DA PORTABILIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA PORTABILIDADE. A portabilidade é a opção assegurada ao Participante de transferir os direitos acumulados no Plano de Benefícios BD-01 para outro Plano de Benefícios Previdenciário de entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar o referido plano, vedado o recebimento, pelo Plano de Benefícios BD-01, de recurso oriundo de outro plano, face estar o mesmo em processo de extinção, conforme explicitado no parágrafo único do artigo 1º deste Regulamento BD01.
DA PORTABILIDADE. O Participante Regular que rescindir o vínculo empregatício, de direção ou de mandato com a Patrocinadora, desde que não tenha optado pelo Resgate, poderá exercer a opção pela Portabilidade.
DA PORTABILIDADE. O Participante Ativo, o Participante Ativo Facultativo, o Participante Ativo Anterior, o Autopatro- cinado ou o Optante poderá exercer o direito à Por- tabilidade, consistente na transferência dos recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumu- lado para outro plano de benefícios operado por en- tidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
DA PORTABILIDADE. 8.1 A portabilidade se dará de acordo com a norma de vigência estabelecida pela ANS (RN nº 252/2011 e alterações posteriores).
DA PORTABILIDADE. 11.1 O Participante que se desligar ou for desligado da Patrocinadora poderá optar pelo instituto da Portabilidade, que consiste na possibilidade de transferir recursos para outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora, desde que na data do Término do Vínculo preencha cumulativamente os seguintes requisitos: I tenha, no mínimo, 3 (três) anos de Tempo de Vinculação ao Plano – TVP; II não esteja em gozo de qualquer Benefício pelo Plano. 11.1.1 A carência mínima de Tempo de Vinculação ao Plano – TVP mencionada no inciso I do item 11.1 é utilizada pela Sociedade desde 30/1/2004. 11.1.2 Não será exigido o cumprimento dos requisitos previstos no item 11.1 quando a opção pelo instituto da Portabilidade referir-se a recursos oriundos de outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora, alocados na Conta Portabilidade prevista na alínea (d) do inciso I do item 8.1 deste Regulamento, bem como para Contribuição Suplementar ou Voluntárias do Participante, alocadas nas Conta Suplementar e Conta Voluntária, previstas, respectivamente, nas alíneas (b) e (c) do inciso I do item 8.1 deste Regulamento. 11.1.3 A opção pelo instituto da Portabilidade deverá ser efetuada pelo Participante, através de termo de opção fornecido pela Sociedade, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega do extrato de que trata o item 16.1 deste Regulamento. 11.1.4 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da entrega pelo Participante do termo de opção, a Sociedade deverá encaminhar à entidade de previdência complementar ou à companhia seguradora escolhida pelo Participante, receptora dos recursos, o termo de portabilidade devidamente preenchido. 11.2 O Participante que, por ocasião do Término do Vínculo, optou ou teve presumida a opção pelo instituto do benefício proporcional diferido ou optou por permanecer no Plano na condição de autopatrocinado poderá, se desejar, optar pelo instituto da Portabilidade, desde que, na ocasião de sua opção, preencha os requisitos previstos nos incisos do item 11.1 deste Regulamento. 11.3 O Participante que optar pelo instituto da Portabilidade terá direito a portar para outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora 100% (cem por cento) do Saldo de Conta Total disponível no último dia útil que anteceder a transferência dos recursos, incluídas as Contribuições eventualmente efetuadas posteriorment...
DA PORTABILIDADE. ⮚ SEÇÃO VI –
DA PORTABILIDADE. É facultado ao PARTICIPANTE optar pela PORTABILIDADE, desde que sejam atendidas cumulativamente as seguintes condições:
DA PORTABILIDADE. Ao Participante que tenha rescindido o vínculo empregatício com Patrocinadora, conte com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano e não esteja em gozo de benefício, será facultado requerer a transferência dos recursos financeiros correspondentes aos valores existentes nos fundos A, B, C e D para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou companhia seguradora, de forma irretratável e irrevogável.
DA PORTABILIDADE. O PARTICIPANTE poderá optar por este INSTITUTO, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
DA PORTABILIDADE. INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE E DO VALOR DOS PRÊMIOS PAGOS, O SEGURADO PODERÁ SOLICITAR PORTABILIDADE, TOTAL OU PARCIAL, PARA OUTRO PLANO DE SEGURO DE PESSOAS COM COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA, DESTA OU DE OUTRA SEGURADORA, DE RECURSOS DO SALDO DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER, APÓS O CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA DE 60 (SESSENTA) DIAS, A CONTAR DA DATA DE PROTOCOLO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO NA SEGURADORA.