Planejamento das Licitações Cláusulas Exemplificativas

Planejamento das Licitações. 1.2.1 Em função da estrutura do projeto invariavelmente ocorre a repetição de um mesmo tipo de bem para muitos produtos. Por exemplo, a aquisição de microcomputadores e impressoras pode ser prevista em vários produtos para atender as diferentes áreas funcionais (componentes) da prefeitura. 1.2.2 A presença de um mesmo insumo em muitos produtos, aliada ao fato da execução do plano de ação de cada produto estar prevista para momentos diferentes, implica na necessidade da UEM consolidar o seu plano de ação, agregando as necessidades do projeto por tipo de insumo e por data de utilização. 1.2.3 Esta consolidação subsidiará a definição do número de licitações a realizar, o momento em que as mesmas deverão ser iniciadas, a sua modalidade e, conseqüentemente, a norma a ser aplicada em cada licitação: legislação nacional ou as Políticas Básicas e Procedimentos de Aquisição do BID, vinculadas ao Contrato de Empréstimo do BID nº 1194/OC-BR, por meios dos seus Anexos A, B e C. 1.2.4 Por sua vez, ao planejar as licitações a serem realizadas, a UEM identificará o volume recursos a serem alocados no orçamento do município como dotação orçamentária para a execução do projeto em cada exercício. 1.2.5 Assim, anualmente, no período que antecede a elaboração da proposta orçamentária do município para o exercício seguinte, a UEM deverá elaborar o Plano de Aquisições e Contratações do Projeto – PAC, buscando identificar as aquisições previstas no plano de ação que serão de fato priorizadas para execução no próximo exercício, a fim de garantir as dotações em volume suficiente para a execução do projeto PNAFM, de acordo com as prioridades dos gestores das áreas que estão sendo beneficiadas pelo projeto, compatibilizadas com a capacidade de assumir a contrapartida financeira pelo município. 1.2.6 A elaboração do PAC do projeto para o exercício seguinte permitirá também ao município o cumprimento da obrigação de remessa à UCP do modelo 1-O – Plano de Aquisição e Contratação BID, ou simplesmente PAC BID, que relaciona as licitações do projeto PNAFM de valor relevante (maior que US$ 50 mil equivalentes), que serão realizadas no próximo exercício.

Related to Planejamento das Licitações

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 - Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do SAAE, com observância dos seguintes procedimentos: 6.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, das interessadas em participar do processo licitatório a ocorrer em ato público; 6.1.2 - abertura dos envelopes “Documentação”, rubrica e apreciação do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes; 6.1.3 - divulgação, pela presidente da Comissão, no próprio ato de abertura de tais envelopes, ou em outra data por ela determinado, das licitantes habilitadas e das inabilitadas; 6.1.4 - devolução dos envelopes “Proposta”, ainda fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento; 6.1.5 - abertura dos envelopes “Proposta”, das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.1.6 - análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, promovendo-se a classificação ou a desclassificação destas propostas; 6.1.7 - homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação por ato do Diretor Geral do SAAE. 6.2 - Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da Tomada de Preços, o direito de proceder diligências, junto às licitantes ou órgãos financeiros e técnicos, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos e informações apresentados, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta. 6.3 - Os trabalhos de abertura dos envelopes serão realizados sempre em ato público, em local previamente designado, dos quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações. 6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura. 14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos. 14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS. 14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal. 14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento. 14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. 6027.2024/0005936-6 São Paulo - SP 27/05/2024 PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0005936-6Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº. 484/2022- SMS.G. Aquisição de ?Isoflurano Líquido?. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento na Lei Federal nº. 10.520/02, especialmente o artigo 1º (LEI DO PREGÃO); no artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos nº 7.892/13 e 8.250/14; na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e no Decreto nº 56.144/15, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços nº. 484/2022-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 44.734.671/0022-86, para a aquisição 120 (cento e vinte) unidades/frascos de ?ISOFLURANO LÍQUIDO?, volátil, frasco 100 ml - FR, para manutenção das atividades de tratamento dos animais silvestres atendidos pela Divisão da Fauna Silvestre, conforme ARP 099914212, no valor de R$ 25.200,00 (vinte cinco mil e duzentos); II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando as dotações orçamentárias nºs 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com as Notas de Reserva nº. 36.176 e 36.177 (02/05/2024), acostadas sob SEI 102704557/102704565, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXxxxxxxxxx Municipal do Verde e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx XxxxxxXxxxxxxxxx(a)Em 24/05/2024, às 17:01. Documento: 104048534 | Extrato de Aditamento (NP) 016/SVMA/2023 ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA Jurídica 15.489.139/0001-18 24/05/2024

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.