Plataformas de Desenvolvimento de Software Cláusulas Exemplificativas

Plataformas de Desenvolvimento de Software. O direcionamento tecnológico para o desenvolvimento e manutenção de sistemas da CONTRATANTE terá predomínio nas plataformas Mainframe, JEE/Oracle/PHP e Microsoft /Borland/MicroFocus, conforme relacionadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3. No entanto, mediante acordo entre as partes, poderão ocorrer solicitações de manutenção de sistemas legados desenvolvidos em outros ambientes tecnológicos, como também poderão ser demandados serviços com utilização de outras tecnologias decorrentes de novas prospecções realizadas pela CONTRATANTE. Em relação às versões dos produtos serão consideradas as versões indicadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, ou versões superiores às indicadas. As exigências de comprovação de experiências com relação às plataformas de desenvolvimento constam na Planilha de Classificação Técnica (Anexo IV - Categoria Compatibilidade - Item 1). Para os itens assinalados como obrigatório(s) deve(m) ser apresentados atestados de comprovação. Quanto aos itens assinalados como opcionais a CONTRATANTE poderá ou não contratá-los.
Plataformas de Desenvolvimento de Software. O direcionamento tecnológico para o desenvolvimento e manutenção de sistemas da CONTRATANTE terá predomínio nas plataformas Mainframe, JEE/Oracle e Microsoft /Embarcadero, conforme relacionadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3. No entanto, mediante acordo entre as partes, poderão ocorrer solicitações de manutenção de sistemas desenvolvidos em outros ambientes tecnológicos. Também poderão mediante acordo entre as partes ser demandados serviços com utilização de outras tecnologias decorrentes de novas prospecções realizadas pela CONTRATANTE. Em relação às versões dos produtos serão consideradas as versões indicadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, ou versões superiores às indicadas a critério da CONTRATANTE. As versões indicadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, representam as menores versões dos softwares utilizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se comprometer a executar os trabalhos nas versões indicadas, nas versões intermediárias, chegando até as versões mais recentes desses softwares. As versões a serem utilizadas deverão constar na Ordem de Serviço. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de conformidade tecnológica, atestando capacidade de trabalhar codificação e testes no desenvolvimento e manutenção de sistemas usando as versões indicadas, conforme MODELOS: MODELO 01 – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – LOTE I; MODELO 02 – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – LOTE II e MODELO 03 – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – LOTE III.

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  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.