Plano de Gerenciamento de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Plano de Gerenciamento de Serviços. A CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE, deverá elaborar um Plano de Gerenciamento de Serviços de forma a garantir um gerenciamento integrado de redes, sistemas e aplicações, com o objetivo de fornecer informações e cumprir as especificações deste Termo de Referência e de seus Anexos. Este plano definirá as regras e as restrições ao controle e alocação dos recursos da rede para os diversos serviços suportados. O Plano de Gerenciamento de Serviços a ser elaborado deve conter no mínimo: ▪ Escopo de Gerenciamento de Serviços; ▪ Objetivos e requisitos que devem ser alcançados; ▪ Recursos, instalações e orçamento necessários para alcançar objetivos; ▪ Abordagem a ser tomada para identificar, avaliar e gerenciar riscos; ▪ Cronograma de atividades, considerando todo o período de vigência do contrato; ▪ Processos que devem ser executados; ▪ Ferramentas para dar apoio aos processos. O Plano de Gerenciamento de Serviços deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o início da vigência do contrato. A cada 90 (noventa) dias corridos após o início da vigência do contrato, o Plano de Gerenciamento de Serviços deverá ser revisto e atualizado em comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, contemplando também o Plano de Melhoria de Serviços.

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)