro Aditamento”), celebrado em 20 de maio de 2021 entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a alterar, dentre outros, o formato do Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, a Escritura de Emissão foi aditada pelo “Segundo Aditamento à Escritura Particular da 22ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, da Light Serviços de Eletricidade S.A.” (“Segundo Aditamento”), celebrado, em 28 de maio de 2021, entre a Emissora, o Agente Fiduciário e a Fiadora, de forma a refletir (a) a taxa final da Remuneração das Debêntures, conforme definida na data do Procedimento de Bookbuilding; e (b) o volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, conforme definidos por meio do Procedimento de Bookbuilding, observadas as disposições constantes do Contrato de Distribuição, sendo certo que tal aditamento já foi aprovado na RCA da Emissora e na RCA da Fiadora, não havendo necessidade de nova aprovação societária. O Primeiro Aditamento foi inscrito na JUCERJA, em 28 de maio de 2021, sob nº AD333006749001, e foi registrado no RTD em 25 de maio de 2021, sob nº 1039527, o Segundo Aditamento foi inscrito na JUCERJA em 07 de junho de 2021, sob nº AD333006747002, e foi registrado no RTD em 02 de junho de 2021, sob nº 1039706 e, os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão serão devidamente registrados na JUCERJA e serão devidamente registrados no RTD, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • DIREITOS AUTORAIS 10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.