Política de Uso das Ofertas de Serviço Cláusulas Exemplificativas

Política de Uso das Ofertas de Serviço. 1.6.1. Exceto na medida em que for causado por um descumprimento deste Contrato pela VIVO,
Política de Uso das Ofertas de Serviço. 1.6.1. Exceto na medida em que for causado por um descumprimento deste Contrato por nós, (a) você será responsável por todas as atividades desenvolvidas sob sua conta, independentemente se as atividades foram autorizadas ou desenvolvidas por você, seus empregados ou por um terceiro (incluindo seus contratados, agentes ou Usuários Finais), e (b) nós e nossas afiliadas não somos responsáveis por acessos não-autorizados à sua conta.
Política de Uso das Ofertas de Serviço. 1.9.1. Exceto na medida em que for causado por um descumprimento deste Contrato pela VIVO, o CLIENTE será responsável por todas as atividades desenvolvidas sob seus(s) ambiente(s), independentemente se as atividades foram autorizadas ou desenvolvidas por ele, seus empregados ou por um terceiro (incluindo contratados, agentes ou Usuários Finais), isentando a VIVO e suas afiliadas da responsabilidade por acessos não-autorizados aos seu(s) ambiente(s).

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.