Cremação. Caso o Solicitante opte pela Cremação, desde que disponível no município de domicílio, a Central de Assistência providenciará o serviço conforme condições estabelecidas na legislação e normas vigentes. O serviço será realizado desde que se cumpram as orientações abaixo descritas:
a) A opção de Cremação exige o atestado de óbito firmado por 02 (dois) médicos;
b) Em caso de morte violenta é necessário a seguinte documentação: I: atestado firmado por médico legista;
Cremação. 6.3.1. Cabe ao próprio participante/segurado a prévia autorização com assinatura e reconhecimento de firma, para cremação conforme padrão ou contratação, de acordo com a legislação em vigor, a qual, juntamente com o Atestado de Óbito assinado por dois médicos ou por um médico legista, deverá ser entregue ao prestador designado pela contratada para proceder ao registro do óbito. Nos casos de morte violenta é exigida ainda a formalização pela autoridade judiciária para que se possa proceder à cremação. A cremação será sempre realizada no crematório designado pela prestadora de serviço, devendo as cinzas ser retiradas pela família, no prazo acertado.
Cremação. A cremação será realizada na forma e condições estabelecidas pela legislação vigente.
Cremação. Caso a família opte por cremação do corpo, o mesmo poderá ser realizado desde que haja serviço de cremação público na cidade de domicílio e desde que sejam atendidas as exigências da lei. As cinzas serão colocadas em caixas simples, após a incineração e fornecidas à família. Não havendo Crematório Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado, o serviço poderá ser providenciado em cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento, localizadas em um raio de até 100 km. • Traslado do corpo no caso de falecimento em cidade diferente da residência, será providenciado o traslado do corpo, no Brasil ou no Exterior, pelo meio de transporte mais adequado (veículo funerário ou avião de linha regular) até a cidade de residência do Assistido. • Condolência será colocada à disposição Folha/Livro de Presença. • Registro de Óbito, será providenciado o registro de óbito em cartório, desde que permitido pela legislação local. • Carro Funerário, será fornecido um veículo fúnebre para cortejo (limitado a 100 km). • Transmissão de Mensagens Urgentes, a Assistência 24 horas prestará à família auxílio nas mensagens urgentes relacionadas ao evento.
Cremação. A Central de Atendimento providenciará o translado do corpo da cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima onde existir o serviço de cremação, escolhida pela família, e o posterior retorno das cinzas aos familiares.
Cremação. Caso a família opte por cremação do corpo, o mesmo poderá ser realizado desde que haja serviço de cremação público na cidade de domicílio e desde que sejam atendidas as exigências da lei. As cinzas serão colocadas em caixas simples, após a incineração e fornecidas à família. Não havendo Crematório Público Municipal na cidade de domicílio do Segurado, o serviço poderá ser providenciado em cidades vizinhas, que possuam tal estabelecimento, localizadas em um raio de até 100 km.
Cremação. Este procedimento poderá ser realizado desde que este serviço seja disponível no município de domicílio do Segurado e com a taxa equivalente a do crematório municipal (caso existente). Se não houver esta equivalência, os familiares deverão arcar com o valor monetário correspondente à diferença.
Cremação. A cremação será realizada na forma e nas condições estabelecidas pela legislação vigente. A Assistência 24 horas providenciará os trâmites da cremação, que será executada na cidade mais próxima do domicílio da família, desde que em território nacional. Posteriormente, as cinzas serão encaminhadas à família, se isto for de sua vontade.
Cremação. Será realizada no local escolhido pelo Solicitante, desde que haja estrutura local. Se não houver este serviço na cidade, a cremação será realizada na cidade mais próxima e as cinzas serão encaminhadas para a cidade de domicílio do Segurado no Brasil. Ao optar pelo Crematório, a Assistência 24 horas se responsabiliza pela realização do velório apenas no próprio Crematório. O serviço será realizado de acordo com a legislação vigente.
Cremação. Cremação do corpo, desde que o município de Moradia Habitual do Segurado possua este serviço, sendo realizado o Traslado previsto no item 73.13, do local do óbito até o local de cremação, desde que este seja no município de Moradia Habitual do Segurado.