DO ABASTECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ABASTECIMENTO. O abastecimento dos Gases Medicinais Criogênicos e dos Cilindros de Oxigênio e Nitrogênio sob forma comprimida deverá ser realizado de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases, seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos, exceto em casos não previstos inicialmente, decorrentes de situações emergenciais, quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 04 (quatro) horas a partir do registro comprovado do chamado. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por 01 (um) funcionário da Unidade hospitalar em horário predeterminado pelo CONTRATANTE. No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário do CONTRATANTE, deve efetuar a verificação do manômetro e do medidor de nível do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida. Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos. Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) um funcionário do CONTRATANTE, deverá acompanhar o abastecimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás fornecidas, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor do CONTRATANTE, responsável pelo recebimento, e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço.
DO ABASTECIMENTO. 7.1 A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da LOCADORA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela LOCADORA, tais como luva de raspa, botas com biqueira de aço, óculos e capacete. 7.2 Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da LOCADORA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da LOCADORA providenciar tais dispositivos. 7.3 Todos os cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos à LOCADORA. 7.4 O dimensionamento do número de cilindros deverá ser feito levando em conta a probabilidade de existência de unidades defeituosas, devendo, portanto, haver uma quantidade suficiente de cilindros adicionais ao consumo normal, de modo a suprir possíveis imprevistos. 7.5 No caso do reabastecimento de cilindros pela LOCADORA, não será admitido reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da LOCADORA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional ao LOCATÁRIO. 7.6 A LOCADORA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias ao manuseio dos equipamentos. 7.7 Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela LOCADORA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados. 7.8 Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar. 7.9 Os cilindros contendo produtos de naturezas diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados. 7.10 Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a LOCADORA deverá entregar ao LOCATÁRIO toda a documentação técnica e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos. 7.11 Quando da entrega e retirado dos cilindros um funcionário do LOCATÁRIO deverá acompanhar o procedimento.
DO ABASTECIMENTO. 8.1. Os veículos objeto dos contratos derivados do presente processo, tanto aqueles relativos às locações continuadas quanto os de locação eventual, deverão ser entregues pela contratada à contratante com seus respectivos tanques abastecidos em sua capacidade máxima. 8.2. A contratada deverá especificar mediante documento, o tipo de combustível abastecido no veículo. 8.3. A contratante, no ato da entrega do veículo à contratada, deverá fazê-lo com o tanque abastecido em sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da contratada. 8.4. Durante a execução do contrato, caberá à CONTRATANTE o abastecimento dos veículos.
DO ABASTECIMENTO. O Abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade contemplada após assinatura do contrato, exceto em casos emergências quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas a partir da solicitação deverão ser realizadas no Hospital Municipal e na Unidade de Pronto Atendimento onde há necessidade, dentro do horário previsto pela Unidade.
DO ABASTECIMENTO. 6.1. Os veículos localizados no estado do Amapá deverão ser entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE com seus respectivos reservatórios (principal e auxiliar) abastecidos com no mínimo ¼ (um quarto) de sua capacidade máxima. 6.2. No ato da devolução dos veículos a CONTRATANTE deverá fazê-lo com os reservatórios (principal e auxiliar) abastecidos com, no mínimo, ¼ (um quarto) de sua capacidade máxima e com o mesmo tipo de combustível que recebeu da CONTRATADA.
DO ABASTECIMENTO. 4.1 O abastecimento do TANQUE CRIOGÊNICO devera ser programado junto ao Setor Responsável da CONTRATANTE. 4.2 Para as solicitações não programadas, a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone, endereço de e-mail ou acesso via web ou quaisquer outros meios de comunicação que seja eficaz para esse fim. 4.3 Na iminência de falta de gases e/ou quando houver necessidade, as entregas deverão ser efetuadas, mediante a solicitação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 06 (seis) horas contados do pedido efetuado pela CONTRATANTE, sem ônus adicional ao Contrato. 4.4 Todas as entregas e/ou retiradas deverão ser acompanhadas por funcionários da CONTRATANTE devidamente indicado. 4.5 Não será admitido reabastecimento em cilindros e ou tanques que estiverem com testes periódicos vencidos, sendo eles de propriedade da CONTRATADA ou CONTRATANTE, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a adequação sem ônus adicional à CONTRATANTE. 4.6 No ato do abastecimento do tanque e/ou entrega de cilindros, a CONTRATADA deverá emitir comprovante das quantidades por tipo de gás, bem como informar o nome do profissional que efetuou a respectiva entrega. A CONTRATANTE, por sua vez, realizará a conferência e, se em termos, realizará a assinatura com nome legível, cargo e nº de matricula. 4.7 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos produtos no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, abrindo possibilidade de aplicação de penalidades, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela CONTRATADA e devidamente reconhecido pela CONTRATANTE. 4.8 Os produtos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
DO ABASTECIMENTO. Gases Medicinais Liquefeitos
DO ABASTECIMENTO. O Município, nos limites de sua competência, em cooperação com a União e o Estado, organizará o abastecimento, com vistas a melhorar as condições de acesso a alimentos pela população, especialmente a de baixo poder aquisitivo.
DO ABASTECIMENTO a) O abastecimento dos Gases Medicinais comprimidos e Oxigênio Medicinal Criogênico deverão ser realizados de forma a assegurar o fornecimento ininterrupto dos gases seguindo rigorosamente os prazos estabelecidos no cronograma, sendo que: - para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 1 m3 e 600 litros, três vezes por semana, e sempre que necessário deverão receber a devida recarga em no máximo 24 horas após a solicitação; - para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 3 a 4 m3 a serem entregues na Unidades Básicas de Saúde, em no máximo 24 horas após a solicitação; - para o Oxigênio Medicinal Comprimido em cilindros de 2 m3 utilizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) os cilindros retirados para enchimento ou ainda as solicitações deverão ser atendidas em no máximo 24 horas após a solicitação; - para os demais gases, conforme solicitação das Unidades, em no máximo 24 horas após a solicitação, exceto em casos não previsto inicialmente, decorrentes de situações emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 03 (três) horas à partir do registro comprovado do chamado, para todos os tipos de cilindros.
DO ABASTECIMENTO. O combustível deverá ser fornecido, imediatamente após o recebimento da „ORDEM DE ABASTECIMENTO‟, devidamente autorizada por funcionário credenciado pelo Setor de Veículos da Prefeitura Municipal de Leopoldina, bem como o Secretário Municipal de Administração. O fornecimento de combustível deverá ter disponibilidade de fornecimento durante todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e em horários extraordinários conforme eventuais necessidades da Administração. O funcionário do Posto, responsável pela bomba, deverá anotar no campo adequado a quantidade de combustível fornecido ao requisitante, assinar a requisição juntamente com o motorista que conduzir o veículo e devolver a segunda via da mesma ao motorista, que a encaminhará à origem. Diante da ocorrência de algum fato superveniente, que atrapalhe o fornecimento por parte da Contratada, a mesma deverá providenciar o abastecimento de emergência junto a outra firma, responsabilizando-se pelo pagamento dos mesmos