PISTA DE CAMINHADA Cláusulas Exemplificativas

PISTA DE CAMINHADA. Síntese da ação/intervenção: As pistas de caminhada representam as principais áreas impermeabilizadas do Parque, seguidas das edificações. Portanto, nestas áreas há um potencial para o aumento de área permeável pela substituição dos tipos de pavimentação utilizados, o que ajudará a viabilizar a implantação de novas áreas com programas complementares às atividades desenvolvidas no parque. Com essa premissa, os pisos das pistas de caminhadas secundárias serão substituídos por pavimentos permeáveis. Isso é possível, pois o fluxo de pessoas nesses percursos é menor do que nos caminhos principais. Esta nova pavimentação retomará um caráter mais natural do Parque e melhorará a sensação térmica para os usuários. Para os caminhos principais serão previstas melhorias pontuais na manutenção da pavimentação. Se for viabilizado, poderá haver uma substituição destes pisos no futuro. Além dessa questão fundamental para a qualidade das pistas de caminhadas, outra questão é sobre a sinalização ao longo do percurso. Neste sentido, será proposta uma nova sinalização e comunicação visual por todo o trajeto. Objetivo: Aumentar a área permeável do Parque; melhorar a qualidade dos pavimentos.
PISTA DE CAMINHADA. 4.3.1 SINAPI 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 928,00

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º