PONTO DE TOMADA Cláusulas Exemplificativas

PONTO DE TOMADA. Todas as tomadas deverão ser do tipo embutir universal de 2 (dois) pinos, 10ª, 110V, de 1º qualidade. Deverão ser instaladas tomadas de 110volts. A localização e altura das tomadas por ambiente será definida no projeto de elétrica, ou pela FISCALIZAÇÃO, tendo como base a planta de layout do projeto de arquitetura. Serão empregadas caixas estampadas de 4”x2” ou 4”x4” para tomadas de corrente. As tomadas comuns serão colocadas a 0,30m do piso acabado e, no lugares úmidos a 1,40m.
PONTO DE TOMADA. 13.9 Montagem e Assentamento de todo Material Hidráulico
PONTO DE TOMADA. O ponto de tomada do Hidrante será em toda rede de diâmetro igual ou maior que 100 mm e que possua pressão suficiente para produzir a vazão requerida, conforme apresentado anteriormente. No Conjunto Habitacional Nabi Xxxxxx os três hidrantes a serem instalados, conforme determinar a IT-29, estarão conectados em rede de PVC DN100 classe 20.
PONTO DE TOMADA. O ponto de tomada d’água apresentado na DTB 5997-1/2021 de 23 de Março de 2021, será na rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, bairro Bom Jesus – Reservatório Elevado de Concreto, em rede de PVC DN150mm, com os seguintes valores de pressões piezométricas: Pressão piezométrica Valor (mca) Pressão Piezométrica Estática 21,0 Pressão Piezométrica Máxima 21,0 Pressão Piezométrica Mínima 180 Todo o dimensionamento foi feito adotando-se a pressão piezométrica mínima (10,0) para garantia do abastecimento.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME:

  • REGISTRO DE PONTO O registro de presença ao serviço será feito exclusivamente pelo empregado(a) sob a supervisão da Empresa.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando: