Common use of Pluralidade de seguros Clause in Contracts

Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.

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Samples: www.bancoctt.pt, www.tranquilidade.pt

Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.

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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.o

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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 nº2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.

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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007291 / 2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.

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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, desportivas ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.

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Pluralidade de seguros. No caso de, relativamente ao mesmo veículo, existirem vários seguros, responderes- ponde, em primeiro lugar e, para todos os efeitos legais, o seguro de provas desportivas, ou, em caso de inexistência deste, o seguro de garagista ou, em caso de inexistência destes dois, o seguro de automobilista ou, em caso de inexistência destes três, o contrato residual, celebrado nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agostoAgosto, ou, em caso de inexistência destes quatro, o seguro do proprietário do veículo, ou dos outros sujeitos da obrigação de segurar.

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