PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. Em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, a obrigação assumida pela CONTRATADA no MANUAL DESCRITIVO DAS ASSISTÊNCIAS, consiste na intermediação da assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e assistindo o(a) CONTRA- TANTE e seus dependentes nas providências administrativas e custos pertinentes ao evento funeral, de acordo com o capítulo II, itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e capítulo 5, cláusulas 2 e 4. A CONTRATADA manterá nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de assistência ao funeral e ho- menagens póstumas, disponibilizando ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes, pessoal capacitado para a realização do atendimento.
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PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL. Em conformidade com a Lei 13.261, de 22 de março de 2016, a obrigação assumida pela CONTRATADA no MANUAL DESCRITIVO DAS ASSISTÊNCIAS, consiste na intermediação da assistência funerária e homenagens póstumas, assessorando e assistindo o(a) CONTRA- TANTE e seus dependentes nas providências administrativas e custos pertinentes ao evento funeral, de acordo com o capítulo II, itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e capítulo 5V, cláusulas 2 e 4. A CONTRATADA manterá nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, durante a vigência deste contrato, os serviços de assistência ao funeral e ho- menagens póstumas, disponibilizando ao(a) CONTRATANTE e seus dependentes, pessoal capacitado para a realização do atendimento.
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