Políticas de uso Cláusulas Exemplificativas

Políticas de uso. Quando o Cliente acessa e utiliza um Serviço em Nuvem, o Cliente é responsável pelo cumprimento da CLSS, das leis aplicáveis e das Políticas de Uso referenciadas na Matriz. As Políticas de Uso são publicadas neste website: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx/XxxxxXxXxxx (ou tal site sucessor) e são incorporadas e fazem parte deste CLSS. A Avaya poderá atualizar as Políticas de Uso de tempos em tempos e publicará a versão atualizada. Tais atualizações entrarão em vigor no próximo mês civil em que a Avaya postar a versão atualizada. O cliente é responsável por rever a Matriz para determinar qual Política de Uso se aplica a cada Serviço.
Políticas de uso. 10.1. O Cliente e os Usuários Autorizados não deverão: (i) disponibilizar as Ofertas de Serviços a terceiros não autorizados ou conforme de outro modo isso seja contemplado por este Contrato; (ii) enviar ou armazenar código que possa prejudicar ou resultar em danos aos Serviços (inclusive, mas não se limitando a, código malicioso e malware); (iii) interferir ou perturbar de maneira proposital a integridade dos Serviços ou dos dados ali contidos; (iv) tentar obter acesso não autorizado aos Serviços ou aos sistemas ou redes relacionados; (v) usar os Serviços, para fornecer serviços a terceiros, exceto conforme expressamente permitido pelo Contrato; (vi) usar os Serviços, para causar danos, como sobrecarga, ou criar vários agentes com o objetivo de interromper as operações de um terceiro; (vii) remover ou modificar quaisquer marcas de programa ou qualquer aviso de direitos patrimoniais da Lenovo ou de suas licenciadas; (viii) realizar ou divulgar qualquer teste de desempenho ou de referência nos Serviços; ou (ix) realizar ou divulgar qualquer um dos seguintes testes de segurança dos ambientes de Serviços ou infraestrutura associada: descoberta de rede, identificação de porta e serviço, varredura de vulnerabilidade, quebra de senha, teste de acesso remoto, teste de penetração ou qualquer outro teste ou procedimento não autorizado na Documentação.

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  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir: