PEDIDO DE PORTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

PEDIDO DE PORTABILIDADE. 2.1. O resultado do pedido de portabilidade poderá ser satisfatório ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora de origem do CLIENTE, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operadora e solicitar novamente a portabilidade à TIM. 2.2. O CLIENTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação, para cancelar seu pedido de portabilidade. 2.3. Na data marcada para a portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas. 2.4. O agendamento do pedido de portabilidade dependerá da disponibilidade de data da entidade administradora. Não poderá haver agendamento antes do prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação do CLIENTE, prazo no qual ele poderá desistir do processo de portabilidade. A duração do processo de portabilidade, contado a partir da solicitação do CLIENTE, poderá ser de até 03 (três) dias úteis. Esta solicitação ocorrerá no momento da abertura do protocolo e agendamento da portabilidade. Em casos específicos em que o CLIENTE deseja o agendamento do pedido de portabilidade para uma data futura, a TIM poderá solicitar à entidade administradora tal agendamento, além do prazo regulamentar, desde que não seja superior a 90 (noventa) dias.
PEDIDO DE PORTABILIDADE. 2.1 O resultado do pedido de Portabilidade poderá ser satisfatório, ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora doadora do Cliente, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operadora doadora e solicitar novamente a Portabilidade à TIM. 2.2 O Cliente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para cancelar seu pedido de Portabilidade. 2.3 Na data marcada para Portabilidade a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas. 2.4 O agendamento do pedido de Portabilidade dependerá da disponibilidade de data da Entidade Administradora. Não poderá haver agendamento antes do prazo de 2 dias úteis, a partir da solicitação do usuário, prazo no qual o usuário poderá desistir do processo de portabilidade. A duração do Processo de Portabilidade, contando a partir da solicitação do usuário, poderá ser de até 5 dias úteis. A solicitação se dará no momento da abertura do protocolo e agendamento da portabilidade. Em casos específicos em que o cliente deseje o agendamento do pedido de portabilidade para uma data futura, a XXX poderá solicitar à EA tal agendamento, além do prazo regulamentar, desde que não seja superior a 90 (noventa) dias.
PEDIDO DE PORTABILIDADE. 2.1. O ASSINANTE deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados pela prestadora doadora, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a nova prestadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido com identificação sequencial.

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  • Portabilidade 2.12.1. A empresa vencedora deverá garantir a portabilidade dos números solicitados utilizados atualmente pelos órgãos da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, caso não seja a atual prestadora do serviço.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.