PODA DO GRAMADO, ÁRVORES E ARBUSTOS Cláusulas Exemplificativas

PODA DO GRAMADO, ÁRVORES E ARBUSTOS. A melhor época para se realizar as podas é o período mais seco do ano, ou seja, de maio a agosto. A poda de formação é realizada no período de crescimento do vegetal, a fim de moldar e direcionar o crescimento da muda/planta. No caso das árvores, é importante que seja feita a poda para retirada de brotações baixas que ocasionam a formação de copa abaixo da altura ideal, bem como dos galhos secos ou condenados, brotos ou ladrões, que provoquem má distribuição do peso ou impeçam o acesso de ar e luz no interior da copa. As saias devem ser podadas depois de formadas, de modo a permitir o coroamento com enxada. As cercas vivas que tem por objetivo fechar áreas, isolá-las ou promover uma barreira visual, devem receber poda de formação recebendo um corte de ponteiro logo após o seu plantio. A poda dos ponteiros força as brotações laterais, fazendo com que a planta apresente um aspecto compacto. Esta prática deve ser feita no mínimo uma vez ao ano até que o objetivo seja atingido. A poda deve seguir a simetria original, sendo que a altura do corte será indicada pela Contratante. A poda de limpeza é feita para a retirada de folhas secas, galhos danificados ou praguejados, ajudando na boa aparência e nas perfeitas condições fitossanitárias do jardim. Toda a área gramada deve ser podada. O corte pode ser feito com utilização de máquinas manuais, à gasolina, elétricas, ou ainda micro-trator, observado que, junto às guias, calçadas e canaletas deverá ser executado refilamento do gramado e limpeza das bocas de lobo, se necessário. A grama cortada deverá ser rastelada, juntada e transportada logo após o corte, para o local adequado, ficando a Contratada obrigada a reparar quaisquer danos causados, às suas expensas. A CONTRATADA não será responsabilizada pelas podas e/ou tarefas de serviços pesados que requerem licenças específicas em decorrência de legislação, como grandes podas de árvores, raízes que impactam o terreno ou construção e taludes íngremes que geram riscos, nas unidades do SESI-SP que tenham contratado com empresas específicas para prestarem referidos serviços. A CONTRATADA se responsabilizará pela retirada, transporte e descarte dos detritos e do material orgânico, inclusive, pelas providências para obtenção das guias de transporte, comprovantes de descarte adequado, aterro regulamentado etc., em estrita observância à legislação vigente aplicável. A CONTRATADA não será responsabilizada por tais serviços nas unidades do SESI- SP que tenham contratado empres...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.