DOS GESTORES. São gestores do presente convênio, o Prefeito Municipal ou quem por ele designado e o Comandante da Organização Policial Militar do Município.
DOS GESTORES. Ficam designados como gestores e suplente do presente contrato, respectivamente: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 4528) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mat. 517). Curitiba, 03 de janeiro de 2022. Suplemento 1 do termo de referência Modelo de proposta comercial1 CNPJ Endereço Telefone/E-mail Item Especificação Quantidade Valor unitário Valor Total R$ R$ Validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias). Prazo de garantia ofertado ( ) meses (mínimo 12 meses). Declaramos que nos preços cotados estamos computando todos os custos neces- sários, para a execução dos serviços, bem como tributos diretos e indiretos, encar - gos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas necessárias ao fiel e inte- gral cumprimento do objeto, e não serão solicitados acréscimos, a qualquer título, sendo os serviços prestados sem ônus adicional. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato dela advinda; Declaramos que estamos cientes, de acordo e cumpriremos todas as condições presentes no Edital de Embasamento, Termo de Referência e demais documentos referentes a este certame. Contrato nº XXX/2022-Feas de prestação de serviços de criação visual/gráfica para produção de peças de divulgação institucional, pelo período de doze meses., que entre si celebram a Fundação Estatal De Atenção Especializada Em Saúde De Curitiba – Feas, e a empresa XXXXXXXXXXX. Aos xxxx dias do mês de xxxxx do anos de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx- xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, presentes a FUNDAÇÃO ESTA- TAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DE CURITIBA, inscrita no CNPJ/MF n.º 14.814.139/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxx, CPF/MF 000.000.000-00 e pela Diretora Administrativa Financeira Deise Sueli de Xxxxxx Xx- xxxx, CPF/MF n.º 000.000.000-00, assistidos pelo Assessor Jurídico Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, OAB/PR n.º 50.529, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, na- cionalidade, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXXXXXX, com fundamento nas infor- mações contidas no Processo Administrativo n.º 42/2022; Pregão Eletrônico n.º 34/2022, , ajustaram e acordaram celebrar o presente Contrato.
DOS GESTORES. Para assunção das obrigações constantes no artigo 17 do decreto municipal n.º 610/2019 e demais correlatos, ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Mat. 4528) e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Mat. 517). como gestor e suplente, respectivamente, com a ciência dos envolvidos.
DOS GESTORES. Cada uma das Partes indica, neste ato, o seu respectivo Gestor, que atuará como seu interlocutor para os assuntos relacionados a este ACORDO DE COOPERAÇÃO, com poderes para receber todas e quaisquer informações e correspondências. Gestora do CEFET-MG: Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Cargo: Professora e Coordenadora do projeto Telefone: 00 0 0000 0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx Gestora da Fundação CAEd: Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: Diretora Executiva Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DOS GESTORES. 18.1. A COMUSA designa os servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Coordenador de Tecnologia da Informação, matrícula n°. 548, Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora Comercial, matrícula nº. 1.053, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Coordenado de Operação, matrícula nº. 395, como gestores da contratação.
DOS GESTORES. 6.1 A fiscalização do presente Acordo será exercida por um representante do CRCPA, designado pela Presidência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência ao CRCPA, conforme art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993; 6.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos: a) Os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Acordo. 6.3 O representante do CRCPA adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como deverá promover o registro das ocorrências verificadas dando ciência ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCPA, que submeterá as informações a Câmara de Desenvolvimento Profissional, em obediência ao disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
DOS GESTORES. 6.1 Os gestores institucionais responsáveis por este acordo serão definidos em portaria específica, em cada instituição.
6.2 Cabe aos gestores institucionais:
a) articular os diferentes projetos desenvolvidos no âmbito deste acordo, mantendo contato com os respectivos coordenadores;
DOS GESTORES. 9.1 - Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o Chefe de Gabinete XXXX XXXXXXX XXXXXX SENO, portador da Carteira de Identidade RG nº 27.222.093-0 SSP/SP, (Portaria n.º 295, 13 de setembro de 2018), como gestor da execução, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à referida atribuição.
DOS GESTORES. 9.1 Para constituir a Coordenação do presente Convênio, serão indicados representantes da SETRANSP e da EMDEC, através do Ato Administrativo, cabendo à Coordenação Técnica e Administrativa, o acompanhamento e fiscalização para garantir a plena execução física do objeto, da prestação de contas bem como a supervisão das atividades decorrentes e, encaminhamentos de questões administrativas e operacionais que surgirem durante a vigência do presente Convênio nos termos do Decreto Municipal nº 20.083/2018.
DOS GESTORES. Cada uma das partes designará pessoas credenciadas para, como Gestores, coordenar e acompanhar todas as atividades, ações e resoluções de assuntos de sua responsabilidade