Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.
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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.
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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.o
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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 nº2 do artigo 6.º 6º do Decreto-Lei n.º nº 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.
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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007291 / 2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.
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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, desportivas ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.
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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responderes- ponde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.
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