PLANILHAS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PLANILHAS DE PREÇOS. F CONTRATANTE: S DATA BASE: URNAS CENTRAI agosto/2021ELÉTRICAS S/A Item Descrição Unid. Quant. Custo Unit. Impostos sobre Fornecimento (%) BDI EPCista Preço Unit. Preço Total Preço Unit. Preço Total % ICMS DIFAL IPI (incluso IPI + ICMS Interestadual SEM DIFAL) (incluso IPI + ICMS Interestadual SEM DIFAL) (IPI + ICMS + DIFAL) (incluso IPI + ICMS Interestadual COM DIFAL) 1 PROJETOS un 1 R$ 33.981,42 0,00 0,00 0,00 25,84 R$ 42.762,22 R$ 42.762,22 R$ 42.762,22 R$ 42.762,22 2,20% 2 MOBILIZAÇÃO un 1 R$ 16.648,21 0,00 0,00 0,00 28,62 R$ 21.412,92 R$ 21.412,92 R$ 21.412,92 R$ 21.412,92 1,10% 3 ADMINISTRAÇÃO LOCAL un 1 R$ 63.708,97 0,00 0,00 0,00 28,62 R$ 81.942,47 R$ 81.942,47 R$ 81.942,47 R$ 81.942,47 4,21% 4 DESMOBILIZAÇÃO un 1 R$ 6.598,24 0,00 0,00 0,00 28,62 R$ 8.486,66 R$ 8.486,66 R$ 8.486,66 R$ 8.486,66 0,44% 5 SONDAGENS un 1 R$ 30.825,18 0,00 0,00 0,00 28,62 R$ 39.647,34 R$ 39.647,34 R$ 39.647,34 R$ 39.647,34 2,04%

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  • DOS REAJUSTES DE PREÇOS 10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de celebração do presente contrato. 10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

  • REAJUSTE DE PREÇOS 47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos DDC. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula: Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc) ,onde: Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato; Ac e Bc = são coeficientes especificados nos DDC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato; Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas. 47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.

  • FORMAS DE PAGAMENTO Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

  • DO REAJUSTE DE PREÇOS 14.1 – Os preços a serem contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta da CONTRATADA. a) Deve ser indicado como data-base da proposta aquela utilizada para a elaboração da Planilha Orçamentária do Edital. 14.2 – A partir do décimo terceiro mês, na hipótese legal do ajuste ser prorrogado, os preços serão reajustados, anualmente, conforme variações dos índices da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), da coluna relacionada a seguir, tendo como base, o mês de apresentação da proposta da CONTRATADA 14.3 – Será aplicado a título de reajuste auferido com base na coluna 35 – Edificações – Custo nacional da construção civil e obras públicas apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV). 𝑉𝑥(𝐼 − 𝐼0) 𝑅 = 𝐼0 Onde: R = Valor do reajustamento procurado; V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados; Io = Índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) - Coluna 35 – Edificações, relativo ao mês anterior a data de apresentação da proposta; I = Idem ao Io, porém relativo ao mês em que completar periodicidade anual em relação ao mês anterior à data de apresentação da proposta. 14.4 – Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 14.5 – Os reajustamentos de preços propostos estarão ainda sujeitos, a Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função das medidas econômicas de interesse do País. 14.6 – Os atrasos na execução do objeto segundo os prazos estabelecidos no contrato não poderão ensejar o reajuste de preços, caso sejam atribuíveis à contratada, podendo ainda, nesta hipótese, resultar na aplicação das penalidades previstas no contrato.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.