Direitos Patrimoniais Cláusulas Exemplificativas

Direitos Patrimoniais. As Cotas não têm prioridade nos pagamentos de amortização e/ou resgate entre si, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Cotistas.
Direitos Patrimoniais. As ações da Telefônica Brasil a serem emitidas em decorrência da Incorporação de Ações e atribuídas aos acionistas da GVTPar farão jus aos mesmos direitos patrimoniais das demais ações ordinárias e preferenciais de emissão da Telefônica Brasil ora em circulação, conforme o caso, inclusive recebimento de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio (ou outras remunerações) que vierem a ser declarados após a sua emissão pela Telefônica Brasil.
Direitos Patrimoniais. Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Quotistas titulares de Quotas de uma mesma classe.
Direitos Patrimoniais. Não haverá qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre asCotas.
Direitos Patrimoniais. As Quotas Seniores terão prioridade nos pagamentos de amortização e/ou resgate sobre as Quotas Subordinadas, não havendo qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os Quotistas titulares de Quotas Seniores. Sem prejuízo do disposto no item 12.7. abaixo, como regra geral, as Quotas Subordinadas somente serão amortizadas e/ou resgatadas após o último pagamento de amortização ou resgate das Quotas Seniores e após o pagamento de despesas e encargos do Fundo.
Direitos Patrimoniais. Os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, as análises e os planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados, deverão ser cedidos à CONTRATANTE e estendidos à POUPEX.
Direitos Patrimoniais. As Cotas Seniores emitidas pelo Fundo possuem as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações:
Direitos Patrimoniais. Todas as Quotas farão jus a pagamentos de amortização em iguais condições, observado o disposto no item “Inadimplência dos Quotistas”, na página 39 abaixo, sendo que o pagamento das amortizações será realizado de forma proporcional ao Percentual Integralizado por cada Quotista.

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 6.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em descon- formidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestima- dos ou inexequíveis.

  • Direitos Tudo aquilo que tem existência imaterial e que pode ser objeto de uma relação jurídica.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • OBJETIVOS GERAIS Identificar os objetivos gerais do projeto:

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento.