PORTABILIDADE NA TIM Cláusulas Exemplificativas

PORTABILIDADE NA TIM. 3.1 No ato da solicitação da Portabilidade o Cliente poderá solicitar um novo número TIM associado ao seu TIMChip (número temporário), que será posteriormente substituído pelo número portado. Este número TIM deverá ser usado temporariamente até que a portabilidade seja efetivada. 3.1.1 Caso o Cliente tenha ativado alguma promoção no número temporário ou cadastrado seus números prediletos, os mesmos serão automaticamente migrados para o número portado após a efetivação da portabilidade. 3.1.2 Nesse cenário, caso o pedido de Portabilidade não seja realizado com sucesso, o contrato do Cliente com a XXX permanecerá válido e eficaz. E o número temporário TIM passará a ser o número definitivo do Cliente, caso não haja mais nenhuma solicitação de Portabilidade Numérica.

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  • Portabilidade 2.12.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, caso não seja a atual prestadora do serviço.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • ESTABILIDADE Serão garantidos emprego e salário nas seguintes situações:

  • Contabilidade Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.