PORTAL INFORMATIVO Cláusulas Exemplificativas

PORTAL INFORMATIVO. Será o meio pelo qual a área fiscal divulgará informações necessárias visando orientar as Instituições Financeiras. Através deste canal, as Instituições Financeiras estabelecerão o primeiro contato com o Município, buscando orientações e informações diversas, como por exemplo: credenciamento e forma de acesso ao sistema; verificar a legislação relacionada com o ISSQN; realizarão o download de documentos e manuais; orientações quanto ao sistema e realizarão consultas diversas, tudo em um único local.
PORTAL INFORMATIVO. Será o meio pelo qual a área fiscal divulgará informações necessárias visando orientar os contribuintes e contadores. Através deste canal, o contribuinte e o contador estabelecerão o primeiro contato com o Município, buscando orientações e informações diversas, como por exemplo: credenciamento e forma de acesso ao sistemas; verificar a legislação relacionada com o ISSQN; realizarão o download de documentos e manuais; terão acesso ao ambiente de testes relacionados com integrações via webservices (automatizadas); orientações quanto aos diversos sistemas e aplicativos móveis; quanto aos serviços (processos) colocados à disposição dos contribuintes e contadores; realizarão consultas diversas, tudo em um único local.

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  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • OUTRAS INFORMAÇÕES Serão usados critérios ambientais: Não

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).